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norma nº 433/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaInsere o Parágrafo único no Art. 2-A da Lei Municipal nº 193/2014, introduzido pela Lei Municipal nº 321/2017 e dá outras providências.
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matéria 509 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
1 
Publicado em 27/09/2019 - Jornal: Tribuna do Norte - Edição 8592 Pág. C21 
LEI Nº 433/2019 
 
SÚMULA: Insere o Parágrafo único no Art. 2-A 
da Lei Municipal nº 193/2014, introduzido pela 
Lei Municipal nº 321/2017 e dá outras 
providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
 
L E I 
 
Art. 1º - Fica inserido o Parágrafo Único ao Art. 2-A da Lei nº 193/2014, 
introduzido pela Lei nº 321/2017, com a seguinte: 
“Art. 2-A - ... 
Parágrafo Único. Além das atribuições previstas no art. 5º, compete
ao Procurador Geral do Município superintender os serviços jurídicos 
e administrativos da Procuradoria Jurídica do Município” 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
 
Marilândia do Sul, em 26 de setembro de 2019. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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