| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 379/2018 - LEG EMENTA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ficam atualizados a título de correção salarial de 3,55% (três vírgula, cinquenta e cinco cento), nas seguintes conformidades, passando a viger a partir de 1º de abril de 2018. a Prefeito 16.464.45 b Vice-prefeito 6.005,90 c Secretários Municipais 3.727,80 § Único – A presente correção de salários se refere aos seguintes períodos:- Janeiro a Dezembro de 2017 e Janeiro e Fevereiro de 2018. Art. 2º – A atualização é com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 317/2016, de 19 de dezembro de 2016. Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de abril do corrente. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de abril de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 19/04/2018 Jornal Tribuna do Norte Edição nº 8159 - Pág. C09