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norma nº 434/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaInstitui o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos oficiais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 3428-1122
Publicado em 27/09/2019 - Jornal: Tribuna do Norte - Edição 8592 Pág. C21 
LEI Nº 434/2019 
SUMULA: Institui o veículo oficial de comunicação, 
publicidade e divulgação dos atos oficiais do Município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
L E I 
Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de comunicação, 
publicidade e divulgação dos atos oficiais (normativos e administrativos), o Diário 
Oficial Eletrônico do Município de Marilândia do Sul/PR. 
§1º Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos dos 
Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a 
administração pública direta e indireta que vierem existir. 
§2º Em todas as páginas de cada edição do Diário Oficial Eletrônico 
conterá, obrigatoriamente: 
I – o Brasão do Município; 
II – o titulo “Diário Oficial do Município de Marilândia do Sul”; 
III – a citação numérica desta Lei; 
III – edições numeradas em algarismos arábicos; e, 
IV – páginas numeradas sequencialmente e datadas. 
§3º O Diário Oficial terá as seguintes características: 
I – edição com numeração sequencial e ininterrupta;
II – seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo 
e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta; e, 
III – forma eletrônica. 
§4º As edições do Diário Oficial Eletrônico serão publicadas de 
segunda-feira à sexta-feira, exceto aos feriados, conforme a necessidade da 
Administração Pública e, excepcionalmente, finais de semana e feriados, mediante 
edição especial. 
§5º As remessas a serem inseridas no Diário Oficial Eletrônico 
deverão ser encaminhadas até às 15h30min do dia anterior ao da veiculação, em 
formato previamente estabelecido pelo servidor responsável pelas publicações. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 3428-1122
Publicado em 27/09/2019 - Jornal: Tribuna do Norte - Edição 8592 Pág. C21 
Art. 2º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de 
Marilândia do Sul/PR serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no 
endereço eletrônico www.marilandiadosul.pr.gov.br, podendo ser consultadas por 
qualquer interessado sem custo e independentemente de cadastramento. 
Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico atenderá aos requisitos de 
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 
2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 4º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial do 
Município, substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a 
legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos 
atos administrativos. 
Parágrafo Único Com fito a garantir maior publicidade e 
transparência, os atos oficiais do município poderão ser publicados, igualmente, na 
impressa escrita (jornal diário de grande circulação), sempre que se julgar 
necessário, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93. 
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário 
Oficial Eletrônico são reservados ao Município de Marilândia do Sul/PR. 
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do Órgão 
que o produziu. 
Art. 7º O Poder Executivo deverá manter, obrigatoriamente, arquivo 
permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município, seja em 
formato impresso ou meio eletrônico. 
Art. 8º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico, 
não poderão sofrer modificações ou supressões. 
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de 
nova publicação. 
Art. 9º Considera-se como data de publicação o dia da edição do 
Diário Oficial Eletrônico em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil 
seguinte para início de contagem de eventuais prazos. 
Art. 10 As despesas com execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, de cada entidade da Administração Direta e 
Indireta, suplementadas se necessário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 3428-1122
Publicado em 27/09/2019 - Jornal: Tribuna do Norte - Edição 8592 Pág. C21 
Art. 11 Revoga-se a Lei Municipal nº 271/2015, de 16 de setembro 
de 2015, e as demais disposições em contrário. 
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 de 
setembro de 2019. 
Aquiles Takeda Filho 
Prefeito Municipal 

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