| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | Estipula no Centro de saúde Marilândia do Sul, além da receita prescrita com os devidos medicamentos, a instrução de dieta alimentar e atividade física especifica para cada tipo de enfermidade. |
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LEI Nº 437/2019 SÚMULA: - Estipula no Centro de saúde Marilândia do Sul, além da receita prescrita com os devidos medicamentos, a instrução de dieta alimentar e atividade física especifica para cada tipo de enfermidade. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PRESIDENTE, COM BASE NO ART. 197 DO REGIMENTO INTERNO, COMBINADO COM ART. 32 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGO A SGUINTE L E I Art. 1º – As pessoas atendidas no Centro de Saúde de Marilândia do Sul, além da receita dos medicamentos, terão direito a indicação de dieta alimentar necessária a sua saúde, bem como a orientação de atividade física adequada a sua enfermidade. Parágrafo Único - Fica a critério do Centro de Saúde a melhor forma da aplicação desta lei. Art. 2º - Poderá a Secretaria Municipal de Saúde por meio de prescrição ou confecção de cartilhas, panfletos ou material similar contendo matérias especificas para dieta alimentar aos pacientes consultados com diabetes, pressão arterial alterada, triglicérides, acido úrico, problemas cardiovasculares, falta de vitaminas, obesidade, Cânceres diversos e outros. Art. 3º - Deverá o Centro de saúde indicar por placa na entrada principal sobre esta lei dando conhecimento a população sobre este direito. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marilândia do Sul, aos 05 de novembro de 2019. José Arnaldo Diniz Presidente