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norma nº 377/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
 CGC: 75.771.303/0001-07 
 ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 377/2018 – LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial dos 
Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara 
Municipal, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, 
APROVOU, O PROJETO DE AUTORIA DA MESA 
EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE 
MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM 
LEI, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I 
 
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, autorizado a repor em 3,55% (três vírgula, cinquenta e cinco cento), para 
viger a partir de 1º de abril do corrente, os Vencimentos dos Funcionários Ativos, 
Inativos, e Salários dos Servidores ocupantes de Cargos em provimento em Comissão, 
na seguinte conformidade:- 
– 3,55% (três vírgula, cinquenta e cinco cento) referente ao IPCA, 
do período de Janeiro a Dezembro de 2017 e Janeiro em Fevereiro de 2018. 
 
§ Único – A presente recomposição é com base dos valores 
constantes nos anexos I e III, da Resolução nº 002/2012, de 16.02.2012, e 016/2015, 
de 19.05.2015 e ainda na lei Municipal nº 327/2017 – LEG, de 10/04/2017. 
 
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de abril do corrente. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de abril de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em 19/04/2018 
Jornal Tribuna do Norte 
Edição nº 8159 - Pág. C09

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