Cámara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: (46) 3525-1442 — https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.614-072 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1/2026
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis de Marmeleiro - ACMR.
A Câmara Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis de Marmeleiro - ACMR, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 24.476.465/0001-81, com sede no
Município de Marmeleiro.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 19 de janeiro de 2026.
a : Ca Adiniloom de F Nengo dubo
Rosá ela Aparecida Prestes “ -Adenilson Freitas Neriques Dias
readora Vereador
Anali van Edson Valdivino Rolim da Silva
Vereatlora Vereador
ar as Ferreira
Vereadora
A PASSARELA DO SUDOESTE
anita
Cámara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: (46) 3525-1442 — https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.614-072 - MARMELEIRO - PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1/2026
O presente Projeto de Lei visa conceder o título de Utilidade Pública Municipal à
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Marmeleiro (ACMR), uma
entidade que se consolidou como pilar fundamental do desenvolvimento sustentável e da
justiça social em nosso município.
A relevância da ACMR é demonstrada por números e ações concretas, conforme
detalhado nos seguintes eixos de atuação:
1. Impacto Ambiental e Economia Circular: no decorrer do ano de 2025, a
Associação foi responsável pela coleta, triagem e destinação correta de 632 toneladas de
materiais recicláveis. Este volume expressivo representa uma redução direta na pressão
sobre os aterros sanitários e promove a economia circular, reinserindo papel. papelão,
plásticos e metais na cadeia produtiva.
2. Educação Ambiental e Conscientização: a ACMR transcende a atividade de
triagem, atuando como um centro de formação ambiental, através de:
e Visitas Orientadas: recebe escolas, proporcionando a alunos e educadores a
vivência prática da reciclagem, formando cidadãos conscientes desde a infância.
e Agentes de Saúde como Multiplicadores: realiza visitas técnicas com
profissionais da saúde, integrando os conceitos de saneamento básico, saúde
pública e separação de resíduos.
e Ações "Porta a Porta": promove o diálogo direto com os munícipes, orientando
sobre a separação correta na origem. o que aumenta a eficiência da coleta seletiva
em todo o município.
3. Inclusão Social e Valorização Humana: a Associação é um agente de
transformação social. Ela promove a capacitação contínua de seus associados, focando
em segurança do trabalho, autogestão e valorização profissional. Ao garantir renda e
dignidade aos catadores, a ACMR combate a vulnerabilidade social e fortalece o vínculo
comunitário em Marmeleiro.
4. Gestão e Parcerias: a entidade demonstra maturidade administrativa ao buscar
constantemente o aperfeiçoamento de sua gestão por meio de parcerias institucionais e
A PASSARELA DO SUDOESTE (o)
fr Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone: (46) 3525-1442 — https://www.marmeleiro.pr.leg.br/
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.614-072 - MARMELEIRO - PR
participações em fóruns de sustentabilidade, garantindo a transparência e a eficiência de
suas atividades.
Diante do exposto, resta cristalino que a ACMR cumpre todos os requisitos para
ser declarada de utilidade pública, uma vez que presta serviços desinteressados e de valor
inestimável à coletividade marmeleirense, protegendo o meio ambiente e promovendo a
cidadania.
Pela importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste projeto.
Marmeleiro, 19 de janeiro de 2025.
Rosângela Aparecida Prestes Adenilson Freitas Neriques Dias
Vereadora Vereador
de dl
Anali an Edson Valdivino Rolim da Silva
Verdádora Vereador
four DA 4 [Ah 47079D,
Karine Mocellin Grecco Ferreira
Vereadora
A PASSARELA DO SUDOESTE
Relatório Resumido de Atividades —- ACMR
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Marmeleiro
A ACMR -— Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Marmeleiro
desenvolve, diversas ações voltadas à educação ambiental, sustentabilidade e
fortalecimento da reciclagem no município, contribuindo de forma significativa para a correta
gestão dos resíduos sólidos e para a inclusão social dos catadores.
No eixo da educação ambiental, a Associação promove, visitas orientadas de
escolas à sede da ACMR, proporcionando aos alunos e educadores a vivência prática do
processo de triagem dos materiais recicláveis, bem como a compreensão da importância
da coleta seletiva e do papel social dos catadores. Essas ações fortaleceram a formação
de uma consciência ambiental desde a infância.
Também foram realizadas visita técnica com agentes de saúde, ampliando o alcance
das informações sobre separação correta dos resíduos, saúde pública e meio ambiente,
permitindo que esses profissionais atuem como multiplicadores junto à comunidade.
A capacitação dos catadores é contínua, com ações voltadas à organização do
trabalho, melhoria dos processos, segurança, valorização profissional e fortalecimento da
autogestão, contribuindo para maior eficiência operacional e qualidade de vida dos
associados.
No âmbito da educação ambiental comunitária, a ACMR desenvolveu atividades de
orientação porta a porta, com diálogo direto com os munícipes, esclarecendo dúvidas e
orientando sobre a forma correta de separação dos resíduos recicláveis e orgânicos. Essas
conversas aproximaram a Associação da população, fortaleceram o vínculo comunitário e
resultaram em melhorias na qualidade dos materiais recebidos.
Quanto à sustentabilidade e reciclagem, a Associação seguiu atuando na coleta,
triagem, recuperação e destinação adequada de materiais como papel, papelão, plásticos
e metais, reduzindo o volume de resíduos enviados ao aterro sanitário e promovendo a
economia circular no município.
Além disso, a ACMR investiu no aperfeiçoamento da gestão, por meio de parcerias
institucionais, formações e participação em eventos, buscando constantemente aprimorar
seus processos e ampliar os impactos positivos de suas ações.
Dessa forma, a ACMR reafirma seu compromisso com a educação ambiental, a
sustentabilidade e a reciclagem, atuando como agente essencial para o desenvolvimento
socioambiental de Marmeleiro, promovendo inclusão social, geração de renda, cidadania e
cuidado com o meio ambiente.
Resultado anual, 2025, 632 toneladas de material reciclado, e destinado corretamente.
2 COLETAMAIS
TE PROGRAMA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PAINEL 10 - VALORAÇÃO DE RECICLÁVEIS
632t
Desviados do Aterro Sanitário
seBcó
Total Poupado
R$ 3.149.697,70
BHEPESB
Resultado anual, 2025 por produto e receita:
[ Painel | Painel 04 - Gestão Operacional 01/2025 01/2026
Metal (Kg)
280.988,00 | 234.640,50 | 82.159,00 632.187,90
[ Painel | Painel 04 - Gestão Operacional | Período Inicial | 01/2025 | Período Fin: 01/2026
Metal (R$
170.161,60 | 357.328,70 | 15.212,70 | 58.347,85 | 5.175,36 606.226,21
Prestação de Serviço Logística Reversa Outros Total Contratos (R$)
— 517.304,81 672,68 | 0,00 | 517.977,49 1.124.203,70
Relatório Fotográfico
712.2025 13:42 a
2615102, -53.02286 »
h minal Rodoviario dei PR, 856155000
Palestra sobre assédio moral e sexual no trabalho.
Recebimento de equipamentos.
N.06.2025 10:23
26.15584, -53.02424
BR-280, 320 - PR, 85615-000]
Oficina sobre higiene e saúde.
BR-280, 320 - PR, 85615-000
Oficina sobre primeiros socorros.
E07/092025.09:30
614947, -53.02519
Av: Macali 270 PR 85615-000
12.0%eês 13:47
-26.15578, -53
BR-280, 320 - PR 85615-000
Visita Técnica de Agentes de Saúde e de Endemias.
É
Gincana da reciclagem em escola municipal.
ALA NY
hos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco as 9:00 horas, reuniram-se na sede da associação, um representante
do departamento de meio ambiente, técnica de unidade de valorização de residuos, contador, e os associados da ASSOCIAÇÃO DOS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MARMELEIROIPR - ACMR, com sede € foro na Comarca de Marmeleiro, Estado do
- Paraná, Localizada no endereço Rua Julia Gaiovicz, nº 375, zona urbana deste Municipio de Marmeleiro - PR. Atendendo pauta da
convocação para assembleia geral ordinária, no que se trata do Art. 18, do estatuto social, referente a eleição da nova diretoria para o
mandato de 02 (dois) anos, foi apresentado a chapa única serp. oposição, em primeira chamada foi aprovado pela maioria dos sócios, após
trinta minutos permaneceu a aprovação da chapa por maioria dos sócios, foi realizada a votação de forma secreta, ao final da votação foram
contabilizados os votos, a chapa apresentada foi aprovada por 18 votos favoráveis e 01 contrário. Sendo assim empossada a nova diretoria,
que nesta data ficou constituída na seguinte ordem: me
Presidente - Edna Machado -- Solteira - Reciclador - CPF —- 080.282.489-77 - RG - 12.438,318-8
Rua Projetada G, 954 - Bairro Coophamar - Marmeleiro - PR.
Vice-Presidente - Paulo Sergio Paim — Solteiro, Reciclador - CPF — 001.720.769-00 - RG — 36.297.325-8
Linha Marmeleiro — Marmeleiro - PR
1º SECRETARIO - Alan Vitor Ribeiro Pires — Solteiro - Reciclador - CPF — 089.174.909-80 . RG - 155468696
Linha Marmeleiro - Marmeleiro - PR
2º SECRETARIO Juvenil Claudio da Silva - Casado - reciclador - CPF — 199.642.500-53 - RG — 2027084017
Rua Mauro Bandeira — S/N — Bairro Jardim Bandeira - Marmeleiro — PR.
1º TESOUREIRO - Denize Aparecida Boeno da Silva - Solteira, Reciclador -- CPF —- 045.029.059-09 - RG — 90907506
Linha Marmeleiro - Marmeleiro - PR
2º TESOUREIRO - Schirlye Berenice Bento de Lima dos Santos - Casada - Reciclador - CPF — 038.482.409-98 - RG — 4551966 - SESP/SC
Rua das Perdizes, 170 - Bairro Jardim Bandeira - Marmeleiro — PR.
FISCAL
João Ataides da Silva - Casado - Reciclador - CPF - 706.801.409-72. - RG - 60127000
Rua das Perdizes, 119 - Bairro Jardim Bandeira - marmeleiro - PR.
Rosane de Oliveira Ribeiro — solteira — reciclador - CPF 067.374.469-81 — RG - 9.349.305-2
Rua João de Barro, 455 - Bairro Jardim Bandeira - Marmeleiro — PR
Eva Machado - Solteira - Reciclador - CPF - 065.610.799-57 - RG — 10.217.027-0
Linha Marmeleiro - Marmeleiro - PR
Suplente
Daniel Pereira — Solteiro, Reciclador — CPF 106.747.239-88 — RG 4.552.090
Linha Marmeleiro - Marmeleiro - PR
Maria Aparecida Ferreira Meireles - Casada - Reciclador - CPF - 012.552.209-61 - RG — 13.418.733-6
- Rua Mauro Bandeira, 2266 Bairro Jardim Bandeira - Marmeleiro - Pr.
Maria Eduarda Camargo -- Solteira - Reciclador - CPF - 125.688.429-46 - RG 125.688.429-46
Rua das Violetas, 511 — Bairro Alvorada - Marmeleiro — PR. a
Em seguida a Presidente eleita Sra. Edna Machado, fez um breve pronunciamento agradecendo a todos os associados
presentes, por depositaram confiança a nova diretoria, pediu total apoio de todos para um bom relacionamento e andamento dos trabalhos
realizados. Jonas agradeceu os anos que esteve à frente da associação e desejou uma boa Roda cê a nova diretoria.
