| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 902 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ____________________________________________________________________________________________________ Publicado no Jornal Tribuna do Norte 17/05/2018 - Edição Nº 8181 - Pág. C11 LEI Nº 382/2018 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto no pagamento do IPTU 2018 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao exercício 2018, conforme o índice discriminado no item abaixo: I – 10% (dez por cento) de desconto para os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até o dia do vencimento. Parágrafo Único – O pagamento realizado após o vencimento nos prazos previstos implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 15 de maio de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal