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norma nº 2701/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2701 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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matéria 45 →

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&dmara CMunicipal de QPereadores de oMarmeleiro
'
zm* CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI. N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
11-
AUTOGRAFO DE LEI ORDINARIA N° 10 DE 04 DE MAIO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de
Credito Adicional Suplementar e da outras providencias.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, FA<;0
SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1 °
- Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
Credito Adicional Suplementar no Or9amento Geral do Municipio de Marmeleiro -
Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no valor dc RS 175.885,00 (cento e setenta
e cinco mil, oitoccntos e oitenta c cinco reais), com recursos provenientes da anula^
ao
de dota9oes or^
amentarias. para dar atendimento no seguinte orgao e dotages
oripamentarias:
Funcional Programatica Fontc Valor (RS)
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saude
Manuten?ao do Consorcio
Intermunicipal - ARSS
10.301.0017.2.028.000
Outros Serv 140.965,00 ^
os de Terceiros-Pessoa
Juridica (322)
3.3.72.39.00.00.00 000
003 Divisao de Vigilancia em Saude
10.304.0020.2.033.000 Manuten9ao Vigilancia em Saude
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (342) 000 15.000.00
Outros Servi9os de Terceiros-Pessoa 19.920,00
Juridica (347)
3.3.90.39.00.00.00 000
SUBTOTAL 175.885,00
TOTAL GERAL 175.885,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar
a ser aberto em decorrencia de autoriza9ao constante desta Lei, serao utilizados recursos
provenientes da anula9
§o de dota9oes or9amentarias. no valor de RS 175.885,00 (cento
e setenta c cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), conforme inciso III,
paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programatica Fonte Valor ( RS)
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saude
Manuten9
§o Aten9ao Media e Alta
Complex. Amb. e Hospitalar - MAC
10.302.0017.2.031.000
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servi90s de Terceiros-Pessoa 140.965.00
Juridica (325)
000
SUBTOTAL 140.965,00
A PASSARELA DO SUDOESTE
&dmara ^
Municipal de Q&ereadores de oMarmebira
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI. N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
l l*
DEPTO. DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
10
002 Divisao dc Fomento Pecuario
Manuten9ao da Divisao de Fomento
Pecuario
20.608.0029.2.050.000
Subven 000 34.920,00 ^
3.3.50.43.00.00.00 des Sociais (458)
SUBTOTAL 34.920,00
TOTAL GERAL 175.885,00
Art. 3" - Esta Lei entrara em vigor na data da sua
publica^
ao.
Camara Municipal de Marmeleiro, aos quatro dias do mes de maio do
ano de dois mil e vinte e um.
A PASSARELA DO SUDOESTE

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