Sem mais, encerro a presente ata que vai assinada pelos presentes
dy iresou
Presidente - Edna Machado Vice-Presidente — is af :
« um Minha lo
1º SECRETARIO — Alan Vitor Ribeiro Pires 2º SECRETARIO — frias DO Tr sA | da» Es +
- 1º TESOUREIRO Menino Boeno da E Eno É ” TESOUREIRO — Siífçe nice e de Lima Santos +
o , Existo DE TÍtULO O PESSOAS JURÍDICAS DE :
á á rats (aBisag7-4348
esta nyQBosFasãa
Erera colar) Seym duos mui ajues ee
US OUTIIANVIA
rapa o nn
| e-oog ses er | Dr-btr anal ca adere] Ae
VOGNL/A> Ester) CS ULIMISE PUIG << UM
SAN *P RUDE — sogILOp b2brbesterao DVI 1)
OJI9|SUUB BUUM]6IB69ILOPO "186607 8% 8EO
022560001 £6-664 556 850
one g ap oeofenajzsocares
IuBISSIO OUIprJET ENA] LOOZCOPB9IY
OJIS|SUUBW BUUN| P68C|88SL
SOuILOJSS) SOP ENHÍBSZE 69
SEJSJOIA BP ENH|ZH-62Y 889 SCL
exepueg one endj9-ce/elrel
llajos outeg | CES9B9PS| 8G-69% 005 chl BJISAIO [oLIgeo UONEN
sesow sep engjLSEgLGPC 6%-022 960 606 BJISAIO Sp SOdLBO OSUBIOT
nos omea]z,orB0zz0l Jesooszro6sL | quem
oueg ep ogoleny[oo022109 [z1-60r 08904 | eAIIS ep sepiely 0eor
ole euu/0/ZOZ/ZOLL |1S66L0L9GI0 | opeyenena)
Olejote YUM|90S/0606 |60-650'620'S%0 | BAIIS Ep oU90g “dy sziusd
eo OuBe oa ensjocoe coro, [6e6eesbeEco | —ousog espuexe)
oiee euun/969e9bS9| 09606 PLV680 | sonduey
OJejeuueiy euum] us | ollejeuuB eUUN|9960ZP96! |99-600'599670 | oJeyuedueo eueupy
OJtajeuuei euun] us | OJejeueW euuN|6-506Z896 |06-68/ 569790 | SOjuBS SOP [BaLIy Seuor
FR O
= oispus lou ua | onvnodNas |
pSuaseld ap DIM
HINOV-OBET TEASER DA SIZAN TODAY SIVIMALYA HA SAHOCY LVO SOA OFÍVIDOSSY
obipueS epienpa euew
Biaue.) epossedy eueW
9h-6cy 889 SC |
+9-606 CSS CLo
esepueg wipier| ujs |
“| oJejouueW eyum] ujs |
Do er] =] N| osejouuei eyun] ujs |
fd qr dt OJtajaUJeW sm | Us |
ENEM euum E]
BInjBuIssy ouieg
I ! ] | | | ]
I Í | | | | Í |
29/10/2025, 08:50 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
pen COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | nico
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MARMELEIRO-PR - ACMR
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ACMR DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
38.32-7-00 - Recuperação de materiais plásticos
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R RUA JULIA GAIOVICZ 375 tienes
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
85.615-000 CENTRO MARMELEIRO PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTABILIDADEMARMELEIROGQGMAIL.COM (46) 3525-1327
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
aus
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/03/2016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eee sescis
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/10/2025 às 08:49:15 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 11
14/01/2026, 15:15 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Ata 10001 -81 CADASTRAL
PPP COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | nssoe
NOME EMPRESARIAL
| ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MARMELEIRO-PR - ACMR
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ACMR
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
38.32-7-00 - Recuperação de materiais plásticos
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R RUA JULIA GAIOVICZ 375 Piadas
+
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
85.615-000 CENTRO MARMELEIRO
UF
PR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
socers
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTABILIDADEMARMELEIROGQGMAIL.COM (46) 3525-1327
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 14/01/2026 às 15:15:33 (data e hora de Brasília).
about:blank
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/03/2016
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
cereais centiis
Página: 1/1
111
Página
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
MARMELEIRO-PR - ACMR (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 24.476.465/0001-81
Certidão nº: 70291420/2025
Expedição: 17/11/2025, às 15:08:42
Validade: 16/05/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
MARMELEIRO-PR - ACMR (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
24.476.465/0001-81, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 038387830-76
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 24.476.465/0001-81
Nome: ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MARMLEEIRO-PR -
ACMR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 17/03/2026 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www .fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (17/11/2025 15:01:59)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MARMELEIRO-PR -
ACMR
CNPJ: 24.476.465/0001-81
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www .pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:45:52 do dia 29/10/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 27/04/2026.
Código de controle da certidão: CCOA.E75A.9C2B.1812
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
uultiy ESTADO PARANÁ
pg. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO - PR
gl SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
C.N.P.J: 76.205.665/0001-01
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 185/2026
Contribuinte
Nome/Razão: 64351 - ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MARMELEIRO-PR -
ACMR
CNPJ/CPF: 24.476.465/0001-81
Endereço: Rua JULIA GAIOVICZ, 375
Complemento:
Bairro: CENTRO Cidade: Marmeleiro - PR
Finalidade
SITUAÇÃO FISCAL
DATA DE EMISSÃO DATA DE VALIDADE
14/01/2026 16/03/2026
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar as dividas que venham a ser apuradas,
de responsabilidade do contribuinte abaixo identificado C E RTIFICO que, em nome de
ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MARMELEIRO-PR - ACMR
até a presente data não existem, em aberto, débitos de tributos municipais.
Marmeleiro - PR, 14 de janeiro de 2026
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
IPM Sistemas Ltda Identificador: WGT211201-000-HHBLPTMXQOBVKR-7
Atende Net - WGT v 2013 11
14/01/2026 15:19:03
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MARMELEIRO - PR (ACMR)
ESTATUTO SOCIAL
TERCEIRA ALTERAÇÃO
CAPÍTULO | ,
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º A Associação, ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
MARMELEIRO - PR (ACMR), é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, entidade
sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação
que lhe for aplicável.
Art. 2º À ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MARMELEIRO - PR
(ACMR) tem sede e foro na Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, localizada no endereço Rua Julia Gaiovicz
nº 375, Centro, Município de Marmeleiro — PR.
CAPÍTULO Il
OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MARMELEIRO - PR
(ACMR) tem por objetivo fomentar, incentivar e apoiar iniciativas oficiais ou particulares que visem promover o
desenvolvimento do cidadão nas suas carências individuais e coletivas, podendo para tanto:
| - prestar serviços de coleta, seleção, triagem, enfardamento dos materiais recicláveis, reaproveitáveis
ou reutilizáveis contidos nos residuos sólidos urbanos do municipio e dar a devida destinação aos produtos que não
servem para reciclagem (rejeitos);
Il - comercializar produtos e subprodutos provenientes do processamento e tratamento dos resíduos
sólidos urbanos doados pelo município e empresas privadas à associação;
Ill - promover, coordenar e executar projetos e iniciativas que visem o atendimento do cidadão em estado
de carência, discriminação ou risco de exclusão social, individuais e coletivas das populações de baixa renda;
IV — fomentar, apoiar e promover ações ou campanhas que objetivem a recuperação, proteção e
educação ambiental.
Art. 4º Para o cumprimento de suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS DE MARMELEIRO - PR (ACMR), observara os princípios da legalidade, moralidade, publicidade,
impessoalidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, para tanto,
desenvolver as seguintes atividades:
| — participar em licitações públicas visando a captação de recursos que promovam o desenvolvimento
social;
Il - acompanhar o Poder Público no cumprimento das políticas públicas e da legislação vigente, bem como
auxiliá-lo no seu aprimoramento, para que se obtenha a consecução dos presentes objetivos, me todas as
instâncias;
pa
ne
Ill — planejar, apoiar, motivar, realizar e desenvolver projetos e pesquisas culturais relacionadas as suas
finalidades sociais, iniciativas que contribuam para o desenvolvimento social tais como: livros, folhetos, peças
teatrais exposições, videos, shows entre outros;
IV — fomentar ações e iniciativas públicas e particulares que objetivem a educação integral da familia,
assistência à criança e ao adolescente e a gestante.
Art. 5º Na consecução de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS DE MARMELEIRO - PR (ACMR) poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e
publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Art. 6º A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de
serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos
internos específicos.
Art. 7º A Associação poderá a qualquer tempo, em assembleia geral:
| — firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas
ou privadas;
Il - contratar serviços de terceiros na área de transportes, com pessoas físicas e jurídicas;
Ill — firmar contrato de serviços de contabilidade com profissional devidamente inscrito no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC);
IV firmar contrato de serviços de terceiros de Técnico de Segurança do Trabalho;
V- firmar contrato com administradores.
Art. 8º O prazo de duração deste estatuto é indeterminado.
CAPÍTULO Ill
DO QUADRO ASSOCIATIVO
Seção |
Da Admissão e Exclusão de Associados
Art. 9º Todas as pessoas que atendam aos requisitos deste Estatuto e tenham seus nomes aprovados em
assembleia tornam-se associados da entidade.
Art. 10º Os associados, mesmo quando integrantes de quaisquer órgãos diretivos da associação, não
respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade.
