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norma nº 419/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 419/2019 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
 Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
Especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinados ao 
atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a 
saber: 
Órgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Proj/Atividade 2.069 Manutenção das Atividades do Incentivo Estadual 
ao Programa APSUS 
Elementos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Ativo 
Recursos 0.1.0494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde 
Valor 60.000,00
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 0.1.0494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde 
Valor 10.000,00
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Recursos 0.1.0494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde 
Valor 15.000,00
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional especial, serão utilizados como recursos provenientes do excesso de 
arrecadação, relativo às fontes de recursos abaixo descrito: 
Fonte de Recursos: 
0.1.0494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 85.000,00 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Alínea de Receita 
1.7.2.8.03.11.00.00 – Transferência de Recursos do Estado para Programas de 
Saúde Repasse Fundo a Fundo - Principal 
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 03 de junho de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado em 04/06/2019 
Jornal: Tribuna do Norte 
Edição nº 8495 - Pág: C5 

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