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norma nº 387/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 2018
Date 2018-06-19
EmentaAUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Publicado no Jornal Tribuna do Norte 20/06/2018 - Edição Nº 8209 - Pág. C10 
LEI Nº. 387/2018 
SÚMULA: Autoriza a Permissão de Uso de Imóvel do 
Município de Marilândia do Sul, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de parte do 
imóvel público municipal, correspondente a 50.000 m² (cinquenta mil metros quadrados) 
da Matrícula nº 9.592, assentada no Cartório de Registro de Imóveis de Marilândia do 
Sul, localizado na Gleba Ribeirão Bonito, à pessoa jurídica de direito privado com sede 
administrativa sito Rua Deputado Vicente Penido, 255, Vila Maria, São Paulo/SP, 
02064-120. 
§1º A Permissão de Uso, mencionada no caput tem por finalidade a 
promoção do desenvolvimento econômico municipal, através da instalação de um 
galpão pré-moldado para oficina mecânica de máquinas pesadas e caminhões, 
borracharia, posto de lavagem, lubrificação e estacionamento de caminhões e máquinas 
pesadas para execução das atividades de duplicação do trecho Marilândia do Sul – 
Mauá da Serra da Rodovia BR 376. 
§2º A permissionária não poderá exercer atividades diversas das 
propostas, nem transferir, ceder, locar, sublocar, ou alienar de qualquer forma o referido 
bem. 
§3º Os custos para as instalações na área objeto, todo o equipamento 
- máquinas, móveis e utensílios, benfeitorias a serem construídas - necessárias e 
indispensáveis ao funcionamento do objeto licitado serão de inteira responsabilidade da 
permissionária. 
Art. 2º O permissionário deverá gerar e manter durante o prazo da 
permissão de uso no mínimo 30 (trinta) empregos diretos. 
Art. 3º Com fulcro no art. 84, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, o prazo 
da permissão de que trata esta lei é de até 3 (três) anos, com termo inicial de vigência a 
partir da publicação do decreto municipal. 
§1º A permissionária deverá iniciar suas atividades, no máximo, em 
120 (cento e vinte) dias após a publicação do ato permissivo. 
§2º Ao final do prazo da permissão de uso, as instalações e todos 
equipamentos deverão ser retirados pela permissionária e não poderão afetarem a 
estrutura e substância do imóvel, correndo por conta da permissionária as despesas 
com remoção e o risco pelo seu levantamento 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, em 19 de junho de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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