| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2019 |
| Date | 2019-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 955 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 428/2019 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 001 Divisão de Educação Função 12 Educação Subfunção 365 Ensino Infantil Programa 0012 Programa Educação de Qualidade Proj/Atividade 2029 Manutenção das Atividades de Ensino Infantil - Fundeb Elementos 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Fontes de Recursos 102 Fundeb 40% Valor 25.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provindos de Anulação de Dotação das seguintes: Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 001 Divisão de Educação Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0012 Programa Educação de Qualidade Proj/Atividade 1002 Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento da Rede Física do Ensino Fundamental Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Fontes de Recursos 102 Fundeb 40% Valor 25.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 29 de agosto de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 30/08/2019 Jornal: Tribuna do Norte Edição 8570 Pág. C07