| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2021 |
| Date | 2021-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 203.666,00. |
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DIARIO OFICIAL ELETRONICO SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021 MUNICIPIO ANO DE : MARMELEIRO m - PARANA EDigAO N": 990- 17 ^ Pdg(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI N° 2.704 DE 20 DE MAIO DE 2021. Acrescenta Agoes de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Ne 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.685 de 02/12/2020 publicada em 02/12/2020, e da outras providencias. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal Na 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.685 de 02/12/2020, publicada em 02/12/2020, para o exercicio de 2021, no Anexo I, as seguintes Agoes de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programatica Valor (R$) 6rgao 09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 002 Fundo Municipal de Assistencia Social Fungao 08 Assistencia Social Subfungao 244 Assistencia Comunitaria Programa 0022 Administragao e Gestao da Assistencia Social Agao 1.199 Aquisigao de Veiculo/Equipamentos Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. TOTAL DA ACAO 878 Repasse SIGTV BLPSB4 121.666,00 121.666,00 Orgao 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS Unidade 001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hi' dricos Fungao 18 Gestao Ambiental Subfungao 541 Preservagao e Conservagao Ambiental Programa 0033 Protegao ao Meio Ambiente Agao 1.198 Aquisigao de Vefculo Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Rec. 555 SANEPAR - Compensagao Financeira ao Meio Ambiente do Municfpio 82.000,00 TOTAL DA ACAO 82.000,00 TOTAL GERAL 203.666,00 Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigoes do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Na 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.685 de 02/12/2020, publicada 02/12/2020. em Art. 3°- A presente Lei entrara em vigor na data da sua publicagao. Marmeleiro, 20 de maio de 2021. Paulo Jair Pilati Prefeito de Marmeleiro LEI N° 2.705 DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Especial e da outras providencias. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parang, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: 1CP Diirio Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padr3o ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisdria 2200-2 do Art. 10^ de 24.08.01da ICP-Brasil O Municfpio de Marmeleiro d£ garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves de http://www.marrneleiro.pr.gov,br/ no link Diario Oficial. Brasil Irii'ic ** « * # DIARIO OFICIAL ELETRONICO v 0y MUNICIPIO DE MARMELEIRO - PARANA ANO.in EDICAO N"; 990- 17 Pag(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21DE MAIO DE 2021 Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro -Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no valor de R$ 203.666,00 (duzentos e tres mil, seiscentos e sessenta e seis reais), com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no exercicio anterior e da anulagao de dotagao orgamentaria, para dar atendimento nos sequintes orgaos e dotagoes orgamentarias: Funcional Programatica Fonte Valor (R$| 09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 Fundo Municipal de Assistencia Social 08.244.0022.1.199.000 Aquisigao de Veiculo/Equipamentos 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 878 121.666,00 SUBTOTAL 121.666,00 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 12 001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hidricos 18.541.0033.1.198.000 Aquisigao de Veiculo 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 555 82.000,00 SUBTOTAL 82.000,00 TOTAL GERAL 203.666,00 Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes do superavit financeiro apurado no exercicio anterior e da anulagao de dotagao orgamentaria, no valor de R$ 203.666,00 (duzentos e tres mil, seiscentos e sessenta e seis reais), conforme incisos I e III, paragrafo 1° , art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulacao de Dotacao Orcamentaria 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hidricos 18.541.0033.2.058.000 Manutengao das Atividades da Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hidricos 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (497) 555 8.622,07 TOTAL 8.622,07 Superavit Financeiro Fonte Valor (R$) Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 878 121.666,00 Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 555 73.377,93 TOTAL 195.043,93 TOTAL GERAL 203.666,00 Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao. Marmeleiro, 20 de maio de 2021. Paulo Jair Pilati Prefeito de Marmeleiro LEI N° 2.706 DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Especial e da outras providencias. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parana , FAQO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: ICP Diario Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisoria 2200-2 do Art. 10^ de 24.08.01da ICP-Brasil 0 Municipio de Marmeleiro di garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves de http://www.marmeleiro.pr.gov.br/ no link Diario Oficial. Brasil Inicio