| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E/OU TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 LEI Nº 403/2018 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e/ou Termo de Cooperação Técnica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e/ou Termo de Cooperação Técnica com entidades privadas para cessão de servidores efetivos, visando à conjugação de esforços para o fomento de atividades assistenciais, sociais, educacionais e culturais. §1º O Termo de Convênio ou de Cooperação Técnica regulará entre outras disposições, o objeto, o prazo de vigência e as obrigações e, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município – DOM. §2º A cessão poderá ser com ou sem ônus para o Município de Marilândia do Sul. §3º A cessão estará condicionada à disponibilidade administrativa. Art. 2º A entidades privadas: I – não poderão ter fins lucrativos; II – deverão possuir reconhecimento de utilidade pública; e, III – deverão ter finalidade congruente às atividades elencadas no artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 30 de outubro de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 31/10/2018 Jornal: Tribuna do Norte Edição nº 8322 - Pág: C18