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norma nº 437/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaEstipula no Centro de saúde Marilândia do Sul, além da receita prescrita com os devidos medicamentos, a instrução de dieta alimentar e atividade física especifica para cada tipo de enfermidade.
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LEI Nº 437/2019 
SÚMULA: - Estipula no Centro de saúde 
Marilândia do Sul, além da receita prescrita 
com os devidos medicamentos, a instrução de 
dieta alimentar e atividade física especifica 
para cada tipo de enfermidade. 
 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
DO SUL APROVOU, E EU PRESIDENTE, COM BASE NO ART. 197 DO REGIMENTO 
INTERNO, COMBINADO COM ART. 32 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGO A 
SGUINTE 
L E I 
Art. 1º – As pessoas atendidas no Centro de Saúde de 
Marilândia do Sul, além da receita dos medicamentos, terão direito 
a indicação de dieta alimentar necessária a sua saúde, bem como a 
orientação de atividade física adequada a sua enfermidade. 
Parágrafo Único - Fica a critério do Centro de Saúde a 
melhor forma da aplicação desta lei. 
Art. 2º - Poderá a Secretaria Municipal de Saúde por 
meio de prescrição ou confecção de cartilhas, panfletos ou 
material similar contendo matérias especificas para dieta 
alimentar aos pacientes consultados com diabetes, pressão arterial 
alterada, triglicérides, acido úrico, problemas cardiovasculares, 
falta de vitaminas, obesidade, Cânceres diversos e outros. 
Art. 3º - Deverá o Centro de saúde indicar por placa na 
entrada principal sobre esta lei dando conhecimento a população 
sobre este direito.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Marilândia do Sul, aos 05 de novembro de 2019. 
José Arnaldo Diniz 
Presidente 

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