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norma nº 378/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
 CGC: 75.771.303/0001-07 
 ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 378/2018 – LEG
 
SÚMULA:- Dispõe sobre a REPOSIÇÃO dos Subsídios dos 
Vereadores do Município de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, para a legislatura de 2017 a 2020, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL 
APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA 
EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE 
MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI 
Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores e 
Presidente da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, a título de correção salarial de 3,55% (três vírgula, cinquenta e cinco por 
cento), para viger a partir de 1º abril do corrente, na forma que se especifica:- 
A Presidente da Câmara 4.452,65
c Demais Vereadores 3.934,90
§ Único – A presente correção de salários se refere a 
janeiro de 2017 a dezembro de 2017 e Janeiro e Fevereiro de 2018. 
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a nesta data. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de abril de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em 19/04/2018 
Jornal Tribuna do Norte 
Edição nº 8159 - Pág. C07

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