Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 08
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, busca a alteração da Lei Municipal nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013 com
a criação da Divisão de Patrimônio com criação de cargo.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro, PR, 05 de fevereiro de 2026.
Ailitílios
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEINº 5/2026
Altera redação da Lei nº 2.135 de 11 de dezembro de
2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARMELEIRO, Estado do Paraná,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficado alterado o inciso II, do Artigo 12, da Lei nº 2.135, de 11 de
dezembro de 2013 e acrescenta o inciso II, passando a vigorar com as seguintes
alterações:
(.)
HI - Divisão de Patrimônio.” (NR)
Art. 2º Ficado alterada a redação do Art. 40 da Lei nº 2.135, de 11 de dezembro
de 2013, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 40. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da
Administração Direta é constituído na forma que segue:
Cate; Padrão
oria Funcional
Chefe de Divisão
CCIIGFI
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, PR, 05 de fevereiro de 2026.
Alittátios
refeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 5/2026.
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, com o objetivo de
atender às necessidades crescentes da gestão patrimonial da Prefeitura Municipal de
Marmeleiro.
O Projeto de Lei em questão visa à criação da Divisão de Patrimônio e do respectivo
cargo de direção, de modo a estruturar de forma mais adequada e eficiente o controle, a
organização, a guarda, a manutenção e a regularização do patrimônio público municipal.
A medida se justifica diante do constante crescimento do acervo patrimonial do
Município, composto por bens móveis, imóveis, veículos, equipamentos e demais ativos
permanentes que demandam acompanhamento técnico, registros atualizados e conformidade
com as exigências legais e de órgãos de controle. A centralização dessas atividades em uma
divisão específica possibilitará maior eficiência na gestão, assegurando transparência,
responsabilidade e o cumprimento das normas aplicáveis, incluindo as determinações do
Tribunal de Contas.
O Decreto nº 3.253, de 27 de setembro de 2021, ao regulamentar a gestão do patrimônio
no âmbito da Administração Pública Municipal, definiu conceitos, critérios e procedimentos
relacionados ao levantamento de inventário, incorporação, baixa e movimentação dos bens
patrimoniais próprios e de terceiros sob a responsabilidade do Poder Executivo. A ampliação e
a complexidade dessas atribuições tornaram indispensável o fortalecimento da estrutura
administrativa responsável por sua execução, de modo a assegurar organização, controle,
transparência e eficiência na gestão dos bens públicos. Nesse contexto, mostra-se necessária a
criação de uma divisão específica, dotada de chefia própria, com a finalidade de coordenar,
acompanhar e padronizar os procedimentos patrimoniais, garantindo maior segurança jurídica,
otimização dos recursos públicos e fiel cumprimento da normativa vigente.Além disso, a
criação dessa unidade administrativa proporcionará melhor planejamento e fiscalização na
utilização dos bens públicos, prevenindo desperdícios, garantindo maior durabilidade e
conservação dos ativos e assegurando que o patrimônio municipal esteja sempre voltado ao
interesse coletivo.
Importa destacar que as funções de direção da Divisão de Patrimônio poderão ser
exercidas por ocupantes de cargos em comissão, a serem designados pelo Chefe do Poder
Executivo, sem prejuízo de que servidores efetivos, oriundos de concurso público, também
possam desempenhar tais atribuições, resguardando-se, assim, a flexibilidade administrativa e
o princípio da eficiência.
Portanto, a alteração ora proposta representa uma medida indispensável para o
fortalecimento da gestão pública, permitindo que o Município de Marmeleiro avance na
modernização de sua estrutura administrativa e alcance melhores resultados no gerenciamento
de seus recursos e bens públicos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dos
nobres Vereadores, certos de que a medida contribuirá para a modernização e o aperfeiçoamento
E
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da gestão pública municipal, representando um passo importante para a modernização da
estrutura administrativa municipal e a melhoria contínua na prestação de serviços públicos à
população de Marmeleiro.
Marmeleiro, PR, 05 de fevereiro de 2026.
Ade loss
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar no
101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro ocasionado pela abertura de
vagas do Quadro Geraldo Poder Executivo.
Declaro ainda que a despesa será ajustada e possui compatibilidade com a Lei
Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de
Governo.
Marmeleiro, PR, 05 de fevereiro de 2026.
Alldlross
Prefeito Municipal
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Memorando nº 010/2026/GAB
Marmeleiro, PR, 05 de fevereiro de 2026.
Ao Departamento de Finanças — Setor de Contabilidade
Assunto: Elaboração de estudos de impacto financeiro
Prezados;
Solicito parecer de estudo de impacto financeiro para concessão de reajuste salarial
com índice total de 6% (revisão e reajuste).
Considerando ainda, a decisão pela criação: da assessoria de ações governamentais
i(uma) vaga; criação da divisão de patrimônio com uma vaga; da realização de processo
seletivo simplificado com prazo de validade de 1 (um) ano renovável por igual período, com
abertura de 2 vagas para engenheiro civil e 1 (uma) vaga para arquiteto e; ainda, aumento
nos valores das gratificações para servidores efetivos. solicita-se a elaboração de estudos de
impacto financeiro referentes à criação da seguinte vaga e cargo:
º Chefe de Divisão (Patrimônio), com vencimento previsto na Lei Municipal nº
2.135/2013.
SIMBOLO DENOMINAÇÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Cell Chefe da Divisão de Patrimônio R$ 1.321,23
SIMBOLO | VALOR | FG :
Ccil | R$ 5.012,37 | R$ 1.321,23
. Assessor de Ações Governamentais, com vencimento previsto na Lei
Municipal nº 2.135/2013
Do Número Categoria Funcional | Padrão |
| 1 Assessor de Ações Governamentais | CCI/FGI
º Engenheiro Civil e Arquiteto, com vencimento previsto na Lei Municipal nº
2.096/2013
CATEGORIA PADRÕES REFERENCIAIS DE
FUNCIONAL NPDE CARGOS VENCIMENTO
Engenheiro Civil 2 14
Arquiteto é! 10 |
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. Gratificações, previstas na Lei Municipal nº 2.096/2013
TABELA “A”
Gratificação por compor Núcleo de Gestão de Carreira
DESCRIÇÃO VALOR
GNGC - Membro do Núcleo de Gestão de Carreira R$ 650,00
TABELA “B”
Gratificação por Encarg
o
DESCRIÇÃO
GPCC - Membro da Comissão de Contratação R$ 900,00
GPCS - Membro da Comissão de Sindicâncias, Processos R$ 900,00
Administrativos Disciplinares e Processos Administrativos Especiais '
GPEA —- Membro da equipe de Apoio R$ 900,00
GDAC — Agente de Contratação R$ 2.300,00
GDFC — Fiscal de Contratos R$ 600,00
GPCAB - Membro da Comissão de Avaliações de Bens R$ 500,00
GDAASUS — Médico Auditor nas Guias de Prestadores do SUS R$ 2.158,42
GDACUCI — Coordenador da Unidade dé Controle Interno — UCI R$ 5.284,95
GDAPG - Procurador-Geral R$ 2.158,42
GGPA - Gestor do Portal da Transparência R$ 1.011,24
TABELA “C”
Gratificação por Difícil Acesso
DESCRIÇÃO VALOR
Designação para desempenho da função em repartição de difícil
acesso
R$ 520,00
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e Gratificações aos Profissionais do Magistério, previstas no art. 83, da
Lei 1.923/2012
|- R$ 1.150,00 pelo exercício da função de direção nas instituições educacionais; ]
Il — R$ 1.000,00 pelo exercício da função de coordenação educacional no Departamento
Municipal de Educação e Cultura, com atendimento no âmbito das instituições
educacionais da rede municipal de ensino;
Ill - R$ 850,00 pelo exercício da função de coordenação pedagógica nas instituições |
educacionais;
IV — R$ 520,00 pelo exercício em instituições educacionais de dificil acesso ou
provimento.
Ressalta-se que, as respectivas leis municipais mencionadas, contendo a
descrição e os padrões de vencimentos aplicáveis a cada cargo, estão disponíveis no
portal do município.
Atenciosamente.
dica
Prefeito Municipal
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.615-000
Telefone: (46) 3525-8107 / 8105
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
CRIAÇÃO DE CARGOS E REVISÃO DE VALORES DE FUNÇÃO
GRATIFICADA
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto no inciso X, Art. 37 da
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17), quanto a estimativa
dos resultados fiscais relativos aos vencimentos.
I-PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, em especial aos Art. 16 e 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
$1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o
caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
$ 2º Para efeito do atendimento do $ 1º, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 4º, devendo
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
$ 3º Para efeito do $ 2º, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
$ 4º A comprovação referida no $ 2º, apresentada pelo proponente, conterá
as premissas e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuízo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e
da lei de diretrizes orçamentárias.
$ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no $ 2º, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar.
$ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o
inciso X do art. 37 da Constituição.
$ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por
prazo determinado.
De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
o ato que acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de
comprovação de que a despesa criada não afetará a metas de resultados fiscais.
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IH - METODOLOGIA DE CÁLCULO
A revisão geral anual visa a recomposição dos vencimentos dos servidores
públicos para suprir a defasagem salarial. A variação acumulada no ano de 2025, com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC medido pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística-IBGE, foi de 3,90 % (três inteiros e noventa centésimos por
cento). À reposição da inflação será somado o aumento real de 2,10% (dois inteiro e
dez centésimos por cento) concedido aos servidores, totalizando um reajuste de 6% (seis
por cento).
Conforme memorando nº 10/2026/GAB deve ainda ser considerado a criação de
vagas conforme solicitado e reajuste nos valores de gratificações para servidores efetivo:
Criação de I(uma) vaga para o cargo Chefe de Divisão de Patrimônio (cargo em
comissão e/ ou comissionado)
Criação de 1 (uma) vaga para o cargo Assessor de Ações Governamentais (cargo
em comissão e/ ou comissionado)
Criação de 2(duas) vagas de Engenheiro Civil (no Quadro de Cargos
efetivos/temporário do Poder Executivo),
Criação de (uma) vaga para Arquiteto no Quadro de Cargos
efetivos/temporário do Poder Executivo),
O Reajuste nas Funções Gratificadas
GNGC — Membro do Núcleo de Gestão de Carreira,
GPCC — Membro da Comissão de Contratação
GPCS — Membro da Comissão de Sindicâncias, Processos Administrativos
Disciplinares e Processos Administrativos Especiais,
GPEA — Membro da Equipe de Apoio,
GDAC — Agente de Contratação,
GDFC — Fiscal de Contratos,
GPCAB — Membro da Comissão de Avaliações de Bens
GDAASUS- Medico Auditor das Guias de Prestadores do SUS
GDACUCI — Coordenador da Unidade de Controle Interno - UCI
GDAPG - Procurador — Geral
GGPA — Gestor do Portal da Transparência
Gratificações aos Profissionais do Magistério
I— Função de Direção nas Instituições Educacionais
II — Função de Coordenação Educacional no Departamento Municipal de
Educação e Cultura
II — Função de Coordenação Pedagógica nas Instituições Educacionais
IV — Funções em Instituições Educacionais de Difícil Acesso ou Provimento
Os valores propostos compreendem o pagamento das onze parcelas de salário, 13º
salário, férias e adicional de férias, acrescido ainda um custo patronal de 22,61 % (vinte
e dois inteiros e sessenta e um centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o
Regime Geral da Previdência Social.
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II- ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para o exercício de 2026, há previsão de dotação orçamentária nos elementos de
despesa para gastos com pessoal, encargos sociais, aposentados, pensionistas e sentenças
judiciais em aplicações diretas no valor de R$ 50.204.204,00 (cinquenta milhões,
duzentos e quatro mil e duzentos e quatro reais) preenchendo assim o requisito da
previsão financeira para a despesa a ser criada.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação ao
aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no
demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir, na apresentação do
referido demonstrativo.
Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos últimos três
anos, pôde ser observado uma evolução de aproximadamente 10,20% (dez inteiros e vinte
centésimos por cento) conforme demonstração abaixo:
Ano Receita Corrente Líquida (R$) A Variação % STS a %
2023 | 84.026.002,85 |
2024 | 92.708.309,25 10,33 | 10,20
2025 | 102.045.466,72 10,07 |
Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada acima,
serão obtidos os seguintes resultados:
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$)
2024
92.708.309,25 | 102.045.466,72 | 112.454.104,32] 123.924.422,97| 136.564.714,11
150.494.314,95
Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais foram utilizados
dados do gasto com pessoal dos exercícios de 2023 a 2025 Em seguida foi levantado o
percentual de evolução do gasto com pessoal de um exercício para outro, obtendo-se uma
média de 3,94% (três inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) que será aplicado
na tabela de Metas x Projeções.
2023 — Gastos com Pessoal 2024 — Gastos com Pessoal 2025- Gastos com Pessoal
| R$ 36.779.950,76 R$ 36.058.952,09 | R$ 39.605.755,32 |
Diferença aproximada em % de | Diferença aproximada em % de
2023 para 2024 = -1,96% 2024 para 2025 = 9,84%
A tabela a seguir apresenta os valores contidos no Anexo de Metas Fiscais em
comparação à projeção das despesas com pessoal e encargos sociais utilizando-se o
percentual médio de 3,94% (três inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) obtido
por meio dos cálculos evidenciados acima.
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2026 (R$) | 2027(R$) | 2028
53.311.860,30 |57.379.422,20
42.788.171,23 |44.474.025,16
Metas X Projeção 2025 (R$)
Anexo de Metas Fiscais|41.727.086,00 |50.204.204,00
Projeção das Despesas |39.605.755,32 |41.166.222.08
com Pessoal
Diferença em percentual
22.49%
19,74%
Compatibilidade com o Índice de Gastos com Pessoal
Quanto aos limites de gastos de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal, Art. 20, Inciso III, Alínea b, no exercício anterior, o Município teve gastos com
pessoal no percentual de 38,81% (trinta e oito inteiros e oitenta e um centésimos por
cento), equivalentes ao valor de R$ 39.605.755,32 (trinta e nove milhões, seiscentos e
cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos) sobre a receita
corrente líquida.
O limite de gasto com pessoal neste período foi de R$ 55.104.552,03 (cinquenta
e cinco milhões, cento e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e três centavos)
correspondendo a 54% (cinquenta e quatro por cento) do valor da receita corrente líquida
ajustada, que, de 01/2025 a 12/2025, foi apurada em R$ 102.045.466,72 (cento e dois
milhões, quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e seis reais setenta e dois centavos),
conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
De modo geral, considerando a despesa com a remuneração de pessoal e encargos
sociais, ocorrida no período de 2023 a 2025 houve aumento médio de 3,94% (três inteiros
e noventa e quatro centésimos por cento), ao passo que no mesmo período a receita
corrente líquida teve variação positiva em média de 10,20%,(dez inteiros e vinte
centésimos por cento) ou seja, o aumento da receita corrente líquida em relação às
despesas com a remuneração de pessoal e encargos sociais é de 6,26 % (seis inteiros e
vinte e seis centésimos por cento) a mais, conforme evidenciado no quadro a seguir:
Ano Despesa com Pessoal e Encargos (R$) | Variação % Média %
2023 36.779.950,76
2024 36.058.952,09 - 1,96 3,94
2025 39.605.755,32 | 9,84
Ano Receita Corrente Líquida (R$) | Variação % Média %
2023 84.026.002,85 |
2024 92.708.309,25 | ai 10,20
2025 102.045.466,72 |
Para elaboração deste relatório, será considerado o estudo de impacto realizado
em 2024 para o preenchimento das vagas solicitadas para concurso público a partir do
exercício de 2025, concurso não foi finalizado em 2025 e está em fase de execução
trazendo o impacto financeiro para 2026 no valor total R$ 3.672.508,97 (três milhões,
seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e oito reais e noventa e sete centavos),
conforme tabela a seguir:
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.615-000
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CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$) - 2026
Cargo Salário 1. Férias | Abono INSS Total Anual
11 meses | Salário
Arquiteto | 53.443,50 | 4.858,50 | 4.858,50 | 1.619,50 | 14.283,99 79.063,99
Assistente
Administrativo | 26:721,64 | 2.429,24 | 2.429,24 | 809,75 | 7.141,97 197.659,20
Auxiliar de
Educador | 20.041,12 | 1.821,92 | 1.821,92 | 60731 | 5.356,45 | 1 | 29.648,72
Auxiliar de
Laboratório | 24494591 | 2.226,81 | 2.226,81 | 742,27 | 6.546,82 | 1 | 36.237,62
Auxiliar de
Serviços | 16.923,72 | 1.538,52 | 1.538,52 | 512,84 | 4.523,25 | 14 | 350.515,90
Gerais
Enfermeiro | 56.783,76 | 5.162,16 | 5.162,16 | 1.720,72 [15.176,75] 1 | 84.005,55
Engenheiro | 55 670,45 | 5.060,95 | 5.060,95 | 1.686,98 [14.879,19] 1 | 82.358,52
Agrônomo
Farmacêutico | 56.783,76 | 5.162,16 | 5.162,16 | 1.720,72 | 15.176,75 168.011,10
Fisioterapeuta | 25.721 64 | 2.429,24 | 2.429,24 | 809,75 39.531,84
20 horas J
Inspetor
Sanitário | 24.494,91 | 2.226,81 | 2.226,81 | 742,27 | 6.546,82 36.237,62
Industrial
Médico [124.701,39 [11.336,49 | 11.336,49 | 3.778,83 922.412,45
Médico [137.171,54] 12.470,14] 12.470,14 | 4.156,71 | 36.662,21 202.930,74
Especialista
Motorista | 20.041,12 | 1.821,92 | 1.821,92 | 607,31 207.541,04
Operador de | 25 831,19 | 2.348,29 | 2.348,29 | 782,76 152.858,00
Máquina
Procurador | 53 443,50 | 4.858,50 | 4.858,50 | 1.619,50 79.063,99
Jurídico
Professor de
Educação | 24.494,91 | 2.226,81 | 2.226,81 | 742,27 | 6.546,82 | 2 | 72.475,24
Física- Esporte
Professor | 25.525,39 | 2.320,49 | 2.320,49 | 773,50 | 6.822,24 264.334,17
Professor de
Educação | 42.352,20 | 3.850,32 | 3.850,32 | 1.283,44 [11.319,65] 3 | 187.967,79
Infantil
Servente Geral | 16.923,72 | 1.538,52 | 1.538,52 4.523,25 | 1 | 25.036,85 |
Servente | 16.923,72 | 1.538,52 | 1.538,52 | 512,84 | 452325 | 5 | 125.184,25
Merendeira
Técnicoem | »9.948.70 | 2.631,70 | 2.631,70 | 877,23 [773720 | 3 | 128.479,59
Enfermagem
Técnicoem | 34 515.58 | 3.137,78 | 3.137,78 | 1.045,93 | 9.225,07 | 1 | 51.062,14
Informática
Técnicoem | 34 515,58 | 3.137,78 | 3.137,78 | 1.045,93 | 9.225,07 | 1 | 51.062,14
Saúde Bucal
Técnico em
Vigilância em | 26.721,64 | 2.429,24 | 2.429,24 7.141,97 | 1 | 39.531,84
Saúde
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.615-000
E-mail: contabilidade(a marmeleiro pr.gov.br — Telefone: (46) 3525-8116
Auxiliar de
Saúde Bucal
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
24.494,91 | 2.226,81 | 2.226,81 6.546,82 36.237,62
Telefonista
15.587,77 | 1.417,07 | 1.417,07 | 472,36 | 4.166,19 23.060,46
Total Geral
3.672.508,97
Abaixo, demonstrativos dos impactos gerados com as criações de vagas e
reajustes as funções gratificadas conforme solicitado:
CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$) - 2026 |
Salário Salário 13º a Nº
Cargo mensal | di meses | Salário Férias | Abono INSS Vagas Total ta
Chefe de
Ma R$ R$ R$ R$ R$ R$
Divisão de | 5 012,37 | 55.136,07 | 5.012,37 | 5.012,37 | 1.670,79 [15.110,62] ! | R$81.942,22
Patrimônio
Assessor de
R$ R$ R$ R$ R$ R$
Ações | 10.342,00 | 113.762,00 | 10.342,00 | 10.342,00 | 3.447,33 |31.177.68 : R$169.071,01
Governamentais
Engenheiro R$ R$ R$ R$ R$ R$
civil 7.939,57 | 87.35.27 | 7.939,57 | 7.939,57 | 2.646,52 |23935,15] 2 |R$259.592,16
. R$ R$ R$ R$ R$ R$
Arquiteto | 5.510,01 | 60.610,11 | 5.510,01 | 5.510,01 | 1.836,67 [1661084] 1 | R$ 90.077,64
TOTAL R$
GERAL | 600.683,03
CUSTO ANUAL TOTAL DOS FUNÇÃO GRATIFICADA (R$) - 2026
FUNÇÃO Valor | Nº | Custo Anuals/ Valor Custo Anual Diferença
Atual | Vaga Reajuste reajustado | com Reajuste) Apurada
GNGC — Membro do
Núcleo de Gestão de R$ 457,84 5 R$ 36.488,25 | R$650,00 | R$ 51.802,72 | R$ 15.314,47
Carreira.
