| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado no Jornal Tribuna do Norte 20/06/2018 - Edição Nº 8209 - Pág. C10 LEI Nº. 387/2018 SÚMULA: Autoriza a Permissão de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de parte do imóvel público municipal, correspondente a 50.000 m² (cinquenta mil metros quadrados) da Matrícula nº 9.592, assentada no Cartório de Registro de Imóveis de Marilândia do Sul, localizado na Gleba Ribeirão Bonito, à pessoa jurídica de direito privado com sede administrativa sito Rua Deputado Vicente Penido, 255, Vila Maria, São Paulo/SP, 02064-120. §1º A Permissão de Uso, mencionada no caput tem por finalidade a promoção do desenvolvimento econômico municipal, através da instalação de um galpão pré-moldado para oficina mecânica de máquinas pesadas e caminhões, borracharia, posto de lavagem, lubrificação e estacionamento de caminhões e máquinas pesadas para execução das atividades de duplicação do trecho Marilândia do Sul – Mauá da Serra da Rodovia BR 376. §2º A permissionária não poderá exercer atividades diversas das propostas, nem transferir, ceder, locar, sublocar, ou alienar de qualquer forma o referido bem. §3º Os custos para as instalações na área objeto, todo o equipamento - máquinas, móveis e utensílios, benfeitorias a serem construídas - necessárias e indispensáveis ao funcionamento do objeto licitado serão de inteira responsabilidade da permissionária. Art. 2º O permissionário deverá gerar e manter durante o prazo da permissão de uso no mínimo 30 (trinta) empregos diretos. Art. 3º Com fulcro no art. 84, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, o prazo da permissão de que trata esta lei é de até 3 (três) anos, com termo inicial de vigência a partir da publicação do decreto municipal. §1º A permissionária deverá iniciar suas atividades, no máximo, em 120 (cento e vinte) dias após a publicação do ato permissivo. §2º Ao final do prazo da permissão de uso, as instalações e todos equipamentos deverão ser retirados pela permissionária e não poderão afetarem a estrutura e substância do imóvel, correndo por conta da permissionária as despesas com remoção e o risco pelo seu levantamento Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 19 de junho de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal