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norma nº 464/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaInstitui a Campanha Natal Solidário, com a finalidade de promover ações em prol da ascensão da qualidade de vida de crianças carentes do Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
LEI Nº 464/2020
SUMULA: Institui a Campanha Natal
Solidário, com a finalidade de promover
ações em prol da ascensão da
qualidade de vida de crianças carentes
do Município de Marilândia do Sul, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Marilândia do Sul, a Campanha
Natal Solidário, com a finalidade de promover ações em prol da ascensão da qualidade
de vida de crianças carentes. Art. 2º. A Campanha de que trata o art. 1º consiste na distribuição de
brinquedos às crianças de famílias carentes.
§1º. Os brinquedos a serem distribuídos poderão ser oriundos de
arrecadação ou aquisição pelo Poder Público.
§2º. A arrecadação de brinquedos será feita via ponto de arrecadação,
localizado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
§3º. Eventual aquisição será feita nos termos da Lei nº 8.666/93 – Estatuto das Licitações.
Art. 3º A organização e execução da Campanha Natal Solidário ficará a
cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio das demais
Secretarias e Órgãos Públicos Municipais.
Art. 4º A distribuição dos brinquedos deverá ser realizada no mês de
dezembro de cada ano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
Parágrafo Único. Para execução da ação prevista no caput deste
artigo, poderá, o Poder Executivo Municipal, realizar evento com apresentações
artísticas, parque de diversão, distribuição de lanches e bebidas para as crianças.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que se
fizerem necessários à execução da Campanha. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de dezembro
de 2020.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal
Publicado em: 17-12-2020
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
Edição: 252 pág 05

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