| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2018 |
| Date | 2018-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 900 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 LEI Nº 380/2018 SUMULA: AUTORIIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação imóvel de propriedade do SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE MARILADIA DO SUL - SOS, os terrenos Registrados No Registro de Imóveis sob os nos. 4.688, 4689 e 4690, todos localizados na Rua Deputado Arnaldo F. Buzato, nesta cidade de Marilândia do Sul. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar escritura pública de doação, de que trata o artigo anterior. Art. 3º - As despesas de escrituração e outros decorrentes da regularização da área, como patrimônio do Município, correrão por conta do erário municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 05/05/2018 Jornal Tribuna do Norte Edição nº 8171 - Pág. C12