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norma nº 384/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaCRIA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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LEI Nº 384/2018 
SÚMULA: CRIA CARGO 
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI 
Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor de Comunicação conforme as 
especificações abaixo: 
DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CC 3 01 R$ 2.900,00 
Art. 2º. São atribuições do cargo de Assessor de Comunicação: 
I – promover a divulgação dos atos e fatos originados nos reais interesses 
Municipais, das diversas áreas da Administração Municipal e toda a forma de 
atividades desenvolvidas por qualquer das unidades internas do Executivo; 
II – assessorar na coordenação e divulgação das atividades de imprensa, 
publicidade, exposição de ações, diretrizes, planos, programas e outros assuntos 
de interesse político, econômico e social da Administração Pública; 
III – assessorar nas atividades de imprensa de modo em geral, tais como: controlar 
a expedição de convites e anotar as providências que se tornarem necessárias à 
execução dos programas; controlar e organizar as solicitações de entrevistas 
coletivas ou individuais; controlar a distribuição da matéria a ser veiculada na 
imprensa; 
IV – manter estreito relacionamento com as Secretarias, para a reunião de 
materiais e notícias; 
V – auxiliar na elaboração de textos informativos para esclarecimento da opinião 
pública a respeito da atividade da administração pública municipal; 
VI – editar notícias e noticiários; 
VII – construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da 
sociedade; 
VIII – selecionar imagens para divulgação dos atos e fatos administrativos; 
IX – primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete; 
X – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos 
superiores hierárquicos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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Art. 3º. O ocupante do cargo de Assessor de Comunicação deverá possui 
formação acadêmica em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 29 de maio de 2018. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado em 30/05/2018
Jornal Tribuna do Norte 
Edição 8192 Pág. C18

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