| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2018 |
| Date | 2018-09-03 |
| Ementa | ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º E 3º, NA LEI MUNICIPAL Nº 312/2016, DE 07.11.2016. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 396/2018 SÚMULA: - Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º, na Lei municipal nº 312/2016, de 07.11.2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE: - L E I Art. 1º - Os Parágrafos §§ 1º, 2º e 3º, na Lei municipal nº 312/2016, de 07.11.2016, passa a ter asa seguintes redações:-. § 1º - As diárias concedidas serão para deslocamentos fora deste Município, para participar de cursos, eventos, visitas em secretarias de governo, assembleia legislativa, Tribunal de Contas e Justiça e afins. § 2º - Para comprovação das diárias serão aceitas, certificados, crachás, notas fiscais, fotos, reportagens, fichas de inscrições, declaração de presença. § 3º - Qualquer um desses documentos apresentados já comprovam as diárias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 03 de setembro de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal