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norma nº 21/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-10-28
EmentaINSTITUI O MANUAL DE OCUPAÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2019
SÚMULA: INSTITUI O MANUAL DE 
OCUPAÇÕES DOS CARGOS 
PÚBLICOS DE PROVIMENTO 
COMISSIONADO NO MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA DO SUL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. A presente Lei institui o Manual de Ocupações dos Cargos Comissionados 
do Poder Executivo Municipal, implementando suas atribuições.
Art. 2º. O Manual de Ocupações dos Cargos Comissionados do Poder Executivo 
Municipal constitui o Anexo I desta normatização.
Parágrafo Único. O rol das atribuições constantes do presente manual tem caráter 
exemplificativo e não exaustivo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 28 de outubro de 2019.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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ANEXO I
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Simbologia: S
Atribuições:
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria;
II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos;
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas;
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, 
protocolo, arquivo, conservação e vigilância, zelando para que se cumpram as respectivas normas;
XXII – estudar e discutir com os órgãos interessados e especialmente a Secretaria Municipal de 
Finanças, a proposta orçamentária relativa a pessoal e material;
XXIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Simbologia: S
Atribuições:
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria;
II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos;
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas;
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior;
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral;
XXI – difundir as potencialidades do município com vista à atração de investimentos no campo 
econômico;
XXII – incentivar a comercialização dos produtos do município nos mercados externos;
XXIII – organizar um sistema de informações básicas sobre as condições e as potencialidades de 
evolução econômica do município;
XXIV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Simbologia: S
Atribuições:
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria;
II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos;
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas;
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XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – estudar e discutir com os órgãos interessados a proposta orçamentária;
XXII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Simbologia: S
Atribuições:
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria;
II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos;
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas;
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Simbologia: S
Atribuições:
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria;
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II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos;
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas;
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência;
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Simbologia: S
Atribuições:
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria;
II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos;
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
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XIV – promover atualização das normas internas;
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO
Simbologia: S
Atribuições:
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria;
II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos;
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas;
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Simbologia: S
Atribuições:
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
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II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos;
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas;
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Simbologia: S
Atribuições:
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria;
II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos;
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
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CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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XIV – promover atualização das normas internas;
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Simbologia: S
Atribuições:
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria;
II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos;
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XIV – promover atualização das normas internas;
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Simbologia: S
Atribuições:
I – realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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II – apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e 
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; 
III – controlar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
IV – manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que 
titular; 
V – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VI – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos;
VII – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VIII – elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o 
titular; determinar a escala de férias; 
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; 
X – supervisionar projetos; 
XI – representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
XII – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
XIII – estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos;
XIV – promover atualização das normas internas;
XV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
XVI – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
XVII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
XVIII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
XIX – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
XX – atender ao público em geral; 
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
Simbologia: CC 5
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ciências Jurídicas/Direito em instituição de ensino superior reconhecida 
pelo MEC, com inscrição regular no órgão de classe.
Atribuições: 
I – superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Jurídica do Município;
II – controlar a distribuição dos materiais e do serviço, tendo por objetivo a otimização e 
aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
III – receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
IV – fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos;
V – observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
VI – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Procuradoria; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – atender ao público em geral;
X – auxiliar o controle interno dos atos administrativos; e,
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XI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
ASSESSOR JURÍDICO
Simbologia: CC 4
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ciências Jurídicas/Direito em instituição de ensino superior reconhecida 
pelo MEC.
