| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | Institui, no âmbito do município de Marilândia do Sul e Banco de Óculos e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 LEI Nº 466/2020 - LEG SÚMULA: - Institui, no âmbito do município de Marilândia do Sul e Banco de Óculos e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1° - Fica instituído no Município de Marilândia do Sul, o Banco de Óculos, com o objetivo de receber e oferecer gratuitamente armações, a partir da doação e coleta voluntária de óculos novos ou usados, em bom estado de conservação. Art. 2° - As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, que depositarão as armações em locais a serem definidos pelo órgão encarregado. Art. 3° - O Banco de óculos funcionará em local de amplo acesso e fácil visualização, sob a coordenação da Secretaria de Assistência Social, que fará a classificação dos objetos doados para posterior distribuição. Art. 4° - O Banco de óculos destina-se exclusivamente ao atendimento de pessoas comprovadamente carentes, mediante cadastro e controle realizados por assistentes sociais e/ou servidores designados do quadro próprio do Município, sendo indispensável à apresentação por parte do beneficiário do receituário médico da Rede Pública que comprove a necessidade do uso de óculos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 Parágrafo único - Para comprovação da condição socioeconômica de baixa renda será definido, seguindo critérios já utilizados em programas sociais. Art. 5° - O Município promoverá campanhas a fim de incentivar a doação de óculos prevista nesta lei, mediante divulgação junto aos meios de comunicação local, ao pelo menos duas vezes por ano, sendo uma delas na segunda quinta-feira de outubro, data em que é comemorado o Dia Mundial da Visão. Art. 6° - O Município poderá contar com a participação de entidades civis e governamentais que desenvolvem ações na área social objetivando a implantação do Banco de óculos. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, em 18 de dezembro de 2020. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal