| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | Autoriza a Permissão de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, Revoga a Lei 385/2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado em 27/09/2019 - Jornal: Tribuna do Norte - Edição 8592 Pág. C21 LEI Nº. 432/2019 SÚMULA: Autoriza a Permissão de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, Revoga a Lei 385/2018 e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso do imóvel público municipal localizado na Estrada Mileski, neste Município de Marilândia do Sul, Paraná, conforme Matrícula nº 9.079, assentada no Cartório de Registro de Imóveis de Marilândia do Sul, ao senhor Luiz Roberto de Oliveira, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.509.214-0, inscrito no CPF sob o nº 990.566.319-34, residente e domiciliado à Rua XV de Novembro,154, Centro, Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Art. 2º. A Permissão de Uso, mencionada no caput tem por finalidade a promoção do desenvolvimento econômico municipal e da saúde pública, através da execução das atividades de abate animal devidamente inspecionadas – Abatedouro. Art. 3º As atividades a serem desempenhadas pelo permissionário serão, rigorosamente, inspecionadas pelo veterinário municipal. Art. 4º O prazo da permissão de que trata esta lei é de até 3 (três) anos, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso. Art. 5º Fica Revogada na integra a Lei 385/2018 de 29 de maio de 2018 Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 26 de setembro de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal