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norma nº 420/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaINSERE DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO AO DESEMPREGADO DENOMINADO “FRENTE DE TRABALHO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 498 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 420/2019 
Súmula: Insere dispositivo na Lei Municipal de 
criação do Programa de Auxílio ao Desempregado 
denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica inserido o inciso I-A no artigo 1º da Lei Municipal de criação do 
Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho” – Lei nº 
416/2019, com a seguinte redação: 
Art. 1º [...] 
[...] 
I-A – quantia mensal de 01 (um) salário mínimo que será denominada “bolsa 
auxílio-desemprego”, pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser 
prorrogado à critério da Administração, sucessivamente, desde que o prazo 
total não ultrapasse 12 (doze) meses; 
[...]. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 03 de junho de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado em 04/06/2019 
Jornal: Tribuna do Norte 
Edição nº 8495 - Pág: C4 

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