| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-03-13 |
| Ementa | INCLUI ÁREAS NOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2017 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, LOTE DE TERRAS SOB Nº. 1-A/1-A-1/C E O LOTE DE TERRAS SOB Nº. 93-205-REM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado em 20/03/2019 Jornal: Tribuna do Norte Edição nº 8432 - Pág: C07 LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2019 SÚMULA: Inclui áreas nos anexos I e II da Lei Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 2017, lote de terras sob nº. 1-A/1-A-1/C e o lote de terras sob nº. 93-205-REM e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. Lei Art. 1º - Acrescenta ao anexo I da Lei Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 2017 LOTE DE TERRAS sob nº. 1-A/1-A-1/C, com a área de 4.234,07 m2 , situado Núcleo Ribeirão do Tigre, matricula nº 11.931, neste município e comarca de Marilândia do Sul - PR. dentro das seguintes divisas e confrontações e metragens: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2A, de coordenadas N 7374875,20m e E 468502,76m, deste, segue confrontando com a PR-539-RODOVIA BELIGNI- PANTANO, com os seguintes azimutes e distâncias: 192º42’53” e 56,17 m até o vértice 2B, de coordenadas N 7374820,40m e E 468490,40m; deste, segue confrontando com LOTE Nº 01-A/1-A-1/B, com os seguintes azimutes e distâncias: 309º19’01” e 75,36 m até o vértice B, de coordenadas N 7374868,15m e E 468432,09m; deste segue confrontando com o LOTE Nº 1-A/1-A-1/REM, com os seguintes azimutes e distâncias: 12º42’53” e 56,17 m até o vértice C, de coordenadas N 7374922,95 m e E468444,46 m; deste, segue confrontando com o LOTE Nº1-A/1-A-1/D, com os seguintes azimutes e distâncias: 129º19’01” e 75,36 m até o vértice 2A, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice, de coordenadas N 0,00 m e E 0,00 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00’00.000000”º WGr, tendo como datum o SAD-69 (Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º - Acrescenta ao anexo II da Lei Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 2017 o LOTE DE TERRAS sob nº. 93-205-REM, com a área de 12.520,916m2 , situado na Colonização PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado em 20/03/2019 Jornal: Tribuna do Norte Edição nº 8432 - Pág: C07 Nova Califórnia, matricula nº 1532, neste município e comarca de Marilândia do Sul - PR. dentro das seguintes divisas e confrontações e metragens: Inicia-se confrontando com Terras de TGA Agroindustrial, deste segue com azimute de 220°01'42" e distância de 162,353m; deste segue com azimute de 303°59'40" e distância de 114,019m; agora confrontando com Lote 93-205-REM; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 37°49'29" e 10,480m; 54°43'46" e 59,254m; 62°46'38" e 16,391m; 72°17'11" e 23,970m; 84°48'04" e 14,275m; 90°53'48" e 37,370m; 91°25'46" e 42,050m; 74°33'34" e 13,611m; O perímetro acima descrito encerra uma área de 12.520,916m². Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 13 de março de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO