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norma nº 470/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaAutoriza o recebimento da estrutura do canteiro de Obras da Serveng Civilsan S/A em doação, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO EM 16/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO EXTRA Nº 320 
LEI Nº. 470/2021 
SUMULA: Autoriza o recebimento da 
estrutura do canteiro de Obras da 
Serveng Civilsan S/A em doação, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
L E I 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a 
estrutura de canteiro de obras da Serveng Civilsan S/A instalado no Parque 
Industrial do município composta dos seguintes itens: 
I. Cerca de arame farpado nas delimitações conforme o uso permite da área 
II. Portão de acesso com guarita construída em alvenaria 
III. Edificação de escritório com salas construídas em módulos pré-fabricados 
em madeira e estruturas metálicas padrão 
IV. Cerne com instalações sanitárias, elétrica e hidráulica (Não estão inclusos 
mobília, ar condicionados, materiais de informática, telefonia, impressoras 
/ copiadoras comuns, impressoras / copiadoras deplotagem, servidores ou 
quaisquer outros bens caracterizados comopatrimônio do Grupo Serveng) 
V. Refeitório construído em módulos pré-fabricados em madeira e estruturas 
metálicas padrão Cerne com instalações sanitárias, elétrica e hidráulica 
(Não estão inclusos mesas cadeiras e demais itens de propriedade da 
empresa a qual fornece refeição na Unidade ou quaisquer outros bens 
caracterizados como patrimônio do Grupo Serveng) 
VI. Estrutura construída para receber dois tanques de diesel 
VII. 15.000lts cada tanque (Exceto os tanques existentes) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO EM 16/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO EXTRA Nº 320 
VIII. Estrutura de oficina mecânica (Exceto cobertura metálica, containers, 
ferramentas, equipamentos ou quaisquer outros bens caracterizados 
como patrimônio do Grupo Serveng) 
IX. Baias para descartes de materiais contaminados e materiais diversos 
X. Rampa para lava-rápido com bacias de decantação de líquidos e resíduos 
contaminados provenientes da lavagem de caminhões, equipamentos, 
maquinas pesadas e veículos leves 
XI. Rampa para troca de óleo de caminhões, veículos leves e maquinas 
pesadas utilizadas na construção e duplicação de estradas e rodovias. 
XII. Poço artesiano com autorização de uso d'água emitido pelo órgão 
competente 
Art. 2° A estrutura poderá ser utilizada por esta municipalidade ou cedida para 
implantação de novas empresas no local. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de março de 2021. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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