GPCC — Membro da
Comissão de R$742,00 | 2 | R$23.653,92 | R$900,00 | R$ 28.690,74 | R$ 5.036,82
Contratação
GPCS — Membro da
Comissão de
Sindicâncias, Processos
Administrativos
Disciplinares e R$305,44 3 R$ 14.605,50 | R$900,00 |R$43.036,11 | R$ 28.430,61
Processos
Administrativos
Especiais
GPEA — Membro da R$ 742,00 2 | R$23.653,92 R$900,00 | R$ 28.690,74 | R$ 5.036,82
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 - CEP 85.615-000
E-mail: contabilidade(O marmeleiro .pr.gov.br — Telefone: (46) 3525-8116
Equipe de Apoio
GDAC — Agente de
Contratação
R$
1.272,00
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
4 R$ 81.099,15
GDFC — Fiscal de
Contratos
R$ 424,00
R$ 2.300,00 | R$146.641,56
R$ 65.542,41
10 | R$ 67.582,63
GPCAB — Membro da
Comissão de Avaliações
De Bens
R$ 305,44
3 R$ 14.605,50
R$ 600,00 | R$ 95.635,80
R$ 500,00 | R$ 23.908,95
R$ 28.053,17
R$ 9.303,45
GDAASUS- Medico
Auditor nas Guias de
Prestadores do SUS
R$
2.036,25
cERea UE
1 R$ 32.456,40 | R$ 2.158,42
R$34.403.70
R$1.947,30
GDACUCI —
Coordenador da Unidade
de Controle Interno -
ucI
R$
4.985,80
1 R$ 79.470,16 | R$ 5.284,95
GDAPG -— Procurador —
Geral
R$
2.036,25
1 R$ 32.456,40 | R$2.158,42
GGPA — Gestor do
Portal Da Transparência
I— Função de Direção
nas Instituições
Educacionais
H — Função de
Coordenação
Educacional no
Departamento Municipal
de Educação e Cultura
R$ 954,00
R$ 989,85
R$ 848,43
1 R$ 15.206,10 | R$ 1.011,24
R$84.238,40
R$34.403,70
R$16.118,45
R$4.768,24
R$ 1.947,30
R$ 912,35
7 110.442,61 | R$ 1.150,00
4 R$54.093,52
R$ 1.000,00
HI — Função de
Coordenação
Pedagógica nas
Instituições
Educacionais
R$707,04
q R$123.966,95 | R$ 850,00
R$128.311,36
R$63.757,20
R$149.032,45
R$ 17.868,75
R$9.663,68
R$25.065,50
IV — Funções em
Instituições
Educacionais de Difícil
Acesso ou Provimento
R$ 452,50
13 R$93.762,93 | R$ 520,00
R$107.749,67
R$13.986,74
TOTAL GERAL
232.877,61
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 - CEP 85.615-000
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
Abaixo o demonstrativo do impacto gerado com o reajuste anual de 6% (seis por
cento) para o exercício de 2026 e para os próximos três exercícios levando em
consideração o aumento médio de 3,94% que corresponde a média dos últimos 3 anos
conforme calculo já presentado anteriormente, acrescido do valor levantado para o
preenchimento das vagas solicitadas para concurso público, bem como a criação de novas
vagas e diferença dos valores referentes o reajuste dos cargos/função gratificada da tabela
acima,
Valor apurado | Valor apurado apos
Estimativa da | Limite de Valor apurado com o reajuste | reajuste anual (6%), Percentual
Ano| Receita (R$) |Gastos (54%) sem o 6% de anual (6%) criação de vagas e Projetado
(Projetada) (R$) reajuste (R$) reajuste das Funçoes
gratificadas
2026] 112.454.104,32 | 60.725.216.33| 43.278.264,29 R$ 45.874.960,14 R$ 46.708.520,78 41.53%
2027 123.924.422,97 | 66.919.188,40| 44.983.427,90 R$ 47.682.433,57 R$ 48.548.836,50 39.17%
2028) 136.564.714,11 | 73.744.945,62 | 46.755.774.96 R$ 49.561.121.45 R$ 50.461.660,65 36.95%
2029| 150.494.314,95 | 81.266.930,07| 48.597.952,50 R$ 51.513.829,63 R$ 52.449.850,08 34.85%
Os valores atualizados no Anexo de Metas Fiscais ficarão dispostos da seguinte maneira:
Metas X Projeção | 2025 2026 2027 (R$) 2028 (R$)
Anexo de Metas |41.727.086.00 |50.204.204,00 |53.311.860.30 | 57.379.422,20
Fiscais
| Projeção Despesas R$ R$ R$ R$
com Pessoal 39.605.755.32 |46.708.520,78 |48.548.836,50 | 50.461.660,65
| Diferença em 5,08% 6,96% 8,93% 12,05%
percentual
Como já mencionado, para os próximos exercícios, o percentual de aumento da
arrecadação, deve ser superior ao percentual de aumento da despesa com pessoal.
Demonstrando que mesmo com a ampliação da proposta, o limite de 54% estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal não será atingido, inclusive nos exercícios
subsequentes.
IV - CONCLUSÃO
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência da revisão anual de 3,90%
(três inteiros e noventa centésimos por cento) e reajuste de 2,10% (dois
inteiros e dez centésimos por cento) no Quadro Geral de Servidores do Poder
Executivo, bem como a criação de cargos e reajustes dos valores das
gratificações para servidores efetivos não afetará o índice constitucional para
o exercício de 2026 e para os três subsequentes.
Considerando o encaminhamento de diversos projetos de lei à Câmara
Municipal, os quais serão objeto de apreciação e deliberação de forma
individualizada, o presente Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro foi
elaborado com base em análise global e consolidada. Tal metodologia tem
por finalidade mensurar, de forma integrada, os efeitos orçamentários e
b)
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.615-000
E-mail: contabilidadeG)marmeleiro pr.gov.br — Telefone: (46) 3525-8116
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
financeiros potenciais decorrentes do conjunto das proposições, sem prejuízo
da execução, registro contábil e controle individualizado de cada projeto,
conforme sua eventual aprovação.
Marmeleiro-PR, 05 de fevereiro de 2026.
JEFERSON Assinado de forma digital por
FACIN:080517649 Disosameoros raios”
78 -0300'
Jeferson Facin
CRC-PR 075715/0-5
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.615-000
E-mail: contabilidade()marmeleiro.pr.gov.br — Telefone: (46) 3525-8116
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Total das Despesas - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2026
vilas
Categoria Econômica e Grupos de
Natureza de Despesa
Despesas correntes (1) 72.019.089,70]
Pessoal e encargos sociais 37.981.700,00
Juros e encargos dia divida
Outras despesas correntes 479. 551. 48.521.362,70
Despesas de capital (ll) 290. d 986. 14.773.300,00)
Investimentos .070: ' 986. 14.773.300,00
Inversões financeiras
Amortização da divida 0,00
Reserva de Contingência (Ill) E ? 3.421.566,21 4.037.507,83
3.421.566,21 4.037.507,83
116.920.433,00] 113,732616,00] 122.027.652,00]
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Data Emissão: 13/01/2026 Hora Emissão: 14:15
JANDER LUIZ LOSS JEFERSON FACIN
Prefeito Contador
CRCIPR 075715/0-5
Pág 74
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