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norma nº 471/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PUBLICADO EM 23/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 325 
LEI Nº 471/2021
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A câmara Municipal de Marilândia do Sul, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação um terreno 
objeto da matrícula nº 22.610 com área de 1.237,50 m2
, dentro das divisas, confrontações e 
metragens: “Pela frente, mediu-se 11,00 metros, confrontando com a Rua 03 de março; pelo 
lado direito mediu-se 112,50 metros, confrontando-se com a quadra nº 14-A, pelo lado 
esquerdo, confrontando-se com a quadra nº 14-B, mediu-se 112,50 metros, pelos fundo, 
mediu-se 11,00 metros, confrontando-se com a Rua 28 de fevereiro.” 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar escritura 
pública de doação, de que trata o artigo anterior. 
Parágrafo Único - A área de terras recebida em doação, somente poderá ser 
convertida em rua, caso ao menos alguns dos terrenos que margeiam a referida área, sejam 
adquiridos pelo município, por meio de desapropriação outras formas possíveis, para 
construção de casas populares ou alguma outra obra que beneficiaria a coletividade. 
Art. 3º - As despesas de escrituração e outros decorrentes da regularização da área, 
como patrimônio do Município, é de responsabilidade do erário municipal. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2021 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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