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norma nº 17/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaINCLUI ÁREAS NOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2017 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, LOTE DE TERRAS SOB Nº. 1-A/1-A-1/C E O LOTE DE TERRAS SOB Nº. 93-205-REM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Publicado em 20/03/2019 
Jornal: Tribuna do Norte 
Edição nº 8432 - Pág: C07 
LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2019 
SÚMULA: Inclui áreas nos anexos I e II da Lei 
Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 
2017, lote de terras sob nº. 1-A/1-A-1/C e o lote de 
terras sob nº. 93-205-REM e dá outras 
providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE. 
Lei 
 Art. 1º - Acrescenta ao anexo I da Lei 
Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 2017 LOTE DE TERRAS 
sob nº. 1-A/1-A-1/C, com a área de 4.234,07 m2
, situado Núcleo Ribeirão do 
Tigre, matricula nº 11.931, neste município e comarca de Marilândia do Sul - 
PR. dentro das seguintes divisas e confrontações e metragens: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2A, de 
coordenadas N 7374875,20m e E 468502,76m, deste, segue 
confrontando com a PR-539-RODOVIA BELIGNI- PANTANO, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 192º42’53” e 56,17 m até o 
vértice 2B, de coordenadas N 7374820,40m e E 468490,40m; 
deste, segue confrontando com LOTE Nº 01-A/1-A-1/B, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 309º19’01” e 75,36 m até o 
vértice B, de coordenadas N 7374868,15m e E 468432,09m; deste 
segue confrontando com o LOTE Nº 1-A/1-A-1/REM, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 12º42’53” e 56,17 m até o vértice 
C, de coordenadas N 7374922,95 m e E468444,46 m; deste, segue 
confrontando com o LOTE Nº1-A/1-A-1/D, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 129º19’01” e 75,36 m até o vértice 2A, 
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas 
aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, a partir do vértice, de coordenadas N 0,00 m e E 0,00 
m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas 
ao Meridiano Central nº 51º00’00.000000”º WGr, tendo como 
datum o SAD-69 (Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
 Art. 2º - Acrescenta ao anexo II da Lei 
Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 2017 o LOTE DE TERRAS 
sob nº. 93-205-REM, com a área de 12.520,916m2
, situado na Colonização 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Publicado em 20/03/2019 
Jornal: Tribuna do Norte 
Edição nº 8432 - Pág: C07 
Nova Califórnia, matricula nº 1532, neste município e comarca de Marilândia 
do Sul - PR. dentro das seguintes divisas e confrontações e metragens: 
Inicia-se confrontando com Terras de TGA Agroindustrial, deste 
segue com azimute de 220°01'42" e distância de 162,353m; deste 
segue com azimute de 303°59'40" e distância de 114,019m; agora 
confrontando com Lote 93-205-REM; deste segue com os 
seguintes azimutes e distâncias: 37°49'29" e 10,480m; 54°43'46" e 
59,254m; 62°46'38" e 16,391m; 72°17'11" e 23,970m; 84°48'04" e 
14,275m; 90°53'48" e 37,370m; 91°25'46" e 42,050m; 74°33'34" e 
13,611m; O perímetro acima descrito encerra uma área de 
12.520,916m². 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 13 de março de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
 PREFEITO 

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