| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 2021 |
| Date | 2021-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00, e dá outras providências. |
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DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE MARMELEIRO - PARANA ip SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021 ANO: III EDigAO N°: 990-17 PAg(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro -Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no valor de R$ 203.666,00 (duzentos e tres mil, seiscentos e sessenta e seis reais), com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no exercicio anterior e da anulagao de dotagao orgamentaria, para dar atendimento nos seguintes orgaos e dotagoes orgamentarias: Funcional Programatica Fonte Valor (R$) 09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 Fundo Municipal de Assistencia Social 08.244.0022.1.199.000 Aquisigao de Vefculo/Equipamentos 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 878 121.666,00 SUBTOTAL 121.666,00 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HlDRICOS 001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hidricos 18.541.0033.1.198.000 Aquisigao de Vei'culo 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 555 82.000,00 SUBTOTAL 82.000,00 TOTAL GERAL 203.666,00 Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes do superavit financeiro apurado no exercicio anterior e da anulagao de dotagao orgamentaria, no valor de R$ 203.666,00 (duzentos e tres mil, seiscentos e sessenta e seis reais), conforme incisos I e III, paragrafo 1° , art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulacao de Dotacao Orcamentaria 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hidricos 18.541.0033.2.058.000 Manutengao das Atividades da Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hidricos 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (497) 555 8.622,07 TOTAL 8.622,07 Superavit Financeiro Fonte Valor (R$) Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 878 121.666,00 Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 555 73.377,93 TOTAL 195.043,93 TOTAL GERAL 203.666,00 Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao. Marmeleiro, 20 de maio de 2021. Paulo Jair Pilati Prefeito de Marmeleiro LEI N° 2.706 DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Especial e da outras providencias. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: iCP Di^ rlo Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisoria 2200-2 do Art. 109 de 24.08.01da ICP-Brasil O Municipio de Marmeleiro da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves de http://www.inarmeleiro.Dr.gov.br. no link Dterio Oficial. Brasil lnicio t»»«r DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICIPIO DE MARMELEIRO - PARANA ft ANO: III EDICAO N°: 990- 17 Pag(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021 Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parang, para o exercicio de 2021, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com recursos provenientes da anulagao de dotagao orgamentaria, para dar atendimento no seguinte orgao e dotagao orgamentaria: Funcional Programatica Fonte Valor (R$) 09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 Fundo Municipal de Assistencia Social Manutengao Bloco de Financiamento da Protegao Social Basica 08.244.0022.2.075.000 3.3.90.40.00.00.00 Servigo de Tecnologia da Informagao e Comunicagao - 10.000,00 Pessoa Juridica 934 TOTAL 10.000,00 Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos da anulagao de dotagao orgamentaria, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme inciso III, paragrafo 1° , art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Funcional Programatica Fonte Valor (R$) 09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 Fundo Municipal de Assistencia Social 08.244.0022.2.075.000 Manutengao Bloco de Financiamento da Protegao Social Basica 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (413) 934 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao. Marmeleiro, 20 de maio de 2021. Paulo Jair Pilati Prefeito de Marmeleiro m LEI N° 2.707 DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Suplementar e da outras providencias. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Suplementar no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro -Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com recursos provenientes do provavel excesso de arrecadagao, para dar atendimento no seguinte orgao e dotagao orgamentaria: Funcional Programatica Fonte Valor (R$) 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisao de Fomento Agricola 20.606.0030.2.049.000 Manutengao da Divisao de Fomento Agricola 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 910 40.000,00 TOTAL 40.000,00 ICP Diario Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisoria 2200-2 do Art. 10« de 24.08.01da ICP-Brasil O Municipio de Marmeleiro d£ garantia da autenticidade deste documento, desde que visuaiizado atraves de http://www.marmeleiro.pr.gov.br, no link DiSrio Oficial. Brasil Mem