| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 2021 |
| Date | 2021-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00, e dá outras providências. |
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DIARIO OFICIAL ELETRONICO vL MUNICIPIO DE MARMELEIRO - PARANA SEXTA-FE1RA, 21 DE MAIO DE 2021 EDICAON0 ANO:m :990- 17 Pag(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com recursos provenientes da anulagao de dotagao orgamentaria, para dar atendimento no seguinte orgao e dotagao orgamentaria: Funcional Programatica Fonte Valor (R$) 09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 Fundo Municipal de Assistencia Social 08.244.0022.2.075.000 Manutengao Bloco de Financiamento da Protegao Social Bcisica 3.3.90.40.00.00.00 Servigo de Tecnologia da Informagao e Comunicagao - Pessoa Juridica 934 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos da anulagao de dotagao orgamentaria, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme inciso III, paragrafo 1° , art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Funcional Programatica Fonte Valor (R$) 09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 Fundo Municipal de Assistencia Social 08.244.0022.2.075.000 Manutengao Bloco de Financiamento da Protegao Social Basica 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (413) 934 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao. Marmeleiro, 20 de maio de 2021. Paulo Jair Pilati Prefeito de Marmeleiro LEI N° 2.707 DE 20 DE MAIO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Suplementar e da outras providencias. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Suplementar no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro -Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com recursos provenientes do provavel excesso de arrecadagao, para dar atendimento no seguinte orgao e dotagao orgamentaria: Funcional Programatica Fonte Valor (R$) 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisao de Fomento Agricola 20.606.0030.2.049.000 Manutengao da Divisao de Fomento Agricola 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 910 40.000,00 TOTAL 40.000,00 ICP Oiirlo Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado PadrSo ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisoria 2200-2 do Art. 10« de 24.08.01da ICP-Brasil O Municipio de Marmeleiro dd garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado atravds de htto.y/www.marmeleiro.pr.gov.br' no link Dlirio Oficial. Brasil Inicio DIARIO OFICIAL ELETRONICO V MUNICIPIO DE MARMELEIRO - PARANA SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021 ANO: ffl EDICAO N°: 990- 17 Pag(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Suplementara ser aberto em decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes do provavel excesso de arrecadagao, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme inciso II, paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Excesso de Arrecadacao Alinea da Receita Fonte Valor (R$) Conv. Recuperagao Estradas Rurais (6leo Diesel) 1.7.2.8.10.9.1.01.00.00.00.00 (288) 910 40.000,00 TOTAL 40.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao. Marmeleiro, 20 de maio de 2021. Paulo Jair Pilati Prefeito de Marmeleiro LEI N° 2.708, DE 20 DE MAIO DE 2021. Dispoe sobre a divulgagao e a conscientizagao no Municfpio de Marmeleiro, Estado do Parana, do servigo DisqueDenuncia (Disque 100) contra qualquer tipo de violencia ou abuso sexual cometido contra criangas e adolescentes e da outras providSncias. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Fago saber que a Camara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Publico incumbido de divulgar no Municfpio de Marmeleiro o servigo de Disque-Denuncia contra qualquer tipo de violencia ou abuso sexual cometido contra criangas e adolescentes por meio do Disque 100, com chamadas gratuitas. Art. 2° Serao instituidas, pelas Secretarias Municipais de Educagao, de Assistencia Social e de Saude campanhas para ampliar a divulgagao do Disque-Denuncia, Disque 100, e incentivar a conscientizagao e a denuncia espontanea. Art. 3° Os vefculos de transporte coletivo, as escolas publicas, privadas, os bares, hoteis, restaurantes, moteis e similares deverao afixar placa ou cartaz alusivo ao Disque-Denuncia, Disque 100, a prevengao e ao combate a qualquer tipo de violencia ou abuso sexual cometido contra criangas e adolescentes. Art. 4° Essas mesmas mensagens deverao ser fixadas em locais publicos de grande circulagao de pessoas tais como mercados municipais, banheiros publicos, terminals, e outros similares. Art. 5° As placas e cartazes de que trata esta Lei deverao conter numero do telefone para denuncia ao Disque-Denuncia, alertando, conscientizando e dispondo sobre o sigilo da identidade em caso de denuncia. Art. 6° O Executivo Municipal podera inserir nos meios de comunicagao, internet, radio, impressos e televisao, mensagens alusivas contra qualquer tipo de violencia ou abuso sexual de criangas e adolescentes. Paragrafo unico. As mensagens alusivas contra qualquer tipo de violencia ou abuso sexual de criangas e adolescentes, poderao estar encartadas nas apostilas distribuidos aos alunos da Rede Publica de Ensino do Municipio de Marmeleiro. Art. 7° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar os convenios, contratos e termos de cooperagao necessarios com os orgaos e entidades afins para a implantagao e o cumprimento desta Lei. Art. 8° O Municfpio podera oferecer auxflio para orientagao, recuperagao e acompanhamento psicologico as famflias destas criangas e adolescentes suspeitas ou vftimas de violencia ou abuso sexual. Diario Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisoria 2200-2 do Art. 10® de 24.08.01da ICP-Brasil O Municipio de Marmeleiro d£ garantia da autenticidade deste documento,desde que visualizado atraves de http://www.marmeleiro.pr.gov.br no link Dtfrio Oficial. Inicio