Art. 11. A associação é constituida por quadro associativo ilimitado, sendo requisitos básicos para
admissão como associado:
| — residir no Município de Marmeleiro;
Il - estar inscrito no CADÚNICO (baixa renda) e atender os requisitos exigidos de baixa renda;
III — estar em pleno gozo de seus direitos de cidadania e aprovado pela maioria simples em Assembleia
Geral.
Art. 12. São hipóteses de exclusão do quadro associativo da associação:
| - Manifestação escrita do associado;
|| - o não cumprimento das normas estabelecidas neste Estatuto.
4 47 :
Go m
Dona:
togbeio Costina Bigo!
Escrevente
deiro/ PR
Art. 13. São passíveis de exclusão do quadro associativo os associados que:
| - desrespeitarem as prescrições do presente Estatuto, da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
II - praticarem atos lesivos aos interesses da entidade;
Ill — reincidirem na prática de faltas que já tenham motivado suspensão de seus direitos associativos;
|V — permitir ou praticar assédio moral, assédio sexual, discriminação, racismo ou outro tipo de preconceito
em face de outros catadores(as) de matérias recicláveis associados.
81º A exclusão do associado só é admissivel havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
interno que assegure o direito de defesa e de recurso.
82º Verificada a existência da justa causa referida no parágrafo anterior, a Diretoria Executiva designará
comissão composta por 3 (três) diretores para a instalação de sindicância que apurará o fato, dentro do prazo de 30
(trinta) dias, observado o direito de defesa.
83º Compete ao Presidente da Diretoria Executiva, com base no parecer da comissão e nos demais
elementos de convicção, decidir, de forma fundamentada, pela exclusão ou não do associado.
84º Da decisão que determinar a exclusão do associado caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, à
Assembleia Geral, que será convocada especificamente para julgar o recurso.
Seção Il
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 14. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
| - propor a admissão de novos associados;
Il - apresentar sugestões para melhoria da associação;
Ill - solicitar a exclusão do quadro associativo ou a demissão de qualquer cargo que porventura exerça nos
órgãos diretivos;
IV - votar e ser votado para os cargos eletivos,
1º Ao associado que prestar serviços junto a entidade na coleta de produtos recicláveis fica assegurado,
na proporção dos dias trabalhados, a título de pagamento, o valor de um salário-minimo federal mais o rateio da
renda mensal;
$2º Ao Associado será pago a titulo de abono, a cada doze meses de trabalho, o valor de um salário-
minimo.
83º A cada 12 meses de trabalho no quadro de associativo, o associado poderá solicitar o afastamento por
30 dias das atividades da associação, sem prejuízo do pró-labore normal.
84º Fica vedado ao sócio prestar serviços nesse periodo ou o recebimento em dobro.
Art. 15. São deveres dos associados:
| - respeitar o presente estatuto e acatar as determinações da assembleia geral e da diretoria executiva,
Il - concorrer, dentro de suas possibilidades, para a plena realização dos fins da associação,
III — prestar serviço junto a associação, mensalmente, todos os dias, totalizando 44 horas semanais;
IV — participar, dentro de suas possibilidades, das campanhas e promoções que objetivem angariar recursos
para a associação;
V - justificar as ausências que interfiram no andamento dos trabalhos,
VI - comunicar por escrito a diretoria da associação com antecedência de 30 dias o seu afastamento, desde
que esteja em dia com suas obrigações junto a entidade;
VII — utilizar, obrigatoriamente, os EPIs fornecidos pela associação;
VII — não levar e nem permitir a permanência de crianças e adolescentes na sede da associação ou O
acesso às áreas (espaços físicos) e galpões próprios de armazenagem e beneficiamento do material coletado;
IX — não retirar qualquer que seja o material da sede da associação sob pena de ser responsabilizado,
ficando o mesmo proibido:
/ A DPAA 3
Eds
Povin
X - não levar e nem permitir o consumo de bebida alcoólica nas dependências da associação (barracão e
pátio), que é expressamente proibido;
XI - não levar e nem permitir o uso de qualquer tipo de arma branca ou arma de fogo dentro do pátio e
barracões da Associação.
$1º A não observância do inciso XI configura falta grave, podendo o infrator ser responsabilizado com a
exclusão do quadro associativo.
Art. 16. Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignadas neste Estatuto poderão ser
aplicadas ao sócio, por decisão da Assembleia Geral, as penalidades previstas no Regimento Interno constituídas
em:
| - advertência por escrito;
Il - suspensão;
Ill - exclusão do quadro social.
Art. 17, É intransmissível o exercício dos direitos e deveres do associado.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 18. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal do ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLAVEIS DE MARMELEIRO — PR (ACMR), serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, por
escrutínio secreto ou, por aclamação, se não houver chapa de oposição, em primeira chamada com a presença da
metade mais um dos associados com direito a voto, e, em segunda chamada, realizada trinta minutos após,
realizando-se com qualquer numero de associados.
Parágrafo único. Somente terá direito à condição de votar ou ser votado o associado que estiver com suas
obrigações sociais atualizadas.
Art. 19. O sufrágio é universal, por meio de cédula única, e prevalecerá o principio majoritário, não sendo
permitido o voto por procuração.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 20. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
MARMELEIRO - PR (ACMR), será composto de:
| — dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de
órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
Il - auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Ill - doações ou legados;
IV produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
V- rendimentos decorrentes de titulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
VI - rendas em seu favor constituídas por terceiros;
VII - rendimentos decorrentes de titulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
VIII - usufruto que lhes forem conferidos;
IX - juros bancários e outras receitas de capital,
X — valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
XI - contribuição de seus associados,
81º Toda a renda será revertida em favor da associação, sendo criado o fundo de reserva de 5% e fundo
assistência técnica de 5%, e o restante será decidido em Assembleia Geral na prestação de contas final de ano.
Pad
E Ant
fed
3 Mankade Buss f
“ir
g
&
5
2
4
82º As rendas da associação somente poderão ser utilizadas para a manutenção de seus objetivos e
manutenção dos bens diretivos relacionados ao processo produtivo
$3º Os veículos e equipamentos da associação devem permanecer na sede após o horário de trabalho,
ficando expressamente proibido o uso particular ou levar os veículos para sua residência.
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 21. A associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembléia Geral, a Diretoria
Executiva e o Conselho Fiscal.
Art. 22. À Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno
gozo de seus direitos estatutários.
Art. 23. São atribuições da Assembléia Geral:
| - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes,
Il — elaborar e aprovar o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS DE MARMELEIRO - PR (ACMR);
HI! — deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido
previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
IV — examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho
Fiscal;
V- deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
VI — decidir sobre a reforma e alteração do presente Estatuto;
VII - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
VIII — autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;
IX — decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio,
Art. 24. A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando
convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou, ainda, por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
|- tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a associação;
Il - deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social
encerrado.
Art. 25. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
| - por seu Presidente;
Il - pela Diretoria Executiva;
Ill - pelo Conselho Fiscal;
IV - por 1/3 de seus membros.
Art. 26. À convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta
dos assuntos a serem tratados, que será afixado na sede da entidade, com antecedência minima de oito (8) dias, e
correspondência pessoal contrarrecibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação.
81º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços
(2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de
presentes.
82º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos
integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com maioria absoluta dos
integrantes do referido órgão.
E detndd 5
E de
Escrevente
eder PE
ACUMBT O
O Moridede Buss Ppro
7 One Reprquagórs
Art. 27. A Diretoria Executiva é composta de:
| - Presidente;
Il - Vice-Presidente;
HH - 1º e 2º Secretário;
V-1ºe2º Tesoureiro.
$1º O mandado dos integrantes da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.
82º Não é permitido graus de parentesco na Diretoria Executiva, consanguineos ou por afinidade, até o
terceiro grau, os quais incluem: pai, mãe, filho(a), sobrinho(a), irmão(a), nora, genro, sogro(a), tio(a) e cunhado(a)
marido e mulher.
Art. 28. Ocorrendo vaga em qualquer cargo em vacância de titular da Diretoria, caberá ao respectivo
suplente substituí-lo até o fim do periodo para que foi eleito.
Art. 29. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembleia Geral se reunirá no
prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Art. 30. Compete à Diretoria:
| - elaborar e executar o programa anual de atividades,
Il - elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados
do exercicio findo;
III - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercicio seguinte,
IV - elaborar os regimentos internos da associação e de seus departamentos;
V — entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no Pais como no exterior, para mútua
colaboração em atividades de interesse comum.