Atribuições: 
I – prestar assessoramento jurídico ao Gabinete do Prefeito, emitindo pareceres sempre que 
solicitado e elaborando minutas de atos normativos;
II – observar as normas federais, estaduais e municipais à medida em que forem sendo expedidas e 
sugerir as adaptações necessárias à normatizações municipais, sobretudo, no que se refere à 
viabilização da execução do Plano de Governo e das Políticas Públicas Municipais;
III – prestar assessoramento jurídico à Secretarias, Departamentos e demais setores 
administrativos de forma a possibilitar a execução de todo e qualquer planejamento estratégico 
administrativo que vise o alcance eficiente das metas de governo;
IV – participar de reuniões sempre que solicitado;
V – primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete; 
VI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Simbologia: CC 3
Requisito: 
Formação Acadêmica – Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações 
públicas) em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Atribuições: 
I – promover a divulgação dos atos e fatos originados nos reais interesses Municipais, das diversas 
áreas da Administração Municipal e toda a forma de atividades desenvolvidas por qualquer das 
unidades internas do Executivo; 
II – assessorar na coordenação e divulgação das atividades de imprensa, publicidade, exposição de 
ações, diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse político, econômico e social da 
Administração Pública; 
III – assessorar nas atividades de imprensa de modo em geral, tais como: controlar a expedição de 
convites e anotar as providências que se tornarem necessárias à execução dos programas; controlar 
e organizar as solicitações de entrevistas coletivas ou individuais; controlar a distribuição da matéria 
a ser veiculada na imprensa;
IV – manter estreito relacionamento com as Secretarias, para a reunião de materiais e notícias;
V – auxiliar na elaboração de textos informativos para esclarecimento da opinião pública a respeito 
da atividade da administração pública municipal;
VI – editar notícias e noticiários;
VII – construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade;
VIII – selecionar imagens para divulgação dos atos e fatos administrativos;
IX – primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete;
X – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos.
ASSESSOR DE FOMENTO 
Simbologia: CC 4
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Superior Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições: 
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I – assessorar o Gabinete do Prefeito as consultas que lhes forem submetidas e no cumprimento do 
plano de governo;
II – assessorar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades econômicas, bem como, 
que reconheçam/identifiquem as atividades e potencialidades do município na área de economia; e 
que incentivem a melhoria da produção agrícola, industrial, comercial e serviços, sugerindo as 
adaptações necessárias.
III – assessorar os estudos sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelos superiores 
hierárquicos, sugerindo as adaptações necessárias;
IV – prestar assessoramento na coleta, processamento, organização, distribuição e arquivamento 
de dados e informações que possibilitem desenvolvimento municipal, sugerindo as adaptações 
necessárias;
V – assessorar o desenvolvimento, implementação e monitoramento do planejamento e da gestão 
estratégica do Município, sugerindo as adaptações necessárias;
VI – assessorar a execução do plano de governo;
VII – prestar assessoramento na elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao 
desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal;
VIII – prestar assessoramento no estudo e revisão do plano de contas em vigor, e outros atos que 
lhes forem submetidos;
IX – assessorar a análise do comportamento da receita e despesa pública e a realização de registro 
contábeis;
X – assessorar a elaboração planilhas e relatórios quanto à execução dos programas;
XI – assessorar a execução de estudos e levantamentos relativamente a modelos de abordagem de 
desenvolvimento local nos aspectos econômico, social e institucional;
XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Administração;
XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
ASSESSOR TÉCNICO
Simbologia: CC 4
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Superior Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC 
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições: 
I – assessorar o Gabinete do Prefeito as consultas que lhes forem submetida e no cumprimento do 
plano de governo;
II – assessorar a execução de projetos, programas e plano de Governo Municipal;
III – assessorar nos estudos sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelos superiores 
hierárquicos, sugerindo as adaptações necessárias;
IV – prestar assessoramento na coleta, processamento, organização, distribuição e arquivamento 
de dados e informações que possibilitem a evolução urbana municipal, sugerindo as adaptações 
necessárias;
V – assessorar no aprimoramento do desenvolvimento urbano e rural de forma a maximizar os 
resultados positivos para o município, sugerindo as adaptações necessárias;
VI – auxiliar nos estudos de mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e 
implementação de projetos de desenvolvimento urbano e rural, explorando os potenciais com a 
iniciativa privada e com as demais esferas de governo, sugerindo as adaptações necessárias;
VII – assessorar na organização, controle e fiscalização da habitação, e fazer cumprir a legislação 
aplicável;
VIII – assessorar nas atividades de atendimento dos interesses do município nos assuntos de 
planejamento e desenvolvimento urbano e rural, sugerindo as adaptações necessárias;
