| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2019 |
| Date | 2019-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 LEI Nº 414/2019 SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizado a repor em 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento, para viger a partir da competência de abril do corrente, os Vencimentos dos Funcionários Ativos, Inativos, e Salários dos Servidores ocupantes de Cargos em provimento em Comissão, na seguinte conformidade:- – 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), referente ao IPCA, do período de março de 2018 a fevereiro de 2019; § Único – A presente recomposição é com base dos valores constantes nos anexos I e III, da Resolução nº 002/2012, de dezesseis de fevereiro de dois mil e doze, 016/2015, de dezenove de maio de dois mil e quinze, Lei Municipal nº 327/2017, de dez de abril de dois mil e dezessete e ainda a Lei municipal nº 377/2018. Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 de abril de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 19 e 20/04/2019 Jornal: Tribuna do Norte Edição nº 8458 - Pág: C12