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norma nº 382/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 341 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
____________________________________________________________________________________________________
Publicado no Jornal Tribuna do Norte 17/05/2018 - Edição Nº 8181 - Pág. C11 
LEI Nº 382/2018 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder desconto no 
pagamento do IPTU 2018 e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto aos contribuintes 
que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 
referente ao exercício 2018, conforme o índice discriminado no item abaixo: 
I – 10% (dez por cento) de desconto para os contribuintes que efetuarem o 
pagamento em cota única até o dia do vencimento.
Parágrafo Único – O pagamento realizado após o vencimento nos prazos previstos 
implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, em 15 de maio de 2018. 
 
 AQUILES TAKEDA FILHO 
 Prefeito Municipal 

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