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norma nº 2709/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2709 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, a realizar a compra de vacinas para a Covid-19.
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(Pamara OMuniapalde Q
^
ereaderes de oMarmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO- CEP 85.615-000- MARMELEIRO -PR
LEI N° 2.709, DE 1° l
)E JUNHO DE 2021
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Marmeleiro, Estado do Parana, a realizar a
compra de vacinas para a Covid-19.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO, Estado do
Parana, FAC^
O SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e EU, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Havendo oferta insuficiente ou a destempo de vacinas contra a Covid-19 pela
Uniao, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir tais imunizantes, desde que
aprovados pela Agenda Nacional de Vigilancia Sanitaria - Anvisa.
§1° No caso de a Anvisa descumprir o prazo legal de aprova^
ao, o Poder Executivo
Municipal podera adquirir imunizantes ja aprovados por agendas reguladoras intemacionais,
nos termos do regulamento.
§2° Para as aquisifoes referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, mediante decreto, credito adicional especial.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao
Camara Municipal Marmeleiro, 1° de junho de 2021.
lef (
61 A(R
Presidente da Camara Municipal de Marmeleiro
A PASSARELA DO SUDOESTE

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