| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | Institui a Campanha Natal Solidário, com a finalidade de promover ações em prol da ascensão da qualidade de vida de crianças carentes do Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 LEI Nº 464/2020 SUMULA: Institui a Campanha Natal Solidário, com a finalidade de promover ações em prol da ascensão da qualidade de vida de crianças carentes do Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º. Fica instituído, no Município de Marilândia do Sul, a Campanha Natal Solidário, com a finalidade de promover ações em prol da ascensão da qualidade de vida de crianças carentes. Art. 2º. A Campanha de que trata o art. 1º consiste na distribuição de brinquedos às crianças de famílias carentes. §1º. Os brinquedos a serem distribuídos poderão ser oriundos de arrecadação ou aquisição pelo Poder Público. §2º. A arrecadação de brinquedos será feita via ponto de arrecadação, localizado na Secretaria Municipal de Assistência Social. §3º. Eventual aquisição será feita nos termos da Lei nº 8.666/93 – Estatuto das Licitações. Art. 3º A organização e execução da Campanha Natal Solidário ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio das demais Secretarias e Órgãos Públicos Municipais. Art. 4º A distribuição dos brinquedos deverá ser realizada no mês de dezembro de cada ano. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 Parágrafo Único. Para execução da ação prevista no caput deste artigo, poderá, o Poder Executivo Municipal, realizar evento com apresentações artísticas, parque de diversão, distribuição de lanches e bebidas para as crianças. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que se fizerem necessários à execução da Campanha. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de dezembro de 2020. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal Publicado em: 17-12-2020 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO Edição: 252 pág 05