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norma nº 379/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
 CGC: 75.771.303/0001-07 
 ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 379/2018 - LEG 
EMENTA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios do Prefeito 
e Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras 
providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito e Vice-prefeito, 
Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ficam 
atualizados a título de correção salarial de 3,55% (três vírgula, cinquenta e cinco 
cento), nas seguintes conformidades, passando a viger a partir de 1º de abril de 2018. 
a Prefeito 16.464.45
b Vice-prefeito 6.005,90
c Secretários Municipais 3.727,80
§ Único – A presente correção de salários se refere aos 
seguintes períodos:- Janeiro a Dezembro de 2017 e Janeiro e Fevereiro de 2018. 
Art. 2º – A atualização é com base no que dispõe a Lei 
Municipal nº. 317/2016, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de abril do 
corrente. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de abril de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em 19/04/2018 
Jornal Tribuna do Norte 
Edição nº 8159 - Pág. C09

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