| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 030/2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL. |
| native_id | 904 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2018 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 030/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º O artigo 112 da Lei Municipal nº 030/2006, passa a ter a seguinte redação “Art. 112. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I – por 01 (um) dia, para doação de sangue; II – por 01 (um) dia, para alistar-se como eleitor; III – por 06 (seis) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, enteados, irmão ou pessoa que, declarada em seu assentamento funcional e previdência social, viva sob sua dependência econômica; e, IV – por 06 (seis) dias consecutivos, em virtude de casamento. ” Art. 2º O parágrafo 4º do artigo 125 da Lei Municipal nº 030/2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 125 [...] [...] §4º O servidor poderá solicitar junto à administração, mediante requerimento formal, a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, respeitando a disponibilidade financeira e a necessidade do serviço.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 02 de abril de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal