| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 378/2018 – LEG SÚMULA:- Dispõe sobre a REPOSIÇÃO dos Subsídios dos Vereadores do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a legislatura de 2017 a 2020, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de correção salarial de 3,55% (três vírgula, cinquenta e cinco por cento), para viger a partir de 1º abril do corrente, na forma que se especifica:- A Presidente da Câmara 4.452,65 c Demais Vereadores 3.934,90 § Único – A presente correção de salários se refere a janeiro de 2017 a dezembro de 2017 e Janeiro e Fevereiro de 2018. Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de abril de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 19/04/2018 Jornal Tribuna do Norte Edição nº 8159 - Pág. C07