| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | Autoriza o recebimento de imóvel em doação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO NO DIOE EM 02/06/2020 - EDIÇÃO Nº 107 - PÁG. 8 LEI Nº 454/2020 SUMULA: Autoriza o recebimento de imóvel em doação, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma fração correspondente a 639,000 m² do Lote de Terras sob nº 11-12- 13-14/REM, da Quadra 02, com área total de 1.998,50m², matricula RI n.º 12.885, Ficha 1, Livro n.º 02, de 27 de junho de 2007, para fins de construção de uma Capela Mortuária, como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 467.427,60 m e N= 7.363.656,91 m, no azimute de 179°09'08", na extensão de 20,00 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 467.395,65 m e N= 7.363.656,44 m, no azimute de 269°09'08", na extensão de 31,95 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 467.395,35 m e N= 7.363.676,44 m, no azimute de 359°09'08", na extensão de 20,00 m; Finalmente do vértice 4 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 89°09'08", na extensão de 31,95 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 639,000 m² ou 0,0639 ha ou 0,0264 Alqs e um perímetro de 103,90 m; Das confrontações: Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com Linha Seca, confrontando com Matricula 1.652; Do vértice 2 ao vértice 4 limita-se por divisa com Linha Seca, confrontando com Matricula 12.885; Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 limita-se por divisa com Linha Seca, confrontando com Matricula 12.884; Art. 2° O imóvel não poderá ser utilizado para outra finalidade, sob pena de reversão, sem direito a indenização das benfeitorias e construções realizadas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 03 de junho de 2020. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal