| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | CRIA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 LEI Nº 384/2018 SÚMULA: CRIA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor de Comunicação conforme as especificações abaixo: DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CC 3 01 R$ 2.900,00 Art. 2º. São atribuições do cargo de Assessor de Comunicação: I – promover a divulgação dos atos e fatos originados nos reais interesses Municipais, das diversas áreas da Administração Municipal e toda a forma de atividades desenvolvidas por qualquer das unidades internas do Executivo; II – assessorar na coordenação e divulgação das atividades de imprensa, publicidade, exposição de ações, diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse político, econômico e social da Administração Pública; III – assessorar nas atividades de imprensa de modo em geral, tais como: controlar a expedição de convites e anotar as providências que se tornarem necessárias à execução dos programas; controlar e organizar as solicitações de entrevistas coletivas ou individuais; controlar a distribuição da matéria a ser veiculada na imprensa; IV – manter estreito relacionamento com as Secretarias, para a reunião de materiais e notícias; V – auxiliar na elaboração de textos informativos para esclarecimento da opinião pública a respeito da atividade da administração pública municipal; VI – editar notícias e noticiários; VII – construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade; VIII – selecionar imagens para divulgação dos atos e fatos administrativos; IX – primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete; X – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 Art. 3º. O ocupante do cargo de Assessor de Comunicação deverá possui formação acadêmica em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 29 de maio de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 30/05/2018 Jornal Tribuna do Norte Edição 8192 Pág. C18