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norma nº 469/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaAltera e insere dispositivos na Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO EM 16/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO EXTRA Nº 320 
LEI Nº 469/2021 
Súmula: Altera e insere dispositivos na Lei 
Municipal de criação do Programa de Auxílio ao 
Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O inciso I-A do artigo 1º da Lei Municipal de criação do Programa de Auxílio 
ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho” – Lei nº 416/2019, passa a ter 
a seguinte redação: 
Art. 1º [...] 
[...] 
I-A – quantia mensal de 01 (um) salário mínimo que será denominada “bolsa 
auxílio-desemprego”, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado à critério da Administração, sucessivamente, desde que o prazo 
total não ultrapasse 24 (meses) meses; 
[...]. 
Art. 3º. Ficam inseridos, no artigo 1º da Lei Municipal de criação do Programa de 
Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho” – Lei nº 416/2019, o 
inciso VII, no §8º; o §9º; e, o §10, respectivamente com as seguintes redações: 
Art. 1º [...] 
[...] 
§8º [...] 
[...] 
VII – Deixar de comparecer às atividades, ainda que justificadamente, por 
mais de 15 dias, corridos ou intercalados. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO EM 16/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO EXTRA Nº 320 
§9º O não comparecimento para o desempenho das atividades será 
descontado da bolsa auxílio, na respectiva proporção. 
§10 A Administração Pública poderá promover investigação social visando à 
confirmação da veracidade das informações prestadas no ato da inscrição. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 16 de março de 2021. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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