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norma nº 460/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 460 / 2020
Date 2020-10-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 460/2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA 
OUTROS PROVIDÊNCIAS
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 251.059,80 (duzentos e cinquenta e um mil,
cinquenta e nove reais e oitenta centavos), destinados ao atendimento de 
despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber:
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade 002 Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Programa 0016 Programa Saúde para todos
Sub-função 122 Administração Geral
Projeto/Atividade 2053 Manutenção das Atividades de Saúde Pública
Recursos 0.1.000 Recursos Livres
Elemento 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 133.059,80
Elemento 3.1.90.13.00.00.00 Obrigação Patronal 34.000,00
Órgão 12 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 002 Divisão de ação comunitária
Função 08 Ação Comunitária
Programa 0019 Programa de Proteção Assistencial Básica e 
Especial
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Projeto/Atividade 2044 Manutenção das Atividades de Ação Comunitária
Recursos 0.1.000 Recursos Livres
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Elemento 3.3.90.08.00.00.00 Outros Serviços Assistenciais 84.000,00
Total 251.059,80
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional especial, serão utilizados recursos provenientes de:
I – ANULAÇÃO EXTERNA
Órgão 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade 001 Câmara de Vereadores
Função 01 Legislativa
Programa 0001 Procedimentos Legislativos
Sub-função 031 Ação Legislativa
Projeto/Ativi
dade
1001 Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do 
Legislativo Municipal
Recursos 0.1.001 Recursos Livres Descentralizados
Elemento 44.90.51.00.00 Obras e Instalações 85.000,00
Projeto/Ativi
dade
2002 Manutenção das atividades Administrativas do Legislativo 
Municipal
Recursos 0.1.001 Recursos Livres Descentralizados
Elemento 33.90.14.00.00 Diárias – Pessoa Civil 20.000,00
Elemento 33.90.30.00.00 Material de Consumo 40.000,00
Elemento 33.90.31.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 
CIENTÍFICAS. DESPORT. e OUTRAS
3.059,80
Elemento 33.90.33.00.00 Passagens e Despesas com locomoção 5.000,00
Elemento 33.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - Pessoas 
física
17.000,00
Elemento 33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - Pessoas 
jurídicas
40.000,00
Elemento 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 41.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Total 251.059,80
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 01 de outubro de 2020.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Publicado em 14-10-2020 
Jornal Diário Oficial do Município
Edição nº 206 Pág. 02
Publicado em 16-10-2020 
Jornal Diário Oficial do Município
Edição nº 208 Pág. 03
Publicado em 16-10-2020 - E
Jornal Diário Oficial do Município
Edição nº 209 Pág. 02

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