| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Altera e insere dispositivos na Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 16/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO EXTRA Nº 320 LEI Nº 469/2021 Súmula: Altera e insere dispositivos na Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso I-A do artigo 1º da Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho” – Lei nº 416/2019, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º [...] [...] I-A – quantia mensal de 01 (um) salário mínimo que será denominada “bolsa auxílio-desemprego”, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado à critério da Administração, sucessivamente, desde que o prazo total não ultrapasse 24 (meses) meses; [...]. Art. 3º. Ficam inseridos, no artigo 1º da Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho” – Lei nº 416/2019, o inciso VII, no §8º; o §9º; e, o §10, respectivamente com as seguintes redações: Art. 1º [...] [...] §8º [...] [...] VII – Deixar de comparecer às atividades, ainda que justificadamente, por mais de 15 dias, corridos ou intercalados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 16/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO EXTRA Nº 320 §9º O não comparecimento para o desempenho das atividades será descontado da bolsa auxílio, na respectiva proporção. §10 A Administração Pública poderá promover investigação social visando à confirmação da veracidade das informações prestadas no ato da inscrição. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 16 de março de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal