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norma nº 396/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 2018
Date 2018-09-03
EmentaACRESCENTA OS §§ 1º, 2º E 3º, NA LEI MUNICIPAL Nº 312/2016, DE 07.11.2016.
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matéria 382 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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LEI Nº 396/2018
SÚMULA: - Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º, na Lei 
municipal nº 312/2016, de 07.11.2016. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO 
PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS E EU, PREFEITO 
SANCIONO A SEGUINTE: - 
L E I
Art. 1º - Os Parágrafos §§ 1º, 2º e 3º, na Lei 
municipal nº 312/2016, de 07.11.2016, passa a ter asa seguintes 
redações:-. 
 
§ 1º - As diárias concedidas serão para deslocamentos 
fora deste Município, para participar de cursos, eventos, 
visitas em secretarias de governo, assembleia legislativa, 
Tribunal de Contas e Justiça e afins. 
§ 2º - Para comprovação das diárias serão aceitas, 
certificados, crachás, notas fiscais, fotos, reportagens, fichas 
de inscrições, declaração de presença. 
§ 3º - Qualquer um desses documentos apresentados já 
comprovam as diárias. 
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 03 de
setembro de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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