| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | RATIFICA A PARTICIPAÇÃO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL EM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 423/2019 Súmula: Ratifica a participação Município de Marilândia do Sul em entidade de representação oficial de municípios e dá outras providências. O Prefeito de Marilândia do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, apresenta à considerações desta ilustre Casa de Leis, seguinte: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica autorizada e ratificada a participação do Município de Marilândia do Sul, na seguinte entidade de apresentação municipal que atua no desenvolvimento regional e de representação dos municípios, conforme regras estatutárias definidas desde a sua constituição - Associação dos Municípios do Vale do Ivaí – AMUVI, CNPJ Nº 78.366.960/00001 – 67 Art. 2º - Fica autorizado o município de Marilândia do Sul a efetuar repasses financeiros à entidade relacionada no art. 1º, via mensalidade associativa e interveniências, com objetivo da manutenção da mesma, conforme valores definidos em assembleia. Parágrafo primeiro: as prestações de contas deverão ser realizadas, anualmente, encaminhadas ao município para avalição do setor de controle interno, e, em conformidade com as regras estatutárias. Parágrafo segundo: As contribuições associativas a título de repasses financeiros estabelecidos no caput ficam condicionadas à previsão orçamentária do município. Art. 3º - Ficam ratificados os atos de delegação e repasses financeiros realizados para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei. Art. 4º - Aplica-se à relação entre o Município e a Entidade de representação municipal o disposto nas Leis Estaduais sob nº 11.121/1995, 19.216/2017 e 19.420/2018 e demais legislações pertinentes à matéria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, em 24 de junho de 2019. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal