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norma nº 385/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaAUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Publicado no Jornal Tribuna do Norte 30/05/2018 - Edição Nº 8192 - Pág. C18 
LEI Nº. 385/2018 
SÚMULA: Autoriza a Permissão de Uso de 
Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá 
outras providências. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA 
DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso do imóvel público 
municipal localizado na Estrada Mileski, neste Município de Marilândia do Sul, 
Paraná, conforme Matrícula nº 9.079, assentada no Cartório de Registro de 
Imóveis de Marilândia do Sul, ao senhor Donizete Bião dos Santos, brasileiro, 
casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG nº 6032389-5, inscrito 
no CPF sob o nº 869.116.789-00, residente e domiciliado à Rua Marisul, 188, 
Morada do Sol, Marilândia do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º. A Permissão de Uso, mencionada no caput tem por finalidade a 
promoção do desenvolvimento econômico municipal e da saúde pública, através 
da execução das atividades de abate animal devidamente inspecionadas – 
Abatedouro. 
Art. 3º As atividades a serem desempenhadas pelo permissionário serão, 
rigorosamente, inspecionadas pelo veterinário municipal. 
Art. 4º O prazo da permissão de que trata esta lei é de até 3 (três) anos, com 
termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de 
Permissão de Uso. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, em 29 de maio de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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