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norma nº 459/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaDispõe sobre vagas de estacionamentos especiais em ruas e avenidas de nosso município, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 459/2020 - LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre vagas de estacionamentos especiais em
ruas e avenidas de nosso município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Em atenção as Leis Federais Nº 10.048, de 8 de novembro
de 2000; Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; Lei Nº 13.281 de 04 de maio
de 2016; Lei Nº 13.977 de 08 de janeiro de 2020 e Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003; regulamenta vagas de estacionamentos especiais, para
idosos, deficientes físicos e autistas, nas seguintes ruas e avenidas de nossa
cidade:
I – Rua Padre Josefinos, na primeira vaga de ambos os lados da
via, mais próximo a Rua XV de Novembro;
II – Avenida Santiago Lopes José ou Rua Pedro Silvério da Silva;
próximo ao Centro de Saúde;
III – Avenida Santiago Lopes José ou Rua Clotário Portugal no
calçadão; e
IV - Rua XV de Novembro em frente ao número 1077 (Bambuca
Lojas), a primeira vaga após a faixa de pedestre."
V - Rua XV de Novembro primeira vaga em frente ao número 422
(Casa de Carnes central).
§ 1º – Haverá em cada um dos locais indicados nas alíneas deste
artigo, uma vaga em comum para Deficientes Físicos e Autistas, e uma vaga para
idosos.
Art. 2º - As Vagas deverão ser sinalizadas com sinalização vertical
e horizontal.
Art. 3º – Os usuários das vagas especiais de estacionamento
deverão obrigatoriamente fazer o uso do cartão especifico, retirado junto ao
DETRAN ou órgãos competentes.
Art. 4º – A presente lei será regulamentada em prazo de 60
(sessenta) dias, garantindo o direito das vagas especiais aos idosos, deficientes e
autistas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Art. 5º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação.
Marilândia do Sul, 14 de julho de 2020.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal
Publicado em 14/07/2020
Jornal Diário Oficial do Município
Edição nº 459 Pág. 31

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