Art. 31. Compete ao Presidente:
| - representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
Il - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
Ill - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV — dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.
Art. 32. Compete ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente, bem como substitui-lo em suas faltas e
impedimentos.
Art. 33. Compete ao 1º Secretário:
| - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
Il — cadastrar os estudantes carentes que procurarem a associação, para fins de estudo do caso e
possivel prestação de ajuda;
HI - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Art. 34. Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e
impedimentos.
Art. 35. Compete ao 1º Tesoureiro:
| — arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação,
mantendo em dia a escrituração;
Il — efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
po |
te smmo
Marilexdo Buss Pe:
o Obeiai Reggragors
teobeta Cstina Bagat
bi adah
ll —- acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com
profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas
em tempo hábil,
IV — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
V— apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
VI - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício
seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral,
IX — manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
X — conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
Art. 36. Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e
impedimentos.
Art. 37. O Conselho Fiscal será constituído por (03) associados de reconhecida idoneidade e seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 38. Ocorrendo vacância em qualquer cargo de titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo
suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Art. 39. Compete ao Conselho Fiscal:
| - examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
Il - examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
Hll - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV — opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente,
sempre que necessário.
CAPÍTULO VI!
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40. A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MARMELEIRO - PR
(ACMR) é composta por número ilimitado de sócios, distribuidos em categorias de fundadores, benfeitores,
honorários e contribuintes,
- Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS DE MARMELEIRO - PR (ACMR), composta por seus fundadores, designará comissão para
elaborar o regimento que regulamente como se associar à mesma, bem como as categorias, deveres e obrigações
dos sócios.
Art. 41, À Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à
escolha dos mesmos.
Art. 42. Os cargos dos órgãos de administração da associação não são remunerados, a qualquer título,
ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem.
fe »
Guamem
AOS markede Buss Pe
me Ohio! Reggrstrador
Mecrnederes
81º O cargo de Presidente, se este atuar somente na administração da associação, receberá o
pagamento normal dos demais associados, se trabalhar na administração e também na produção, sua remuneração
poderá ser elevada até dois salários-mínimos.
82º O cargo de Tesoureiro poderá ser remunerado com valor equivalente a 1,5 (um salário-minimo e
meio), desde que continue trabalhando na produção.
Art. 43. Os membros da diretoria não poderão praticar nenhuma das violações aos deveres do
associado.
81º A violação aos incisos do art. 13º poderá ensejar o afastamento das funções da Diretoria.
Art. 44, Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 45. O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião
extraordinária, para as seguintes hipóteses:
| - alteração do Estatuto;
Ii - alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
Il — aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários-
minimos;
IV - extinção da Associação.
Art. 46. Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas,
será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembléia Geral.
Art. 47. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 48. Para todas as vendas de material, devem ser emitidas notas fiscais e o valor correspondente
deve ser depositado na conta bancária da associação.
Art. 49. O orçamento da ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
MARMELEIRO - PR (ACMR) será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de
estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua
fixação para cada órgão, sub-
órgão, projeto ou programa de trabalho.
Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando
eleito o foro da Comarca de Marmeleiro — PR para sanar possíveis dúvidas.
Marmeleiro — PR, 03 de maio de 2024.
Dita
E ino
Devin
lagoa Exoreverte
a
Dener tada Mito dos ALA RL
nas Arreal dos Santos Darci Pedro Weschenfelder
CPF - 062.695.789-30 CPF —- 856.390.109-59
Presidente 1º Secretário
tdyes venoso
Edna Machado
CPF - 080.282.489-77
1º TESOUREIRO
REGISTRO “ TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE MARMELEIRO-P! É
lua Esidoro Lírio Flach, 1183, Santa Rita, Fone Whats (45)99976-4349 ME NE; "Ora q
o Selo Qleitel Nº SFTDANVTSA35a0JWQDEFADOG en
ém https hisrhao Bum enero E. .
Obeusl Regsssadoca “ à]
Ca.
togbela Cristina Bigaton &
cicâ ; Dr. Leandro Meireles da Silva
a Mamede or 4 OAB/PR 49,
z 463525 559; 17 / Advogado
E ad