| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2020 |
| Date | 2020-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 987 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 460/2020 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 251.059,80 (duzentos e cinquenta e um mil, cinquenta e nove reais e oitenta centavos), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE Unidade 002 Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Função 10 Saúde Programa 0016 Programa Saúde para todos Sub-função 122 Administração Geral Projeto/Atividade 2053 Manutenção das Atividades de Saúde Pública Recursos 0.1.000 Recursos Livres Elemento 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 133.059,80 Elemento 3.1.90.13.00.00.00 Obrigação Patronal 34.000,00 Órgão 12 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 002 Divisão de ação comunitária Função 08 Ação Comunitária Programa 0019 Programa de Proteção Assistencial Básica e Especial Sub-função 244 Assistência Comunitária Projeto/Atividade 2044 Manutenção das Atividades de Ação Comunitária Recursos 0.1.000 Recursos Livres PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Elemento 3.3.90.08.00.00.00 Outros Serviços Assistenciais 84.000,00 Total 251.059,80 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provenientes de: I – ANULAÇÃO EXTERNA Órgão 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL Unidade 001 Câmara de Vereadores Função 01 Legislativa Programa 0001 Procedimentos Legislativos Sub-função 031 Ação Legislativa Projeto/Ativi dade 1001 Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Legislativo Municipal Recursos 0.1.001 Recursos Livres Descentralizados Elemento 44.90.51.00.00 Obras e Instalações 85.000,00 Projeto/Ativi dade 2002 Manutenção das atividades Administrativas do Legislativo Municipal Recursos 0.1.001 Recursos Livres Descentralizados Elemento 33.90.14.00.00 Diárias – Pessoa Civil 20.000,00 Elemento 33.90.30.00.00 Material de Consumo 40.000,00 Elemento 33.90.31.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS. DESPORT. e OUTRAS 3.059,80 Elemento 33.90.33.00.00 Passagens e Despesas com locomoção 5.000,00 Elemento 33.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - Pessoas física 17.000,00 Elemento 33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - Pessoas jurídicas 40.000,00 Elemento 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 41.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Total 251.059,80 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 01 de outubro de 2020. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Publicado em 14-10-2020 Jornal Diário Oficial do Município Edição nº 206 Pág. 02 Publicado em 16-10-2020 Jornal Diário Oficial do Município Edição nº 208 Pág. 03 Publicado em 16-10-2020 - E Jornal Diário Oficial do Município Edição nº 209 Pág. 02