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norma nº 466/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaInstitui, no âmbito do município de Marilândia do Sul e Banco de Óculos e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
LEI Nº 466/2020 - LEG
SÚMULA: - Institui, no âmbito do município de
Marilândia do Sul e Banco de Óculos e da outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1° - Fica instituído no Município de Marilândia do Sul, o Banco de Óculos,
com o objetivo de receber e oferecer gratuitamente armações, a partir da doação e
coleta voluntária de óculos novos ou usados, em bom estado de conservação.
Art. 2° - As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, que
depositarão as armações em locais a serem definidos pelo órgão encarregado.
Art. 3° - O Banco de óculos funcionará em local de amplo acesso e fácil
visualização, sob a coordenação da Secretaria de Assistência Social, que fará a
classificação dos objetos doados para posterior distribuição.
Art. 4° - O Banco de óculos destina-se exclusivamente ao atendimento de
pessoas comprovadamente carentes, mediante cadastro e controle realizados por
assistentes sociais e/ou servidores designados do quadro próprio do Município, sendo
indispensável à apresentação por parte do beneficiário do receituário médico da Rede
Pública que comprove a necessidade do uso de óculos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
Parágrafo único - Para comprovação da condição socioeconômica de baixa
renda será definido, seguindo critérios já utilizados em programas sociais.
Art. 5° - O Município promoverá campanhas a fim de incentivar a doação de
óculos prevista nesta lei, mediante divulgação junto aos meios de comunicação local,
ao pelo menos duas vezes por ano, sendo uma delas na segunda quinta-feira de
outubro, data em que é comemorado o Dia Mundial da Visão.
Art. 6° - O Município poderá contar com a participação de entidades civis e
governamentais que desenvolvem ações na área social objetivando a implantação do
Banco de óculos.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, em 18 de dezembro de 2020.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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