| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 PUBLICADO EM 23/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 325 LEI Nº 471/2021 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A câmara Municipal de Marilândia do Sul, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação um terreno objeto da matrícula nº 22.610 com área de 1.237,50 m2 , dentro das divisas, confrontações e metragens: “Pela frente, mediu-se 11,00 metros, confrontando com a Rua 03 de março; pelo lado direito mediu-se 112,50 metros, confrontando-se com a quadra nº 14-A, pelo lado esquerdo, confrontando-se com a quadra nº 14-B, mediu-se 112,50 metros, pelos fundo, mediu-se 11,00 metros, confrontando-se com a Rua 28 de fevereiro.” Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar escritura pública de doação, de que trata o artigo anterior. Parágrafo Único - A área de terras recebida em doação, somente poderá ser convertida em rua, caso ao menos alguns dos terrenos que margeiam a referida área, sejam adquiridos pelo município, por meio de desapropriação outras formas possíveis, para construção de casas populares ou alguma outra obra que beneficiaria a coletividade. Art. 3º - As despesas de escrituração e outros decorrentes da regularização da área, como patrimônio do Município, é de responsabilidade do erário municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2021 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal