| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Autoriza o recebimento da estrutura do canteiro de Obras da Serveng Civilsan S/A em doação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 16/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO EXTRA Nº 320 LEI Nº. 470/2021 SUMULA: Autoriza o recebimento da estrutura do canteiro de Obras da Serveng Civilsan S/A em doação, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a estrutura de canteiro de obras da Serveng Civilsan S/A instalado no Parque Industrial do município composta dos seguintes itens: I. Cerca de arame farpado nas delimitações conforme o uso permite da área II. Portão de acesso com guarita construída em alvenaria III. Edificação de escritório com salas construídas em módulos pré-fabricados em madeira e estruturas metálicas padrão IV. Cerne com instalações sanitárias, elétrica e hidráulica (Não estão inclusos mobília, ar condicionados, materiais de informática, telefonia, impressoras / copiadoras comuns, impressoras / copiadoras deplotagem, servidores ou quaisquer outros bens caracterizados comopatrimônio do Grupo Serveng) V. Refeitório construído em módulos pré-fabricados em madeira e estruturas metálicas padrão Cerne com instalações sanitárias, elétrica e hidráulica (Não estão inclusos mesas cadeiras e demais itens de propriedade da empresa a qual fornece refeição na Unidade ou quaisquer outros bens caracterizados como patrimônio do Grupo Serveng) VI. Estrutura construída para receber dois tanques de diesel VII. 15.000lts cada tanque (Exceto os tanques existentes) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 16/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO EXTRA Nº 320 VIII. Estrutura de oficina mecânica (Exceto cobertura metálica, containers, ferramentas, equipamentos ou quaisquer outros bens caracterizados como patrimônio do Grupo Serveng) IX. Baias para descartes de materiais contaminados e materiais diversos X. Rampa para lava-rápido com bacias de decantação de líquidos e resíduos contaminados provenientes da lavagem de caminhões, equipamentos, maquinas pesadas e veículos leves XI. Rampa para troca de óleo de caminhões, veículos leves e maquinas pesadas utilizadas na construção e duplicação de estradas e rodovias. XII. Poço artesiano com autorização de uso d'água emitido pelo órgão competente Art. 2° A estrutura poderá ser utilizada por esta municipalidade ou cedida para implantação de novas empresas no local. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de março de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal