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norma nº 402/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO, COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
1 
LEI Nº 402/2018 
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para aquisição de 
terreno, compra ou desapropriação e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
 
 Lei 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de 
compra ou desapropriação um terreno, lote de terras Lote Fazenda Viana 2-B-1, com 
24.200,00 metros quadrados, iguais a 1,00 alqueires paulista, ou seja, 2,42 hectares; 
Parte do Lote de Terras Fazenda Viana 2-B (Parte da Matrícula nº 13.503); situado no 
Núcleo Lageadão – Rio Bom, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná. 
 “Partindo de um ponto no eixo de uma Estrada Municipal, georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC - 51° W, coordenadas Plano 
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 470.928,888 m e N= 7.370.448,157 m, segue 
confrontando com o Lote Fazenda Viana 2-B-Rem, mede-se 187,09 metros no rumo 
54°28'00" NO, indo encontrar um marco; deste deflete-se a direita, segue com a mesma 
confrontação, mede-se 127,01 metros no rumo 35°32'00" NE, indo encontrar outro marco; 
deste deflete-se a direita, ainda confrontando com o Lote Fazenda Viana 2-B-Rem, mede-se 
199,59 metros no rumo 54°28'00" SE, indo encontrar outro ponto no eixo da estrada; deste 
deflete-se a direita, segue pela estrada, que liga a Rodovia do Café (BR – 376) ao Bairro 
Usina Velha, mede-se 22,12 metros no rumo 55°45'58" SO, indo encontrar outro pondo no 
eixo da estrada; deste deflete-se a esquerda, segue pela referida estrada, mede-se 106,36 
metros no rumo 38°08'42" SO, indo encontrar o marco de partida.” 
Art. 2º - o valor correspondente a desapropriação não poderá 
exceder a R$ 186.375,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e cinco reais), 
valor máximo apurado pela Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 
407/2018.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 30 de outubro de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO MUNCIPAL 
Publicado em 31/10/2018 
Jornal: Tribuna do Norte 
Edição nº 8322 - Pág: C18 

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