br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 386/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 2018
Date 2018-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA – TEA, EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR.
native_id907

Originating matéria

matéria 348 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Publicado no Jornal Tribuna do Norte 13/06/2018 - Edição Nº 8203 - Pág. C12 
LEI Nº 386/2018 
 
SÚMULA: - Dispõe sobre o atendimento preferencial de 
pessoas com Transtorno Espectro Autista – TEA, em 
estabelecimentos públicos e privados do Município de 
Marilândia do Sul - PR. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM 
LEI, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I 
Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e privados do 
Município de Marilândia do Sul - PR, que disponibilizam atendimento 
prioritário, devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de 
atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da 
conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA. 
Art. 2º - Esta lei deverá ser regulamentada por decreto 
num prazo de noventa dias pelo executivo municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 01 de junho de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

open original →