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norma nº 432/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 432 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaAutoriza a Permissão de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, Revoga a Lei 385/2018 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Publicado em 27/09/2019 - Jornal: Tribuna do Norte - Edição 8592 Pág. C21 
LEI Nº. 432/2019 
SÚMULA: Autoriza a Permissão de Uso de 
Imóvel do Município de Marilândia do Sul, 
Revoga a Lei 385/2018 e dá outras providências. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA 
DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso do imóvel público 
municipal localizado na Estrada Mileski, neste Município de Marilândia do Sul, 
Paraná, conforme Matrícula nº 9.079, assentada no Cartório de Registro de 
Imóveis de Marilândia do Sul, ao senhor Luiz Roberto de Oliveira, brasileiro, 
casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.509.214-0, 
inscrito no CPF sob o nº 990.566.319-34, residente e domiciliado à Rua XV de 
Novembro,154, Centro, Marilândia do Sul, Estado do Paraná. 
Art. 2º. A Permissão de Uso, mencionada no caput tem por finalidade a 
promoção do desenvolvimento econômico municipal e da saúde pública, através 
da execução das atividades de abate animal devidamente inspecionadas – 
Abatedouro. 
Art. 3º As atividades a serem desempenhadas pelo permissionário serão, 
rigorosamente, inspecionadas pelo veterinário municipal. 
Art. 4º O prazo da permissão de que trata esta lei é de até 3 (três) anos, com 
termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de 
Permissão de Uso. 
Art. 5º Fica Revogada na integra a Lei 385/2018 de 29 de maio de 2018 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, em 26 de setembro de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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