| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2019 |
| Date | 2019-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 LEI Nº 415/2019 SÚMULA:- Dispõe sobre a REPOSIÇÃO do Subsídio do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a legislatura de 2017 a 2020, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE LEI Ficam atualizados os subsídios do Prefeito, Viceprefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e demais Vereadores do município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de correção salarial de 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), para viger a partir da competência de abril do corrente, na forma que se especifica:- Prefeito R$ 17.095,04 Vice-prefeito R$ 6.235,93 Secretários Municipais R$ 3.870,57 Presidente da Câmara R$ 4.623,19 Demais Vereadores R$ 4.085,61 § Único – A presente correção de subsídios se refere a variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, do período de março de 2018 a fevereiro de 2019. Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 de abril de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 19 e 20/04/2019 Jornal: Tribuna do Norte Edição nº 8458 - Pág: C12