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norma nº 415/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 2019
Date 2019-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
LEI Nº 415/2019
 
SÚMULA:- Dispõe sobre a REPOSIÇÃO do Subsídio do 
Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e 
Vereadores do Município de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, para a legislatura de 2017 a 
2020, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O 
PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
Ficam atualizados os subsídios do Prefeito, Vice￾prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e demais 
Vereadores do município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a 
título de correção salarial de 3,83% (três inteiros e oitenta e três 
centésimos por cento), para viger a partir da competência de abril do 
corrente, na forma que se especifica:- 
Prefeito R$ 17.095,04
Vice-prefeito R$ 6.235,93
Secretários Municipais R$ 3.870,57
Presidente da Câmara R$ 4.623,19
Demais Vereadores R$ 4.085,61
§ Único – A presente correção de subsídios se 
refere a variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, 
do período de março de 2018 a fevereiro de 2019. 
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a nesta data. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 de abril de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado em 19 e 20/04/2019 
Jornal: Tribuna do Norte 
Edição nº 8458 - Pág: C12 

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