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norma nº 2707/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2707 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00, e dá outras providências.
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DIARIO OFICIAL ELETRONICO vL
MUNICIPIO DE MARMELEIRO - PARANA
SEXTA-FE1RA, 21 DE MAIO DE 2021 EDICAON0 ANO:m :990- 17 Pag(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orgamento Geral do Municipio de
Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com recursos
provenientes da anulagao de dotagao orgamentaria, para dar atendimento no seguinte orgao e dotagao orgamentaria:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistencia Social
08.244.0022.2.075.000 Manutengao Bloco de Financiamento da Protegao Social
Bcisica
3.3.90.40.00.00.00 Servigo de Tecnologia da Informagao e Comunicagao -
Pessoa Juridica
934 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorrencia de autorizagao constante desta Lei,
serao utilizados recursos da anulagao de dotagao orgamentaria, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme inciso
III, paragrafo 1°
, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistencia Social
08.244.0022.2.075.000 Manutengao Bloco de Financiamento da Protegao Social
Basica
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (413) 934 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 20 de maio de 2021.
Paulo Jair Pilati
Prefeito de Marmeleiro
LEI N° 2.707 DE 20 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Suplementar e da outras providencias.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e
EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Suplementar no Orgamento Geral do Municipio de
Marmeleiro -Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com recursos
provenientes do provavel excesso de arrecadagao, para dar atendimento no seguinte orgao e dotagao orgamentaria:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisao de Fomento Agricola
20.606.0030.2.049.000 Manutengao da Divisao de Fomento Agricola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 910 40.000,00
TOTAL 40.000,00
ICP Oiirlo Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado PadrSo ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a
Medida Provisoria 2200-2 do Art. 10« de 24.08.01da ICP-Brasil
O Municipio de Marmeleiro dd garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado atravds de
htto.y/www.marmeleiro.pr.gov.br'
no link Dlirio Oficial.
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DIARIO OFICIAL ELETRONICO
V
MUNICIPIO DE MARMELEIRO - PARANA
SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021 ANO: ffl EDICAO N°: 990- 17 Pag(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Suplementara ser aberto em decorrencia de autorizagao constante desta Lei,
serao utilizados recursos provenientes do provavel excesso de arrecadagao, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), conforme inciso II, paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Excesso de Arrecadacao
Alinea da Receita Fonte Valor (R$)
Conv. Recuperagao Estradas Rurais (6leo Diesel)
1.7.2.8.10.9.1.01.00.00.00.00 (288) 910 40.000,00
TOTAL 40.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 20 de maio de 2021.
Paulo Jair Pilati
Prefeito de Marmeleiro
LEI N° 2.708, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Dispoe sobre a divulgagao e a conscientizagao no Municfpio de Marmeleiro, Estado do Parana, do servigo Disque￾Denuncia (Disque 100) contra qualquer tipo de violencia ou abuso sexual cometido contra criangas e adolescentes e da
outras providSncias.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Fago saber que a Camara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Publico incumbido de divulgar no Municfpio de Marmeleiro o servigo de Disque-Denuncia contra
qualquer tipo de violencia ou abuso sexual cometido contra criangas e adolescentes por meio do Disque 100, com
chamadas gratuitas.
Art. 2° Serao instituidas, pelas Secretarias Municipais de Educagao, de Assistencia Social e de Saude campanhas para
ampliar a divulgagao do Disque-Denuncia, Disque 100, e incentivar a conscientizagao e a denuncia espontanea.
Art. 3° Os vefculos de transporte coletivo, as escolas publicas, privadas, os bares, hoteis, restaurantes, moteis e similares
deverao afixar placa ou cartaz alusivo ao Disque-Denuncia, Disque 100, a prevengao e ao combate a qualquer tipo de
violencia ou abuso sexual cometido contra criangas e adolescentes.
Art. 4° Essas mesmas mensagens deverao ser fixadas em locais publicos de grande circulagao de pessoas tais como
mercados municipais, banheiros publicos, terminals, e outros similares.
Art. 5° As placas e cartazes de que trata esta Lei deverao conter numero do telefone para denuncia ao Disque-Denuncia,
alertando, conscientizando e dispondo sobre o sigilo da identidade em caso de denuncia.
Art. 6° O Executivo Municipal podera inserir nos meios de comunicagao, internet, radio, impressos e televisao, mensagens
alusivas contra qualquer tipo de violencia ou abuso sexual de criangas e adolescentes.
Paragrafo unico. As mensagens alusivas contra qualquer tipo de violencia ou abuso sexual de criangas e adolescentes,
poderao estar encartadas nas apostilas distribuidos aos alunos da Rede Publica de Ensino do Municipio de Marmeleiro.
Art. 7° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar os convenios, contratos e termos de cooperagao necessarios com
os orgaos e entidades afins para a implantagao e o cumprimento desta Lei.
Art. 8° O Municfpio podera oferecer auxflio para orientagao, recuperagao e acompanhamento psicologico as famflias
destas criangas e adolescentes suspeitas ou vftimas de violencia ou abuso sexual.
Diario Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a
Medida Provisoria 2200-2 do Art. 10® de 24.08.01da ICP-Brasil
O Municipio de Marmeleiro d£ garantia da autenticidade deste
documento,desde que visualizado atraves de
http://www.marmeleiro.pr.gov.br no link Dtfrio Oficial.
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