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norma nº 400/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 2018
Date 2018-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DA BILHETAGEM ELETRÔNICA NOS VEÍCULOS QUE OPERAM O TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Publicado em 27/10/2018 no Jornal Tribuna do Norte - Edição Nº 8319 - Pág. C3 
LEI Nº 010/2018
 
SÚMULA: - Dispõe sobre utilização da Bilhetagem 
Eletrônica nos veículos que operam o transporte 
coletivo e dá outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I 
Art. 1º - As empresas do transporte coletivo que 
prestam atendimento no município de Marilândia do Sul 
disponibilizarão para os usuários de cartão-transporte, pontos 
para venda e carregamento dos cartões-transportes no Terminal 
Rodoviário deste município, onde serão instalados equipamentos de 
autoatendimento ou outra modalidade para compra e recarga de 
créditos, para facilitar a vida do usuário. 
Art. 2º - As Empresas deverão providenciar o 
cumprimento da presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. 
Art. 3º - Fica estabelecida multa diária no valor de 4 
(quatro) UFM (Unidade Fiscal do Município), no caso de 
descumprimento desta Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação em Diário Oficial. Ficam revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura municipal de Marilândia do Sul, 26 de outubro de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito 

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