| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 896 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 376/2018 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal, a conceder, a partir da competência abril de 2018 uma reposição salarial relativo aos meses de Jan/17, Fev/17, Mar/17, Abr/17, Mai/17, Jun/17, Jul/17, Ago/17, Set/17, Out/17, Nov/17, Dez/17, Jan/18 e Fev/18, perfazendo a percentagem de 3,55% (três virgula cinquenta e cinco por cento), conforme variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE e, aos funcionários estatutários ativos e inativos e cargos em comissão, que não se enquadraram no reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 01-01-2018. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de abril de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 19/04/2018 Jornal Tribuna do Norte Edição nº 8159 - Pág C09