IX – assessorar as ações governamentais na área habitacional;
X – proceder ao levantamento de informações mediante solicitação de superior hierárquico;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
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AGENTE DE SERVIÇO
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou 
experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – assessorar as consultas que lhes forem submetidas;
II – assessorar os estudos sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelos superiores 
hierárquicos;
III – prestar assessoramento na coleta, processamento, organização, distribuição e arquivamento 
de dados e informações que permitam a elaboração de plano, programas e a análise de eficiência 
da administração pública;
IV – assessorar os estudos e ações visando à eficiência e modernização, ao aperfeiçoamento 
institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos 
humanos, físicos e materiais da Administração;
V – assessorar os estudos que visem a implantação de programas de desburocratização 
administrativa;
VI – assessorar a elaboração de manuais, regulamentos, regimentos internos, normas e outros 
instrumentos de orientação e controle que auxiliem no disciplinamento das ações e procedimentos 
específicos do Município;
VII – assessorar as ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funcionamento dos 
órgãos e unidades administrativas, para constante aperfeiçoamento;
VIII – prestar assessoramento no acompanhamento metodológico com sistemas de controle e 
avaliação da administração;
IX – assessorar nas atividades relativas à observância, à aplicação e à execução de normas do 
cerimonial público e às formalidades protocolares a serem seguida em atos solenes e públicos do 
Poder Executivo;
X – atender às solicitações referentes à organização de solenidades e eventos sociais de caráter 
oficial;
XI – organizar e controlar a agenda decorrente de convites oficiais recebidos e informa-los às 
autoridades do Poder Executivo, providenciando a confirmação de presenças, quando necessário;
XII – zelar pela ordem no andamento dos trabalhos cerimoniais;
XIII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Administração;
XIV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
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V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos.
CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
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Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma;
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – coordenar todos os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades para 
aquisição de bens e contratações de serviços, supervisionando todas as etapas;
XII – supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às 
licitações;
XIII – orientar a comissão de licitações com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação 
pertinente;
XVI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos.
CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
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tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – coordenar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços;
XII – coordenar os serviços de levantamento de preços afim de orientar as compras mais vantajosas 
para a municipalidade;
XIII – promover à cooperação com a equipe de licitações; 
XVI – coordenar a alimentação dos sistemas quanto aos preços públicos;
XV – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XVI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo;
XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos.
CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA
Simbologia: CC 2
Requisito: 
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Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – promover o calendário de promoções culturais e artísticas;
XII – coordenar os programas de apoio às atividades culturais e artísticas;
XIII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XIV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – promover o calendário de promoções recreativas e esportivas;
XII – coordenar os programas de apoio às atividades recreativas e esportivas;
XIII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XVI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Fundamental Completo em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – coordenar os programas de apoio às atividades turísticas;
XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XIII – incentivar as iniciativas particulares que apresentam interesse turístico;
XIV – difundir, apoiar e criar condições no desenvolvimento das realidades culturais, econômicas, 
recreativas sociais e turísticas;
XV – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XVI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
CHEFE DA DIVISÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA E ATENÇÃO À CRIANÇA E 
ADOLESCENTE
Simbologia: CC 2
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
18
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar o Fundo Municipal para a qual foi designado, gerindo e estabelecendo 
políticas de aplicação dos recursos de acordo com as deliberações do Conselho Municipal;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
V – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas ao respectivo Fundo; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
19
IX – submeter ao Conselho Municipal as demonstrações mensais da receita e despesas do Fundo;
X – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSITÊNCIA AO IDOSO
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
CHEFE DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da Divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos.
CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
Simbologia: CC 2
Requisito: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
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Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – orientar a organização, controle e fiscalização da do meio ambiente, e fazer cumprir a legislação 
aplicável;
XII – orientar as atividades de atendimento dos interesses do município nos assuntos de 
planejamento e desenvolvimento sustentável;
XIII – estabelecer e coordenar as ações governamentais na área ambiental;
XVI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
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CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
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CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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I – planejar e supervisionar o Fundo Municipal para a qual foi designado, gerindo e estabelecendo 
políticas de aplicação dos recursos de acordo com as deliberações do Conselho Municipal;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
V – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas ao respectivo Fundo; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento 
à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma;
IX – submeter ao Conselho Municipal as demonstrações mensais da receita e despesas do Fundo;
X – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO
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Simbologia: CC 1
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção;
XI – orientar e fiscalizar o procedimento de cadastro e manutenção e atualização das informações 
arquivadas e cadastradas;
XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO AO EMPREENDEDOR
Simbologia: CC 1
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
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VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção;
XI – promover estudos e pesquisas setoriais, visando identificar melhores oportunidades de 
investimentos e melhor aproveitamento de matéria prima, fortalecer e consolidar o setor industrial 
mediante incentivo à expansão e integração das atividades produtivas;
XII – orientar os possíveis investidores quanto as melhores áreas de atuação do município;
XIII – orientar as ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial e de geração de 
emprego e renda;
XIV – orientar os processos administrativos referentes à concessão de incentivos à instalação, 
ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do 
Município; 
XV – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos.
CHEFE DA SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO
Simbologia: CC 1
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção;
XI – fazer inspecionar o processo de lançamento de tributos, fazendo corrigi-lo ou reformá-lo quando 
irregularmente executado
XII – instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal, seja por 
atendimento pessoal ou por meio de publicação oficial;
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XIII – orientar os serviços de inscrição, cadastro, lançamento e arrecadação de tributos;
XIV – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
Simbologia: CC 1
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção;
XI – planejar a fiscalização dos tributos municipais, tanto no que concerne à prevenção de 
irregularidades quanto à identificação de contribuintes novos;
XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ÀS FAMÍLIAS
Simbologia: CC 1
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
27
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS
Simbologia: CC 1
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção;
XI – orientar a aplicação do Código de Posturas Municipal no desempenho das atividades afetas à 
Seção;
XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAIS
Simbologia: CC 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
28
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC.
Atribuições:
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional 
dos servidores integrantes da Seção;
XI – orientar e controlar a utilização de materiais;
XII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
CHEFE DA SEÇÃO DE REGULAÇÃO
Simbologia: CC 1
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
29
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
CHEFE DA DIVISÃO BÁSICA DE SAÚDE
Simbologia: CC 2
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – planejar e supervisionar a Divisão para a qual foi designado, subsidiando as decisões do 
Secretário Municipal em atividades inerentes ao campo de atuação da divisão e, atuando como 
articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras 
áreas;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Divisão de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Divisão; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Divisão, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Divisão;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos.
CHEFE DA SEÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
Simbologia: CC 1
Requisito:
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
30
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Simbologia: CC 1
Requisito:
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – preparar expedientes;
IV – executar os demais atos e medidas relacionados com sua finalidade; 
V – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
VI – atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde 
que sejam de sua competência; 
VII – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VIII – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
IX – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Chefe da Divisão os assuntos para apreciação 
superior; 
X – atender ao público em geral;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – garantir o atendimento mais adequado para cada tipo de necessidade apresentada pelo público 
que procura serviço;
XIII – orientar a equipe da seção a trabalhar com harmonia entre as variadas profissões;
XIV – propor implantação de novas rotinas ou protocolos, ou alteração dos já existentes;
XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
31
CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Simbologia: CC 1
Requisito:
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção;
XI – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.
AGENTE OPERACIONAL
Simbologia: CC 1
Requisito: 
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – assessorar diretamente o superior hierárquico;
II – assessorar na execução das atividades relacionados à Pasta que for designado de forma a 
oferecer aos executores dados e informações capazes de promover o controle, avaliação e 
desenvolvimento dos mesmos;
III – assessorar as ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funcionamento da 
unidade administrativa, para constante aperfeiçoamento;
IV – assessorar a realização de estudos, pesquisa e análise visando à eficiência e modernização da 
atuação administrativa;
V – processar, organizar, controlar e encaminhar ao Prefeito ofícios, memorando e demais atos de 
comunicação oficial de competência do superior hierárquico;
VI – participar de reuniões de planejamento administrativo quando for convocado;
VII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Administração;
VIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico.

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