| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2018 |
| Date | 2018-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE VALOR OU TAXA MÍNIMA DE CONSUMO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO NESTE MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Publicado em 27/10/2018 no Jornal Tribuna do Norte - Edição Nº 8319 - Pág. C3 LEI Nº 399/2018 SÚMULA: - Dispõe sobre a proibição da cobrança de valor ou taxa mínima de consumo de água e tratamento de esgoto neste município de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica proibida a cobrança de valor ou taxa mínima de consumo de água e tratamento de esgoto nesta cidade de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, empresa que detém a concessão dos serviços públicos de saneamento básico nesta cidade. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo importará na aplicação de multa correspondente a 01 (uma) UFM (unidade fiscal do município), por unidade medidora ou por economia, no caso de tarifação por este sistema para a cobrança de taxa mínima, sem o respectivo consumo, e, em caso de reincidência, será aplicada em dobro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura municipal de Marilândia do Sul, 26 de outubro de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito