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norma nº 428/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 2019
Date 2019-08-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 428/2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul,
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional
especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados ao
atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a
saber:
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Unidade 001 Divisão de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 365 Ensino Infantil
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade
Proj/Atividade 2029 Manutenção das Atividades de Ensino
Infantil - Fundeb
Elementos 3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Fontes de Recursos 102 Fundeb 40%
Valor 25.000,00
TOTAL 25.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito
adicional especial, serão utilizados recursos provindos de Anulação de Dotação das
seguintes:
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Unidade 001 Divisão de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade
Proj/Atividade 1002 Construção, Ampliação, Reforma e
Aparelhamento da Rede Física do
Ensino Fundamental
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Fontes de Recursos 102 Fundeb 40%
Valor 25.000,00
TOTAL 25.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 29 de agosto de 2019.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado em 30/08/2019
Jornal: Tribuna do Norte
Edição 8570 Pág. C07

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