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norma nº 423/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaRATIFICA A PARTICIPAÇÃO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL EM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 423/2019 
Súmula: Ratifica a participação 
Município de Marilândia do Sul 
em entidade de representação 
oficial de municípios e dá outras 
providências. 
O Prefeito de Marilândia do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições 
legais, apresenta à considerações desta ilustre Casa de Leis, seguinte: 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º - Fica autorizada e ratificada a participação do Município de Marilândia do 
Sul, na seguinte entidade de apresentação municipal que atua no desenvolvimento 
regional e de representação dos municípios, conforme regras estatutárias definidas 
desde a sua constituição - Associação dos Municípios do Vale do Ivaí – AMUVI, 
CNPJ Nº 78.366.960/00001 – 67 
Art. 2º - Fica autorizado o município de Marilândia do Sul a efetuar repasses 
financeiros à entidade relacionada no art. 1º, via mensalidade associativa e 
interveniências, com objetivo da manutenção da mesma, conforme valores 
definidos em assembleia. 
Parágrafo primeiro: as prestações de contas deverão ser realizadas, anualmente, 
encaminhadas ao município para avalição do setor de controle interno, e, em 
conformidade com as regras estatutárias. 
Parágrafo segundo: As contribuições associativas a título de repasses financeiros 
estabelecidos no caput ficam condicionadas à previsão orçamentária do município. 
Art. 3º - Ficam ratificados os atos de delegação e repasses financeiros realizados 
para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei. 
Art. 4º - Aplica-se à relação entre o Município e a Entidade de representação 
municipal o disposto nas Leis Estaduais sob nº 11.121/1995, 19.216/2017 e 
19.420/2018 e demais legislações pertinentes à matéria. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, em 24 de junho de 2019. 
Aquiles Takeda Filho 
Prefeito Municipal 

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