| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 LEI Nº. 409/2019 SÚMULA : “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir o direito real de uso de um lote de terras nº 39A-40A-42A /B2/REM-2, objeto da matricula nº 21.074, localizado na Rua São Vicente, sendo uma área total de 480,00 m2, conforme matricula anexa. Art. 2º. A Concessão de Direito Real de Uso, mencionada no caput será precedida de Processo Licitatório, Modalidade Concorrência Pública. Art. 3º A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade promover a edificação no imóvel para exploração de interesse social por entidades sem fins lucrativos. Art. 4º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 20 (vinte) anos, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Uso. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 25 de março de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 27/03/2019 Jornal: Tribuna do Norte Edição nº 8438 - Pág: C19