br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 414/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2019
Date 2019-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id938

Originating matéria

matéria 481 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
LEI Nº 414/2019
SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e 
salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE 
AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I 
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizado a repor em 3,83% (três 
inteiros e oitenta e três centésimos por cento, para viger a partir da 
competência de abril do corrente, os Vencimentos dos Funcionários Ativos, 
Inativos, e Salários dos Servidores ocupantes de Cargos em provimento em 
Comissão, na seguinte conformidade:- 
– 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por 
cento), referente ao IPCA, do período de março de 2018 a fevereiro de 2019; 
§ Único – A presente recomposição é com base dos valores 
constantes nos anexos I e III, da Resolução nº 002/2012, de dezesseis de 
fevereiro de dois mil e doze, 016/2015, de dezenove de maio de dois mil e 
quinze, Lei Municipal nº 327/2017, de dez de abril de dois mil e dezessete e 
ainda a Lei municipal nº 377/2018. 
 
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 de abril de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado em 19 e 20/04/2019 
Jornal: Tribuna do Norte 
Edição nº 8458 - Pág: C12 

open original →