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norma nº 403/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E/OU TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 387 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1 
LEI Nº 403/2018 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio 
e/ou Termo de Cooperação Técnica, e dá outras 
providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e/ou 
Termo de Cooperação Técnica com entidades privadas para cessão de servidores 
efetivos, visando à conjugação de esforços para o fomento de atividades assistenciais, 
sociais, educacionais e culturais. 
§1º O Termo de Convênio ou de Cooperação Técnica regulará entre outras disposições, 
o objeto, o prazo de vigência e as obrigações e, deverá ser publicado no Diário Oficial do 
Município – DOM. 
§2º A cessão poderá ser com ou sem ônus para o Município de Marilândia do Sul. 
§3º A cessão estará condicionada à disponibilidade administrativa. 
Art. 2º A entidades privadas: 
I – não poderão ter fins lucrativos; 
II – deverão possuir reconhecimento de utilidade pública; e, 
III – deverão ter finalidade congruente às atividades elencadas no artigo anterior. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, em 30 de outubro de 2018. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado em 31/10/2018 
Jornal: Tribuna do Norte 
Edição nº 8322 - Pág: C18 

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