| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 377/2018 – LEG SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, APROVOU, O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizado a repor em 3,55% (três vírgula, cinquenta e cinco cento), para viger a partir de 1º de abril do corrente, os Vencimentos dos Funcionários Ativos, Inativos, e Salários dos Servidores ocupantes de Cargos em provimento em Comissão, na seguinte conformidade:- – 3,55% (três vírgula, cinquenta e cinco cento) referente ao IPCA, do período de Janeiro a Dezembro de 2017 e Janeiro em Fevereiro de 2018. § Único – A presente recomposição é com base dos valores constantes nos anexos I e III, da Resolução nº 002/2012, de 16.02.2012, e 016/2015, de 19.05.2015 e ainda na lei Municipal nº 327/2017 – LEG, de 10/04/2017. Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de abril do corrente. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de abril de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 19/04/2018 Jornal Tribuna do Norte Edição nº 8159 - Pág. C09