| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2018 |
| Date | 2018-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DA BILHETAGEM ELETRÔNICA NOS VEÍCULOS QUE OPERAM O TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Publicado em 27/10/2018 no Jornal Tribuna do Norte - Edição Nº 8319 - Pág. C3 LEI Nº 010/2018 SÚMULA: - Dispõe sobre utilização da Bilhetagem Eletrônica nos veículos que operam o transporte coletivo e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - As empresas do transporte coletivo que prestam atendimento no município de Marilândia do Sul disponibilizarão para os usuários de cartão-transporte, pontos para venda e carregamento dos cartões-transportes no Terminal Rodoviário deste município, onde serão instalados equipamentos de autoatendimento ou outra modalidade para compra e recarga de créditos, para facilitar a vida do usuário. Art. 2º - As Empresas deverão providenciar o cumprimento da presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º - Fica estabelecida multa diária no valor de 4 (quatro) UFM (Unidade Fiscal do Município), no caso de descumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura municipal de Marilândia do Sul, 26 de outubro de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito