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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAutoriza a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências.
native_id753

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T09:04:08.428392-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-08-05T08:59:12.171965-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 33
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Projeto de Lei que busca a autorização
legislativa para a contratação de servidores por tempo determinado, para suprimento
temporário de vacâncias e afastamentos legais, conforme justificativa anexa.
Encaminhamos anexo também a declaração de dispensa de estudo de impacto
financeiro e orçamentário e declaração do ordenador da despesa.
Solicitamos a tramitação em regime de urgência urgentíssima, com a convocação
dos Nobres Vereadores para a realização de reunião extraordinária, visando à apreciação
do presente projeto, tendo em vista a necessidade iminente de preenchimento das vagas e
reposição dos servidores, a fim de garantir a continuidade e a eficiência na prestação dos
serviços públicos.
Marmeleiro, PR, 24 de julho de 2025.
Prefeito Municipal
——— W WW.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 -
Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 50/2025
Autoriza a contratação de servidores por
tempo determinado e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a contratação por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, para os seguintes cargos e
vagas:
I- Assistente Social, 01 vaga;
II - Auxiliar de Serviços Gerais, 12 vagas;
III - Enfermeiro, 01 vaga;
IV - Inspetor Sanitário Industrial, 01 vaga;
V - Motorista, 07 vagas;
VI - Operador de Máguinas, 05 vagas;
VII - Pedreiro, 01 vaga;
VIII - Servente Geral, 15 vagas;
IX - Professor, 25 vagas;
X - Servente Merendeira, cadastro reserva;
XI - Médico Veterinário, cadastro reserva.
Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo terá duração máxima de
1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual ou inferior período, mediante justificativa
da autoridade competente.
Art. 2º Fica autorizada a contratação por tempo determinado para substituição
dos servidores efetivos em seus afastamentos legais superiores a quinze dias, para os
seguintes cargos:
1 - Assistente Social;
H - Auxiliar de Serviços Gerais;
NI - Engenheiro Civil;
IV - Motorista;
V - Operador de Máquinas;
VI - Servente Geral;
VII - Servente Merendeira;
VIII - Psicólogo.
Parágrafo único. A contratação de que trata o caput deste artigo terá a mesma
duração do afastamento do servidor efetivo, até o prazo máximo de dois anos.
———— VW W.marmeleíiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Art. 3º O recrutamento dos profissionais será precedido de processo seletivo
simplificado e observará os requisitos de investidura exigidos para o respectivo cargo
efetivo.
$1º O processo seletivo simplificado poderá ser realizado mediante prova de
títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, com
critérios pré-estabelecidos no edital do certame.
$ 2º A remuneração, jornada de trabalho, deveres e atribuições dos servidores
temporários são os mesmos previstos para os ocupantes do cargo efetivo relacionado,
observado o disposto no art. 194 da Lei no 2.095, de 23 de setembro de 2013.
$ 3º Os contratos serão de natureza administrativa e especial e terão como causa
obrigatória de extinção o provimento do cargo ou o retorno do titular no cargo efetivo que
originou a contratação podendo extinguir-se, sem direito à indenização, pelo término do
prazo contratual, ou no caso de rescisão pot iniciativa das partes, com 10 (dez) dias de
antecedência.
Art. 4º Para fins de contratação temporária autorizada nesta Lei, para o cargo de
Motorista, 07 vagas e Operador de Máquinas, 05 vagas, previstos nos incisos V e VI do
artigo 1º da presente lei, será realizada o aproveitamento de candidatos classificados no
Processo Seletivo Simplificado (PSS) autorizado pela Lei nº 2.966, de 09 de janeiro de
2025, conforme Edital nº 40/2025, de 20 de fevereiro de 2025, para o respectivo cargo,
desde que ainda dentro do prazo de validade e, as vagas remanescentes através do
processo seletivo autorizado pela presente lei em cadastro reserva.
81º A utilização da lista prevista no caput observará a ordem de classificação e
os critérios estabelecidos no edital que regeu o certame.
82º A Administração deverá consultar previamente os candidatos remanescentes
quanto ao interesse na contratação e formalizar a convocação por meio de publicação
oficial.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, PR, 24 de julho de 2025.
Reage!
Prefeito Municipal
eee 47 47, marmele íro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 50 /2025.
Nos termos do art. 74, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, submetemos à
apreciação desta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei, que autoriza a contratação de
servidores por tempo determinado, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná, bem como nos arts. 191
a 193 da Lei Municipal nº 2.095/2013 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
A medida visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
diante da inexistência de candidatos aprovados em concurso vigente e da necessidade
urgente de reposição de profissionais em áreas essenciais da Administração Pública
Municipal.
As contratações propostas abrangem cargos indispensáveis à continuidade dos
serviços públicos, como Assistente Social, Auxiliar de Serviços Gerais, Enfermeiro,
Inspetor Sanitário Industrial, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro, Servente Geral,
Professor, Servente Merendeira (cadastro reserva) e Médico Veterinário (cadastro
reserva), cuja atuação é fundamental para o funcionamento adequado dos setores de
saúde, educação, infraestrutura, assistência social, alimentação escolar e fiscalização
sanitária.
Parte das vagas decorre de vacâncias definitivas em razão de exonerações,
encerramento de contratos e aposentadorias, além de situações de afastamentos legais
superiores a quinze dias de servidores efetivos, o que justifica também a autorização para
substituições temporárias prevista no art. 2º da proposição.
Cabe ressaltar que o Município encontra-se em fase de finalização dos trâmites
administrativos para a contratação da empresa responsável pela realização de novo
concurso público, o que demonstra o compromisso da atual gestão com a recomposição
do quadro funcional efetivo. Entretanto, diante da urgência e da impossibilidade de
nomeações imediatas, torna-se imprescindível a realização de Processo Seletivo
Simplificado (PSS) para o provimento temporário das funções ora indicadas.
O PSS a ser realizado observará critérios objetivos e normas de transparência,
podendo, inclusive, aproveitar candidatos classificados no Edital nº 40/2025, referente ao
processo anterior autorizado pela Lei nº 2.966/2025, desde que respeitado o prazo de
validade e as regras do edital.
Importante destacar que as contratações temporárias ora propostas não implicam
em aumento de despesa continuada, estando previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2024.
Por todo o exposto, ressaltamos que a adoção da presente medida é legítima, legal
e necessária para garantir a prestação ininterrupta e eficiente de serviços públicos básicos
à população. Assim, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei por esta
Casa Legislativa.
Marmeleiro, PR, 24 de julho de 2025.
A flids
Prefeito Municipal
eee "WWW. marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar no
101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro ocasionado pela
autorização de contratação por tempo determinado no âmbito do Poder Executivo
Municipal.
Declaro ainda que a despesa será ajustada e possui compatibilidade com a Lei
Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de
Governo.
Marmeleiro, PR, 24 de julho de 2025.
Prefeito Municipal
——eee— "WWW. marmeleiro.pr.gov.br
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Folha de Pagamento
Relatório Estatística Cargo - Sintético
Período Folha: 07/2025
Pág 1/3
estima
Fico
Cargo: 'cBo:
116 - Agente Comunitário de Saúde-PSF 515105
194 - Agente de Comb. às Endemias - PSS 515140
117 - Agente de Combate à Endemias - PSF 515140
166 - Agente de Comunicação 253115
98 - Aposentado (a) 231210
122 - Arquiteto 214125
138 - Assessor Jurídico 241005
55 - Assessor Relações Publicas 261110
17 - Assistente Administrativo 411010
198 - Assistente Administrativo - PSS 411010
121 - Assistente Social 251605
197 - Assistente Social - PSS 251605
147 - Aux. Administrativo Aprendiz 411010
148 - Aux, de Educador/Cuidador Residente 516215
115 - Auxiliar Administrativo - PSF 411005
21 - Auxiliar de Enfermagem - Extinção 322230
113 - Auxiliar de Enfermagem - PSF 322230
26 - Auxiliar de Laboratorio 515215
144 - Auxiliar de Mecânico 914425
27 - Auxiliar de Saúde Bucal 322415
25 - Auxiliar de Serviços Gerais 992225
199 - Auxiliar de Serviços Gerais - PSS 992225
158 - Chefe da Divisão de Ensino 111415
Fundamental-Demais Recursos
157 - Chefe Div de Adm Saúde 111415
159 - Chefe Div de Gest de Resíduos 111415
87 - Chefe Div Ind Comer e Servicos 111415
75 - Chefe Div Meio Am Rec Hidricos 111415
67 - Chefe Divisao Administracao 111415
86 - Chefe Divisão Assist ao Menor 111415
43 - Chefe Divisao Cadast. Tribut. 111415
40 - Chefe Divisao Compr. Almoxarifado 111415
41 - Chefe Divisao Contababilidade 111415
50 - Chefe Divisao de Assistencia Social 111415
52 - Chefe Divisao de Cultura 111415
53 - Chefe Divisao de Esportes 111415
49 - Chefe Divisao de Saude 111415
47 - Chefe Divisao de Urbanismo 111415
48 - Chefe Divisao de Viacao Obras 111415
70 - Chefe Divisao Ensino Fund FUNDEB 111415
44 - Chefe Divisao Fomento Agricola 111415
45 - Chefe Divisao Fomento Pecuario 111415
39 - Chefe Divisao Recursos Humanos 111415
42 - Chefe Divisao Tesouraria 111415
38 - Chefe Divisão Vigil em Saúde 111415
130 - Conselheiro Tutelar 515320
173 - Conselheiro Tutelar - Suplente 515320
2 - Contador 252210
196 - Contador - PSS 252210
32 - Diretor Dept Adm. Planejamento 111415
34 - Diretor Dept Agricul. e Abas. 111415
51 - Diretor Dept Assistencia Social 111415
71 - Diretor Dept de Esportes 111415
33 - Diretor Dept de Financas 111415
37 - Diretor Dept de Saude 111415
156 - Diretor Dept de Urbanismo 111415
66 - Diretor Dept Ind.Com. Ser e Turismo 111415
85 - Diretor Dept Meio Amb.Rec.Hidricos 111415
35 - Diretor Dept Viacao e Obras 111415
Vagas:
34
as44 52440
30
10
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
5
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Tot. Fun.:
29
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Em Aberto:
oNDBass2nWoasDasoWvao Ss ONA
ooooooocooocooss040000000000000+000+0 =
Últ. Alt. Vagas:
oSoocoooocooococooocC0»wmoocoococovo
ooooocoocoooocsiãocoocoo0000000000000000000000
IPM Sistemas Ltda Identificador: WFP231101-2191-LZFPXIBGWGFKX-3 - Emitido por: DEYSIANE PAIVA FRANCO DA SILVA SANTOS
Lei Criação: Data Lei:
2100/2013 - 21/10/2013
2100/2013 - 21/10/2013
2100/2013 - 21/10/2013
2173/2014 - 03/04/2014
523/1991 - 01/10/1991
2096/2013 - 23/09/2013
2753/2022 - 06/01/2022
2135/2013 - 11/12/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2966/2025 - 09/01/2025
2096/2013 - 23/09/2013
2905/2024 - 27/02/2024
11788/2008 - 25/09/2008
2096/2013 - 23/09/2013
2100/2013 - 21/10/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2100/2013 - 21/10/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2966/2025 - 09/01/2025
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - "11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
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2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
1217/2006 - 10/04/2006
1200/2006 - 25/02/2006
2405/2016 - 25/05/2016
2875/2023 - 05/09/2023
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
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2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
24/07/2025 13:27:40 -03:00
Pág 213
Lei Criação: Data Lei:
2135/2013 - 11/12/2013
2135/2013 - 11/12/2013
2402/2016 - 19/05/2016
2096/2013 - 23/09/2013
2100/2013 - 21/10/2013
2573/2018 - 04/06/2018
2096/2013 - 23/09/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2096/2013 - 23/09/2013
11788/2008 - 25/09/2008
11788/2008 - 25/09/2008
2405/2016 - 25/05/2016
2670/2020 - 06/08/2020
2100/2013 - 21/10/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2606/2019 - 20/02/2019
2096/2013 - 23/09/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2213/2014 - 29/08/2014
2100/2013 - 21/10/2013
2670/2020 - 06/08/2020
2213/2014 - 29/08/2014
2283/2015 - 11/05/2015
2626/2019 - 25/09/2019
2405/2016 - 25/05/2016
2100/2013 - 21/10/2013
2405/2016 - 25/05/2016
2173/2014 - 03/04/2014
2096/2013 - 23/09/2013
2626/2019 - 25/09/2019
2179/2014 - 08/05/2014
2100/2013 - 21/10/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2179/2014 - 08/05/2014
4245/1960 - 25/07/1960
2135/2013 - 11/12/2013
3012/2025 - 16/07/2025
2096/2013 - 23/09/2013
2404/2016 - 25/05/2016
523/1991 - 01/10/1991
2404/2016 - 25/05/2016
2613/2019 - 27/02/2019
2613/2019 - 27/02/2019
2173/2014 - 03/04/2014
2697/2021 - 25/03/2021
2096/2013 - 23/09/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2613/2019 - 27/02/2019
2096/2013 - 23/09/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2670/2020 - 06/08/2020
2096/2013 - 23/09/2013
2096/2013 - 23/09/2013
quo MUNICIPIO DE MARMELEIRO
RE ia Folha de Pagamento
Relatório Estatística Cargo - Sintético
Período Folha: 07/2025
Cargo: 'cBo: Vagas: Tot. Fun: EmaAberto: Últ. Alt. Vagas:
36 - Diretor do Departamento de Educação 111415 1 1 0 (o)
e Cultura
155 - Diretor do Departamento 111415 1 1 (o) 0
Marmeleirense de Trânsito
149 - Educador Cuidador Residente 516215 5 5 [o] (o)
1 - Enfermeiro 223505 1 10 1 0
112 - Enfermeiro - PSF 223505 3 2 1 0
186 - Enfermeiro - PSS 223505 3 0 3 0
123 - Engenheiro Agrônomo 222110 2 1 1 (o)
124 - Engenheiro Civil 214205 3 3 0 0
184 - Especialista em Vigilância Sanitária 352210 1 1 (o) 0
140 - Estagio Nivel Medio 411010 50 33 17 (o)
139 - Estagio Nivel Superior 411010 50 34 16 [o]
175 - Farmacêutico 223405 4 1 3 0
188 - Farmacêutico - PSS 223405 2 3 -1 0
111 - Farmacêutico Bioquímico - PSF 223405 1 1 [o] 0
132 - Fiscal de Obras 254410 1 4 (o) 0
150 - Fiscal Tributário 254410 1 1 (o) 0
179 - Fisioterapeuta 20h 223605 1 0 1 0
128 - Inspetor Sanitário Industrial 352210 2 1 1 0
195 - Inspetor Sanitário Industrial - PSS 352210 2 (o) 2 2 2783/2022 -
13 - Mecânico 914405 q 1 0 0
5 - Médico 225125 13 8 5 0
109 - Médico - PSF 225125 1 [o] 1 0
187 - Médico - PSS 223115 0 (o) 0
170 - Médico Especialista 225125 3 2: 1 0
127 - Médico Veterinário 223305 a (o) 2 (o)
180 - Médico Veterinário PSS 223305 2 2 (o) 0
23 - Motorista 782510 40 21 19 (o)
114 - Motorista - PSF 782310 2 1 1 fo]
191 - Motorista - PSS 782510 12 12 (o) 10
167 - Musicoterapêuta 262620 1 0 1 0
125 - Nutricionista 223710 FA 1 d 0
181 - Nutricionista PSS 223710 1 1 (o) [o]
169 - Odontólogo 223208 3 3 0 0
110 - Odontólogo - PSF 223208 2 0 2 0
18 - Operador de Máquinas 715130 20 12 8 0
192 - Operador de Máquinas - PSS 715130 É) 2 5
20 - Pedreiro 715210 1 1 (o)
134 - Pensionista 412205 3 -3 0 1-
30 - Prefeito 111415 1 1 0 0
131 - Procurador Geral 241005 1 0 1 0
200 - Procurador Jurídico 241005 1 (o) 1 1
16 - Prof de Educ. Física - Esporte 234410 6 + 2 [o]
133 - Professor 231205 148 115 33 0
62 - Professor (a) Aposentado 231210 12 5 7 0
105 - Professor de Educação Infantil 231110 51 47 4 5
135 - Professor de Educação Infantil PSS 231110 8 6 2 (o)
136 - Professor PSS 231205 1 8 3 (o)
126 - Psicólogo 251530 5 4 1 (o)
137 - Psicólogo PSS 251530 4 4 0 (o)
68 - Servente - Geral 514225 49 33 16 0
29 - Servente - Merendeira 513205 17 1 6 (o)
182 - SERVENTE GERAL PSS 514225 6 2 4 0
190 - Servente Merendeira - PSS 513205 5 4 1 10
129 - Técnico Agrícola 321105 il 1 0 o)
152 - Técnico em Enfermagem 322205 1 8 3 0
189 - Técnico em Enfermagem - PSS 322205 6 4 2 0
141 - Técnico em Informática 313220 2 1 1 (o)
11 - Técnico em Saúde Bucal 322405 1 (o) 1 0
IPM Sistemas Ltda Identificador: WFP231101-2191-LZFPXIBGWGFKX-3 - Emitido por: DEYSIANE PAIVA FRANCO DA SILVA SANTOS
24/07/2025 13:27:40 -03:00

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