| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de utilidade Pública e dá outras providências. |
| native_id | 957 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 LEI Nº 430/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 LEI Nº 430/2019 SÚMULA: Dispõe sobre a declaração de utilidade Pública e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, Sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica declarada de Utilidade pública o HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob nº 76.562.198/005-92, com sede na Rua Rio Branco, 518, na cidade de Apucarana, Eestado do Paraná. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 06 de setembro de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL