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norma nº 409/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 488 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
LEI Nº. 409/2019 
SÚMULA 
: “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de 
Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras
providências”. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir o direito real de uso de um lote 
de terras nº 39A-40A-42A /B2/REM-2, objeto da matricula nº 21.074, localizado na 
Rua São Vicente, sendo uma área total de 480,00 m2, conforme matricula anexa. 
Art. 2º. A Concessão de Direito Real de Uso, mencionada no caput será precedida 
de Processo Licitatório, Modalidade Concorrência Pública. 
Art. 3º A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade promover a 
edificação no imóvel para exploração de interesse social por entidades sem fins 
lucrativos. 
Art. 4º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 20 (vinte) anos, com 
termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Concessão de 
Uso. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, 25 de março de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado em 27/03/2019 
Jornal: Tribuna do Norte 
Edição nº 8438 - Pág: C19 

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