| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | ALTERA ART. 5º DA LEI 256/2015. ALTERA, INCLUI, E EXCLUI METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ANEXO DA LEI Nº 256/2015 DE 23 DE JUNHO DE 2015. |
| native_id | 903 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado no Jornal Tribuna do Norte 17/05/2018 - Edição Nº 8181 - Pág. C11 1 LEI Nº 383/2018 SUMULA: Altera Art. 5º da Lei 256/2015. Altera, Inclui, e Exclui metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, anexo da Lei nº 256/2015 de 23 de junho de 2015. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Altera o artigo 5º da Lei municipal nº 256/2015 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento anual, e passarão por avaliação a cada 3 (três) anos, realizados pelas seguintes instâncias: I_ Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC; II_ câmara dos vereadores; III_ Conselho Municipal de Educação – CME;” Art. 2º Ficam alteradas as seguintes metas que passarão a ter as seguintes redações: I. Redação da meta 20. “Garantir a Aplicação de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita do município na educação, bem como aumentar o investimento municipal em educação gradativamente, acompanhando o crescimento do investimento nacional.” II. Redação da meta 16. “Incentivar e apoiar, a qualificação em nível de pósgraduação, de modo a atingir pelo menos 50% dos profissionais do magistério até o último ano de vigência deste PME, e oferecer em parcerias com o estado, formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações da rede de ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado no Jornal Tribuna do Norte 17/05/2018 - Edição Nº 8181 - Pág. C11 2 Art. 3º Ficam alteradas as seguintes estratégias das seguintes metas, que passaram a ter as seguintes redações: . I. A estratégia 1.10 da meta 1. “Estimular de forma gradativa o acesso à Educação Infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 a três anos de idade, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. ” II. A estratégia 5.1 da meta 5. “Estruturar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na préescola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização das crianças.” III. A estratégia 6.6 da meta 6. “A estratégia será assim redigida: “oferecer” a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos.” IV. A estratégia 19.3 da meta 19. “O Conselho Municipal de Educação, coordenará as conferências municipais, bem como efetuará o acompanhamento da execução deste PME em consonância com PEE e o PNE”. Art. 4º Ficam inclusas no Plano Municipal de Educação as seguintes metas e estratégias: I. Meta 11: Estimular as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta, bem como da expansão no segmento público. II. Estratégia: 11.1 - Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino. III. Meta 13: Elevar a qualidade do ensino no município estimulando o aumento de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício. IV. Estratégia: 13.1 – Divulgar cursos reconhecidos pelo MEC, promovendo a melhoria da qualidade na educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado no Jornal Tribuna do Norte 17/05/2018 - Edição Nº 8181 - Pág. C11 3 V. Meta 14: Incentivar o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a aumentar no município a quantidade de mestres e doutores. VI. Estratégia: 14.1 – Estimular o ingresso em cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando recursos e tecnologias de educação a distância. Art. 5º Exclui do Plano Municipal de Educação a seguinte meta 12 e as estratégias 12,2 e 12,7 sendo que as outras estratégias ligadas a esta meta permanecerão. Art. 6º Altera a redação da estratégia 19.3 da meta 19. I. Estratégia 19.3. “O Conselho Municipal de Educação”, coordenará as conferências municipais, bem como efetuará o acompanhamento da execução deste PME em consonância com PEE e o PNE. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 15 de maio de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal