| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, a realizar a compra de vacinas para a Covid-19. |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
(Pamara OMuniapalde Q ^ ereaderes de oMarmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO- CEP 85.615-000- MARMELEIRO -PR LEI N° 2.709, DE 1° l )E JUNHO DE 2021 Autoriza a Prefeitura Municipal de Marmeleiro, Estado do Parana, a realizar a compra de vacinas para a Covid-19. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO, Estado do Parana, FAC^ O SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e EU, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Havendo oferta insuficiente ou a destempo de vacinas contra a Covid-19 pela Uniao, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir tais imunizantes, desde que aprovados pela Agenda Nacional de Vigilancia Sanitaria - Anvisa. §1° No caso de a Anvisa descumprir o prazo legal de aprova^ ao, o Poder Executivo Municipal podera adquirir imunizantes ja aprovados por agendas reguladoras intemacionais, nos termos do regulamento. §2° Para as aquisifoes referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, credito adicional especial. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao Camara Municipal Marmeleiro, 1° de junho de 2021. lef ( 61 A(R Presidente da Camara Municipal de Marmeleiro A PASSARELA DO SUDOESTE