| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 032/1989, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 LEI Nº 424/2019 SÚMULA: Altera dispositivo da Lei nº 032/1989, que dispõe sobre as normas para declaração de Utilidade Pública e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 032/1989, que sobre as normas para declaração de Utilidade Pública e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º As Sociedade Civis, as Associações e as Fundações sem fins lucrativos, que visem exclusivamente servir desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de utilidade pública provados os seguintes requisitos: [...].” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 24 de junho de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal