| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | Insere o Parágrafo único no Art. 2-A da Lei Municipal nº 193/2014, introduzido pela Lei Municipal nº 321/2017 e dá outras providências. |
| native_id | 960 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 Publicado em 27/09/2019 - Jornal: Tribuna do Norte - Edição 8592 Pág. C21 LEI Nº 433/2019 SÚMULA: Insere o Parágrafo único no Art. 2-A da Lei Municipal nº 193/2014, introduzido pela Lei Municipal nº 321/2017 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica inserido o Parágrafo Único ao Art. 2-A da Lei nº 193/2014, introduzido pela Lei nº 321/2017, com a seguinte: “Art. 2-A - ... Parágrafo Único. Além das atribuições previstas no art. 5º, compete ao Procurador Geral do Município superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Jurídica do Município” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 26 de setembro de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal