| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 154 |
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&dmara CMunicipal de QPereadores de oMarmeleiro ' zm* CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI. N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR 11- AUTOGRAFO DE LEI ORDINARIA N° 10 DE 04 DE MAIO DE 2021 Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Suplementar e da outras providencias. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, FA<;0 SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Suplementar no Or9amento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no valor dc RS 175.885,00 (cento e setenta e cinco mil, oitoccntos e oitenta c cinco reais), com recursos provenientes da anula^ ao de dota9oes or^ amentarias. para dar atendimento no seguinte orgao e dotages oripamentarias: Funcional Programatica Fontc Valor (RS) 08 DEPTO. DE SAUDE 002 Fundo Municipal de Saude Manuten?ao do Consorcio Intermunicipal - ARSS 10.301.0017.2.028.000 Outros Serv 140.965,00 ^ os de Terceiros-Pessoa Juridica (322) 3.3.72.39.00.00.00 000 003 Divisao de Vigilancia em Saude 10.304.0020.2.033.000 Manuten9ao Vigilancia em Saude 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (342) 000 15.000.00 Outros Servi9os de Terceiros-Pessoa 19.920,00 Juridica (347) 3.3.90.39.00.00.00 000 SUBTOTAL 175.885,00 TOTAL GERAL 175.885,00 Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrencia de autoriza9ao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes da anula9 §o de dota9oes or9amentarias. no valor de RS 175.885,00 (cento e setenta c cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), conforme inciso III, paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Funcional Programatica Fonte Valor ( RS) 08 DEPTO. DE SAUDE 002 Fundo Municipal de Saude Manuten9 §o Aten9ao Media e Alta Complex. Amb. e Hospitalar - MAC 10.302.0017.2.031.000 3.3.90.39.00.00.00 Outros Servi90s de Terceiros-Pessoa 140.965.00 Juridica (325) 000 SUBTOTAL 140.965,00 A PASSARELA DO SUDOESTE &dmara ^ Municipal de Q&ereadores de oMarmebira CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI. N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR l l* DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 10 002 Divisao dc Fomento Pecuario Manuten9ao da Divisao de Fomento Pecuario 20.608.0029.2.050.000 Subven 000 34.920,00 ^ 3.3.50.43.00.00.00 des Sociais (458) SUBTOTAL 34.920,00 TOTAL GERAL 175.885,00 Art. 3" - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publica^ ao. Camara Municipal de Marmeleiro, aos quatro dias do mes de maio do ano de dois mil e vinte e um. A PASSARELA DO SUDOESTE