| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIXAR O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES DETENTORES DE CARGOS DE PROFESSOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ACORDO COM O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 Publicado em 17/04/2019 Jornal: Tribuna do Norte Edição nº 8456 - Pág: C13 LEI Nº 412/2019 SUMULA: Concede revisão geral e reajuste de vencimentos aos profissionais do magistério do Município de Marilândia do Sul e autoriza o Poder Executivo a fixar o piso salarial dos servidores detentores de cargos de Professor do quadro do magistério público municipal de acordo com o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e das outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul APROVOU e, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Art. 1.º Fica concedida a, a partir desta competência, a reposição salarial de 5,52% (cinco inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) sobre o vencimento para os professores pertencentes ao quadro do magistério público municipal, cujo percentual corresponde a: I - 1,35% (um inteiro e trinta e cinco centésimos por cento), referente a percas do período de janeiro a dezembro de 2016. II - 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) sendo 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) de recomposição salarial, levando-se em conta a variação do INPC/IBGE, acumulado no período anual compreendido do período de janeiro a dezembro de 2018, acrescido de aumento real equivalente a 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento), e em atendimento aos termos do art. 5.º da Lei Federal n.º 11.738 de 16 de julho de 2008. Parágrafo único: Pela reposição salarial referida no caput deste artigo, o valor do piso salarial da categoria fica fixado em R$ 1.278,87 (um mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), à carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para a formação em nível médio, em conformidade com o disposto no § 1.º do art. 2.º da Lei Federal 11.738/2008. Art. 2.º Em decorrência do reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério ficam proporcionalmente alteradas as Tabelas de Vencimentos de que trata o anexo III da Lei Municipal n.º 004/2017 – Plano de Cargos Carreiras e Valorização do Magistério no Município de Marilândia do Sul. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 Publicado em 17/04/2019 Jornal: Tribuna do Norte Edição nº 8456 - Pág: C13 Art. 3.º As disposições relativas à revisão e ao reajuste de que tratam esta lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público municipal, alcançadas pela paridade, conforme o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005. Art. 4.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias inscritas no Orçamento do Município. Art. 5.º Os efeitos financeiros desta lei serão válidos a partir de 1º de abril de 2019. Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 de abril de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal