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norma nº 2706/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2706 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00, e dá outras providências.
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DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICIPIO DE MARMELEIRO - PARANA ip
SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021 ANO: III EDigAO N°: 990-17 PAg(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orgamento Geral do Municipio de
Marmeleiro -Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no valor de R$ 203.666,00 (duzentos e tres mil, seiscentos
e sessenta e seis reais), com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no exercicio anterior e da anulagao
de dotagao orgamentaria, para dar atendimento nos seguintes orgaos e dotagoes orgamentarias:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistencia Social
08.244.0022.1.199.000 Aquisigao de Vefculo/Equipamentos
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 878 121.666,00
SUBTOTAL 121.666,00
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HlDRICOS
001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
18.541.0033.1.198.000 Aquisigao de Vei'culo
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 555 82.000,00
SUBTOTAL 82.000,00
TOTAL GERAL 203.666,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorrencia de autorizagao constante desta Lei,
serao utilizados recursos provenientes do superavit financeiro apurado no exercicio anterior e da anulagao de dotagao
orgamentaria, no valor de R$ 203.666,00 (duzentos e tres mil, seiscentos e sessenta e seis reais), conforme incisos I
e III, paragrafo 1°
, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulacao de Dotacao Orcamentaria
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
18.541.0033.2.058.000 Manutengao das Atividades da Divisao de Meio Ambiente
e Recursos Hidricos
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (497) 555 8.622,07
TOTAL 8.622,07
Superavit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 878 121.666,00
Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 555 73.377,93
TOTAL 195.043,93
TOTAL GERAL 203.666,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 20 de maio de 2021.
Paulo Jair Pilati
Prefeito de Marmeleiro
LEI N° 2.706 DE 20 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e
EU, sanciono a seguinte Lei:
iCP Di^
rlo Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a
Medida Provisoria 2200-2 do Art. 109 de 24.08.01da ICP-Brasil
O Municipio de Marmeleiro da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado atraves de
http://www.inarmeleiro.Dr.gov.br. no link Dterio Oficial.
Brasil lnicio
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DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICIPIO DE MARMELEIRO - PARANA ft
ANO: III EDICAO N°: 990- 17 Pag(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orgamento Geral do Municipio de
Marmeleiro - Estado do Parang, para o exercicio de 2021, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com recursos
provenientes da anulagao de dotagao orgamentaria, para dar atendimento no seguinte orgao e dotagao orgamentaria:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistencia Social
Manutengao Bloco de Financiamento da Protegao Social
Basica
08.244.0022.2.075.000
3.3.90.40.00.00.00 Servigo de Tecnologia da Informagao e Comunicagao - 10.000,00
Pessoa Juridica
934
TOTAL 10.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorrencia de autorizagao constante desta Lei,
serao utilizados recursos da anulagao de dotagao orgamentaria, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme inciso
III, paragrafo 1°
, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistencia Social
08.244.0022.2.075.000 Manutengao Bloco de Financiamento da Protegao Social
Basica
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (413) 934 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 20 de maio de 2021.
Paulo Jair Pilati
Prefeito de Marmeleiro
m LEI N° 2.707 DE 20 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Suplementar e da outras providencias.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Suplementar no Orgamento Geral do Municipio de
Marmeleiro -Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com recursos
provenientes do provavel excesso de arrecadagao, para dar atendimento no seguinte orgao e dotagao orgamentaria:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisao de Fomento Agricola
20.606.0030.2.049.000 Manutengao da Divisao de Fomento Agricola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 910 40.000,00
TOTAL 40.000,00
ICP Diario Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a
Medida Provisoria 2200-2 do Art. 10« de 24.08.01da ICP-Brasil
O Municipio de Marmeleiro d£ garantia da autenticidade deste
documento, desde que visuaiizado atraves de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br, no link DiSrio Oficial.
Brasil Mem

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