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norma nº 406/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaREGULAMENTA PARADA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL ÂNGELO MULLER FILHO.
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matéria 429 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1 
LEI Nº 406/2018 
SÚMULA:- Regulamenta parada para embarque e 
desembarque nas proximidades da Escola 
Municipal Ângelo Muller Filho. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul 
aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte. 
Lei:
Art. 1º. Fica reservado de segunda a sexta￾feira, para uso exclusivo de veículos particulares, para 
embarque e desembarque de alunos as seis primeiras vagas de 
estacionamento contadas a partir do portão de entrada principal 
da Escola Municipal Ângelo Müller Filho, na Avenida dos 
Missionários, Centro, Marilândia do Sul. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O tempo máximo da parada 
nas vagas mencionadas é de no máximo 10 (dez) minutos. 
Art. 2º. Aos demais veículos que não se 
enquadram no art. Anterior; fica expressamente proibido parar e 
estacionar nestas áreas nos dias mencionados, estando liberados 
os estacionamentos aos sábados, domingos e Feriados. 
Art. 3º. Os veículos que deixarem de atender 
o exposto sofrerão as penalidades e multas que couber. 
Art. 4º. Este LEI entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Marilândia do Sul, 26 de novembro de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal
Publicado em 27/11/2018 
Jornal: Tribuna do Norte 
Edição nº 8343 - Pág: C23 

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