| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2019 |
| Date | 2019-06-03 |
| Ementa | INSERE DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO AO DESEMPREGADO DENOMINADO “FRENTE DE TRABALHO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 420/2019 Súmula: Insere dispositivo na Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido o inciso I-A no artigo 1º da Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho” – Lei nº 416/2019, com a seguinte redação: Art. 1º [...] [...] I-A – quantia mensal de 01 (um) salário mínimo que será denominada “bolsa auxílio-desemprego”, pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado à critério da Administração, sucessivamente, desde que o prazo total não ultrapasse 12 (doze) meses; [...]. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 03 de junho de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 04/06/2019 Jornal: Tribuna do Norte Edição nº 8495 - Pág: C4