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norma nº 2705/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2705 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 203.666,00.
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DIARIO OFICIAL ELETRONICO
SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021
MUNICIPIO
ANO
DE
:
MARMELEIRO
m
- PARANA
EDigAO N": 990- 17
^
Pdg(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI N° 2.704 DE 20 DE MAIO DE 2021.
Acrescenta Agoes de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Ne 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na
Lei de Diretrizes Orgamentarias, Lei Municipal N°
2.685 de 02/12/2020 publicada em 02/12/2020, e da outras
providencias.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal Na 2.527 de
18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orgamentarias, Lei Municipal N°
2.685 de 02/12/2020,
publicada em 02/12/2020, para o exercicio de 2021, no Anexo I, as seguintes Agoes de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programatica Valor (R$)
6rgao 09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 002 Fundo Municipal de Assistencia Social
Fungao 08 Assistencia Social
Subfungao 244 Assistencia Comunitaria
Programa 0022 Administragao e Gestao da Assistencia Social
Agao 1.199 Aquisigao de Veiculo/Equipamentos
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec.
TOTAL DA ACAO
878 Repasse SIGTV BLPSB4 121.666,00
121.666,00
Orgao 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
Unidade 001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hi'
dricos
Fungao 18 Gestao Ambiental
Subfungao 541 Preservagao e Conservagao Ambiental
Programa 0033 Protegao ao Meio Ambiente
Agao 1.198 Aquisigao de Vefculo
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 555 SANEPAR - Compensagao Financeira ao Meio Ambiente do
Municfpio
82.000,00
TOTAL DA ACAO 82.000,00
TOTAL GERAL 203.666,00
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigoes do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Na 2.527 de 18/12/2017,
publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.685 de 02/12/2020, publicada
02/12/2020.
em
Art. 3°- A presente Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 20 de maio de 2021.
Paulo Jair Pilati
Prefeito de Marmeleiro
LEI N° 2.705 DE 20 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parang, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e
EU, sanciono a seguinte Lei:
1CP Diirio Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padr3o ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a
Medida Provisdria 2200-2 do Art. 10^ de 24.08.01da ICP-Brasil
O Municfpio de Marmeleiro d£ garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado atraves de
http://www.marrneleiro.pr.gov,br/ no link Diario Oficial.
Brasil Irii'ic
**
«
*
#
DIARIO OFICIAL ELETRONICO v
0y
MUNICIPIO DE MARMELEIRO - PARANA
ANO.in EDICAO N"; 990- 17 Pag(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SEXTA-FEIRA, 21DE MAIO DE 2021
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orgamento Geral do Municipio de
Marmeleiro -Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no valor de R$ 203.666,00 (duzentos e tres mil, seiscentos
e sessenta e seis reais), com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no exercicio anterior e da anulagao
de dotagao orgamentaria, para dar atendimento nos sequintes orgaos e dotagoes orgamentarias:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$|
09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistencia Social
08.244.0022.1.199.000 Aquisigao de Veiculo/Equipamentos
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 878 121.666,00
SUBTOTAL 121.666,00
DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HIDRICOS
12
001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
18.541.0033.1.198.000 Aquisigao de Veiculo
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 555 82.000,00
SUBTOTAL 82.000,00
TOTAL GERAL 203.666,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorrencia de autorizagao constante desta Lei,
serao utilizados recursos provenientes do superavit financeiro apurado no exercicio anterior e da anulagao de dotagao
orgamentaria, no valor de R$ 203.666,00 (duzentos e tres mil, seiscentos e sessenta e seis reais), conforme incisos I
e III, paragrafo 1°
, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulacao de Dotacao Orcamentaria
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
18.541.0033.2.058.000 Manutengao das Atividades da Divisao de Meio Ambiente
e Recursos Hidricos
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (497) 555 8.622,07
TOTAL 8.622,07
Superavit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 878 121.666,00
Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 555 73.377,93
TOTAL 195.043,93
TOTAL GERAL 203.666,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 20 de maio de 2021.
Paulo Jair Pilati
Prefeito de Marmeleiro
LEI N° 2.706 DE 20 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parana , FAQO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e
EU, sanciono a seguinte Lei:
ICP Diario Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a
Medida Provisoria 2200-2 do Art. 10^ de 24.08.01da ICP-Brasil
0 Municipio de Marmeleiro di garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado atraves de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diario Oficial.
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