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norma nº 380/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 338 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
LEI Nº 380/2018
SUMULA: AUTORIIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, APROVOU, e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação 
imóvel de propriedade do SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE MARILADIA DO SUL - 
SOS, os terrenos Registrados No Registro de Imóveis sob os nos. 4.688, 4689 e 4690, 
todos localizados na Rua Deputado Arnaldo F. Buzato, nesta cidade de Marilândia do 
Sul. 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
escritura pública de doação, de que trata o artigo anterior. 
Art. 3º - As despesas de escrituração e outros decorrentes da regularização da 
área, como patrimônio do Município, correrão por conta do erário municipal. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado em 05/05/2018 
Jornal Tribuna do Norte 
Edição nº 8171 - Pág. C12

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