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norma nº 399/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 2018
Date 2018-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE VALOR OU TAXA MÍNIMA DE CONSUMO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO NESTE MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL.
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matéria 384 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Publicado em 27/10/2018 no Jornal Tribuna do Norte - Edição Nº 8319 - Pág. C3 
LEI Nº 399/2018
 
SÚMULA: - Dispõe sobre a proibição da cobrança de valor 
ou taxa mínima de consumo de água e tratamento de 
esgoto neste município de Marilândia do Sul. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I 
Art. 1º - Fica proibida a cobrança de valor ou taxa 
mínima de consumo de água e tratamento de esgoto nesta cidade de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, pela COMPANHIA DE SANEAMENTO 
DO PARANÁ - SANEPAR, empresa que detém a concessão dos serviços 
públicos de saneamento básico nesta cidade. 
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput 
deste artigo importará na aplicação de multa correspondente a 01 
(uma) UFM (unidade fiscal do município), por unidade medidora ou 
por economia, no caso de tarifação por este sistema para a 
cobrança de taxa mínima, sem o respectivo consumo, e, em caso de 
reincidência, será aplicada em dobro. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura municipal de Marilândia do Sul, 26 de outubro de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito 

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