| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado no Jornal Tribuna do Norte 30/05/2018 - Edição Nº 8192 - Pág. C18 LEI Nº. 385/2018 SÚMULA: Autoriza a Permissão de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso do imóvel público municipal localizado na Estrada Mileski, neste Município de Marilândia do Sul, Paraná, conforme Matrícula nº 9.079, assentada no Cartório de Registro de Imóveis de Marilândia do Sul, ao senhor Donizete Bião dos Santos, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG nº 6032389-5, inscrito no CPF sob o nº 869.116.789-00, residente e domiciliado à Rua Marisul, 188, Morada do Sol, Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Art. 2º. A Permissão de Uso, mencionada no caput tem por finalidade a promoção do desenvolvimento econômico municipal e da saúde pública, através da execução das atividades de abate animal devidamente inspecionadas – Abatedouro. Art. 3º As atividades a serem desempenhadas pelo permissionário serão, rigorosamente, inspecionadas pelo veterinário municipal. Art. 4º O prazo da permissão de que trata esta lei é de até 3 (três) anos, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 29 de maio de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal