| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO, COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 926 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 LEI Nº 402/2018 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para aquisição de terreno, compra ou desapropriação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra ou desapropriação um terreno, lote de terras Lote Fazenda Viana 2-B-1, com 24.200,00 metros quadrados, iguais a 1,00 alqueires paulista, ou seja, 2,42 hectares; Parte do Lote de Terras Fazenda Viana 2-B (Parte da Matrícula nº 13.503); situado no Núcleo Lageadão – Rio Bom, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. “Partindo de um ponto no eixo de uma Estrada Municipal, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC - 51° W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 470.928,888 m e N= 7.370.448,157 m, segue confrontando com o Lote Fazenda Viana 2-B-Rem, mede-se 187,09 metros no rumo 54°28'00" NO, indo encontrar um marco; deste deflete-se a direita, segue com a mesma confrontação, mede-se 127,01 metros no rumo 35°32'00" NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, ainda confrontando com o Lote Fazenda Viana 2-B-Rem, mede-se 199,59 metros no rumo 54°28'00" SE, indo encontrar outro ponto no eixo da estrada; deste deflete-se a direita, segue pela estrada, que liga a Rodovia do Café (BR – 376) ao Bairro Usina Velha, mede-se 22,12 metros no rumo 55°45'58" SO, indo encontrar outro pondo no eixo da estrada; deste deflete-se a esquerda, segue pela referida estrada, mede-se 106,36 metros no rumo 38°08'42" SO, indo encontrar o marco de partida.” Art. 2º - o valor correspondente a desapropriação não poderá exceder a R$ 186.375,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e cinco reais), valor máximo apurado pela Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 407/2018. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 30 de outubro de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL Publicado em 31/10/2018 Jornal: Tribuna do Norte Edição nº 8322 - Pág: C18